Portaria Executiva PORTARIA Nº1206/2021/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/06/2021
EMENTA
- “NOMEIA SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº206,
De 07 junho de 2021.
“NOMEIA SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o surgimento da necessidade excepcional e temporária da contratação de profissionais para o desempenho de funções em razão do afastamento do(s) titular(es) do cargo;
CONSIDERANDO o resultado final do processo da chamada pública nº 03/2021,
CONSIDERANDO o aumento de demanda pelo distanciamento social decorrente da COVID-19;
CONSIDERANDO as medidas sanitárias e de saúde pública, impostas pelas autoridades federal e estadual, que têm por objetivo responder de forma eficaz à disseminação do coronavírus (COVID-19) e seu controle;
CONSIDERANDO a lei nº 18.032, de 2020, que dispõe sobre as atividades essenciais no Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988[1]; segue abaixo o professore a serem contratado conforme o edital nº 03/2021
RESOLVE
Art.1º Nomear, em caráter temporário, por prazo certo e determinado, os servidores abaixo listados:
I – para o cargo de Professor(a) (Segundo Professor) com carga horária de trabalho semanal de 20 horas, à disposição a secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
NOME |
CPF |
CARGA HORÁRIA
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LUCIANA BALDESSAR GHIZONI |
004.075.539-83 |
20 h |
Art. 2º A vigência do contrato de trabalho será de:
I – em se tratando de professor, pelo período que durar o afastamento do titular do cargo, não podendo ultrapassar a data definida para o fim do ano letivo, nos termos do art. 11, da Lei Municipal nº 700, de 01 de agosto de 2018, momento em que a vigência se encerrará automaticamente; e,
II – nos demais casos, até o momento do retorno do titular do cargo, convocação de servidor aprovado em concurso público ou processo seletivo com a aplicação de provas, não podendo ultrapassar os prazos de que trata o art. 4º, da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. Aplica-se os prazos de que trata o inciso II deste artigo aos nomeados em chamada pública sem a aplicação de provas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2021, data do início das atividades.
Rio Rufino, 07 de junho de 2021.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em 07/06/2021
Marcieli Kuhnen Chefe de Gabinete
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[1] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm