Portaria Executiva 112/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/03/2021
EMENTA
- PORTARIA Nº 112,
De 09 março de 2021.
“NOMEIA SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
PORTARIA Nº 112,
De 09 março de 2021.
“NOMEIA SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o surgimento da necessidade excepcional e temporária da contratação de profissionais para o desempenho de funções em razão do afastamento do(s) titular(es) do cargo;
CONSIDERANDO o resultado final do processo da chamada pública nº 01/2021,
CONSIDERANDO o aumento de demanda pelo distanciamento social decorrente da COVID-19;
CONSIDERANDO as medidas sanitárias e de saúde pública, impostas pelas autoridades federal e estadual, que têm por objetivo responder de forma eficaz à disseminação do coronavírus (COVID-19) e seu controle;
CONSIDERANDO a Lei nº 18.032, de 2020, que dispõe sobre as atividades essenciais no Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988[1]; segue abaixo os Monitores a serem contratados conforme o edital nº 01/2021.
RESOLVE
Art.1º Nomear, em caráter temporário, por prazo certo e determinado, os servidores abaixo listados:
I – para o cargo de Monitores com carga horária de trabalho semanal de 40 horas:
NOME |
CPF |
CARGA HORÁRIA
|
Michele Bonfim Couto |
101.193.699-23 |
40 h |
Gabriele da Silva |
100.672.189-46 |
40 h |
Jairana Ghizoni |
063.098.999-02 |
40 h |
Laira Marine Ferreira de Souza |
109.697.119-48 |
40 h |
Art. 2º A vigência do contrato de trabalho será de:
I – nos demais casos, até o momento do retorno do titular do cargo, convocação de servidor aprovado em concurso público ou processo seletivo com a aplicação de provas, não podendo ultrapassar os prazos de que trata o art. 4º, da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. Aplica-se os prazos de que trata o inciso I deste artigo aos nomeados em chamada pública sem a aplicação de provas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos de retroagem ao dia 01 de março de 2021.
Rio Rufino, 09 de março de 2021.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito do Município de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em ___/___/_____
Nome do Servidor
|
|
[1] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm