Portaria Executiva PORTARIA Nº280/2021/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/08/2021

EMENTA

  • “NOMEIA SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 509, DE 10 DE JANEIRO DE 2013, C/C § 1º, DO ART. 24, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 400, DE 18 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 280

De 25 de agosto de 2021.

 

“NOMEIA SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 509, DE 10 DE JANEIRO DE 2013, C/C § 1º, DO ART. 24, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 400, DE 18 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020[1], do Congresso Nacional, que decretou estado de calamidade pública em função da pandemia de COVID-19 em âmbito nacional;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020[2], que decretou estado de calamidade no âmbito do território de Estado de Santa Catarina em razão da pandemia de COVID-19;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 400, de 18 de janeiro de 2021, que decretou estado de calamidade pública em âmbito municipal por causa da COVID-19;

 

CONSIDERANDO a Lei nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020[3], que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da calamidade de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO o agravamento do já complicado cenário que assola a saúde pública no Brasil e no mundo pela disseminação, ainda incontrolável, do coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO as medidas sanitárias e de saúde pública, impostas pelas autoridades federal e estadual, que têm por objetivo responder de forma eficaz à disseminação do coronavírus (COVID-19) e seu controle;

 

CONSIDERANDO a avaliação do cenário epidemiológico do Estado de Santa Catarina em relação à infecção pelo vírus COVID-19;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter profissionais de saúde para o enfrentamento da pandemia de COVID-19;

 

CONSIDERANDO o requerimento de exoneração do servidor CESAR ANTONIO SANTIN, ocupante do cargo de Médico-ESF, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matricula n° 925;

 

CONSIDERANDO o afastamento de KATIA LLANES ALFONSO referente ao período de férias definido pelo Ministério da Saúde.

 

RESOLVE

 

Art.1º Nomear MARCOS VINICIOS SOUZA RAFAELI, inscrito pelo CPF nº 093.395.209-04, para ocupar o cargo de Médico com carga horaria de 20 horas no período vespertino.

 

Parágrafo único. O prazo da contratação se encerra com a contratação de profissional para o cargo se dará por chamada pública n°006/2021ou na inexistência de profissional ou até que se contrate por processo seletivo ou concurso público, nos termos do art. 2º, V, c/c art. 4º, § 2º, ambos da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Rufino, 25 de agosto  de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

 

Encaminhado para publicação no DOM em

25/08/2021

 

Katiusce Marina Andrade

Diretora de Administração Geral

 

 


[1] BRASIL. Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

[2] SANTA CATARINA. Decreto nº 562 de 17 de abril de 2020. Declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.

[3] BRASIL. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.