Portaria Executiva PORTARIA Nº166/2021/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/08/2021
EMENTA
- NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOREM COMISSÃO TÉCNICA MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTA DE FIRMAMENTO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ACADEMICA DE RIO RUFINO-AARR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº166 ,
De 22 de abril de 2021.
“NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOREM COMISSÃO TÉCNICA MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTA DE FIRMAMENTO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ACADEMICA DE RIO RUFINO-AARR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “c”, da Lei Orgânica Municipal, e art. 6º, do Decreto Municipal nº 412, de 22 de fevereiro 2021, e
CONSIDERANDO a proposta de colaboração formulada pela Associação Acadêmica de Rio Rufino- AARR, bem como seu plano de trabalho, cujo objetivo é prestar ajuda de transporte escolar para os universitários do Município de Rio Rufino/SC;
RESOLVE
Art.1º Instituir Comissão Técnica Municipal de avaliação de proposta e plano de trabalho apresentado pela Associação Acadêmica de Rio Rufino, com intuito de firmar termo de colaboração, prestar ajuda de transporte escolar para os universitários do Município de Rio Rufino/SC;
Parágrafo único. A comissão de que trata o caput será composta por 03 (três) membros, sendo o Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o presidente, secretariado por outros dois servidores da respectiva secretaria, indicados por aqueles, todos nomeados por portaria.
Art. 2º Para comporem a comissão de que trata o art. 1º, ficam nomeados os seguintes servidores:
I – Presidente: Dilvana Soares Maccarini, Secretária de Educação, cultura e Esportes, na matrícula 68;
II – 1º Secretário: Eliziana Darroite Ramos de Oliveira, professora, na matrícula 240;
III – 2º Secretário: Cristiane Costa, Agente Escolar, na matrícula 511.
Art. 3º A comissão deverá manifestar-se conclusivamente quanto à possibilidade de firmamento de termo de colaboração com a organização mencionada no art. 1º, inclusive quanto a viabilidade dele ser realizado mediante dispensa/inexigibilidade de chamamento público, nos termos dos arts. 31 e 32 da Lei nº 13.109, de 31 de julho de 2014, e § 4º, do art. 5º do Decreto Municipal nº 412, de 22 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Rufino, 22 de abril de 2021.
Encaminhado para publicação no DOM em ___/___/_____
Nome do Servidor
|
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito do Município de Rio Rufino