Decreto Executivo 453/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/08/2021

EMENTA

  • Decreto Nº 453,

    De 12 de agosto de 2021.

    “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÂO DE PROFISSIONAL MÉDICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍO DE RIO RUFINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

Decreto Nº 453,

De 12 de agosto de 2021.

 

 

         “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÂO DE PROFISSIONAL MÉDICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍO DE RIO RUFINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal[1] e,

 

CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988[2];

 

DECRETA:

 

 Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem a comissão chamada pública para contratação de profissional médico, no âmbito da Secretaria de Saúde do município de Rio Rufino.

 

Art. 2º A comissão será formada por 03 (três) membros titulares, dentre servidores efetivos ou comissionados, sem ônus para cofres públicos.

Art. 3 º Compõe a comissão os seguintes membros:

  1. PRESIDENTE: VANDERLEI COPETTI, Orientador Escolar, matricula n º 476.
  2. VICE-PRESIDENTE: EDILAINE PICKLER COSTA, Enfermeira, matricula nº 1975;
  3. MEMBRO: KATIUSCE MARINA ANDRADE ABREU, Diretora de Administração Geral, matricula n° 2196.

Art. 4º A comissão compete promover a realização da chamada pública, emitir julgamento mediante a atribuição de notas e deliberar  sobre os casos omissos .

Art. 5º A comissão deverá analisar os casos omissos lançado no edital e apresentar parecer, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da instalação da comissão, planejar e executar todos os atos inerentes à chamada pública, em consonância com as disposições estabelecidas no edital.

Art. 6° A comissão poderá, se julgar necessário, convocar servidores, efetivos ou não, para auxiliarem nos trabalhos da comissão, sem que isso gere ônus para os cofres públicos.

Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Rufino, 12  de agosto de 2021.

 

 

 

Encaminhado para publicação no DOM em

12/08/2021

 

 

Katiusce Marina Andrade

Diretora de Administração Geral

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito


[1] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-rio-rufino-sc

[2] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm