Decreto Executivo 452/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/08/2021

EMENTA

  • Decreto N °452,

    De 12 de agosto de 2021.

    “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

Decreto N °452,

De 12 de agosto de 2021.

 

“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

ERLON TANCREDO COSTA, prefeito municipal em conjunto com o(a) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando:

 

CONSIDERANDO que o processo de Conferências de Assistência Social são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades na Política de Assistência Social para os próximos anos;

 

CONSIDERANDO o objetivo da Conferência Municipal de Assistência Social, que é avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência Social, conforme previsto na Lei Municipal de criação do CMAS, nº 136 de 31 de março de 1997.

 

CONSIDERANDO a Convocação da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social, pelo  Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que será  nos dias 7 a 10 de dezembro de 2021, com o tema “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Convocar a 12 ª Conferência Municipal de Assistência Social com o fim de avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial os avanços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, reafirmando o debate do tema nacional.

 

Art. 2º A 12ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no dia 24, de agosto, de 2021.

 

Art. 3º A 12ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da realização da12ª Conferência Municipal, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 5º A Conferência Municipal de Assistência Social, será organizada pela Comissão da Conferência, instituída através de Resolução pelo CMAS.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Rufino, 12 de agosto de 2021.

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA                              CRISTIANE COSTA

     Prefeito de Rio Rufino                                     Presidente(a) do CMA

 

Encaminhado para publicação no DOM em

12/08/2021

 

 

Katiusce Marina Andrade

Diretora de Administração Geral