Decreto Executivo 449/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/08/2021

EMENTA

  • Decreto Nº 449,

    De 04 de agosto de 2021.

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DO TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 2020003301-5 NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO.

Integra da norma

Integra da Norma

Decreto Nº 449,

De 04 de agosto de 2021.

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DO TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 2020003301-5 NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito Municipal de Rio Rufino, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal, e autorização contida na Lei nº 793 de 18 de novembro de 2020.

 

DECRETA

 

Art.1º.Fica aberto credito SUPLEMENTAR para PREFEITURA DE RIO RUFINO, no orçamento de 2021, o valor de R$ 56.948,61 (cinquenta e seis mil novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), para a seguinte dotação orçamentaria:

 

Órgão: 06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

Atividade:  2.011 – Manutenção da Educação Infantil – Creches e Pré-Escolas

Dotação

Descrição do Elemento

Valor

(99)4.4.90.00.00.00.00.02.0037 (659)

Aplicações Diretas

56.948,61

 

Art.2º. Para atendimento da suplementação de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes excesso de arrecadação relativo ao termo de compromisso PAR 202003301-5 do Fundo Nacional de Educação – FNDE, Plano de Ações Articuladas – PAR, para aquisição de Equipamentos de climatização:

 

Fonte de Recursos

Descrição

Valor

00.02.0037

FNDE/PAR PROGRAMA AÇÕES ARTICILADAS

56.948,61

TOTAL

56.948,61

 

Art. 3º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º.  Revogam-se as disposições em sentido contrário.

 

Rio Rufino, 04 de agosto de 2021.

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino