Portaria Executiva 111/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/03/2021

EMENTA

  • PORTARIA Nº 111,

    De 09 março de 2021.

    “NOMEIA SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 PORTARIA Nº 111,

De 09 março de 2021.

 

“NOMEIA SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o surgimento da necessidade excepcional e temporária da contratação de profissionais para o desempenho de funções em razão do afastamento do(s) titular(es) do cargo;

 

CONSIDERANDO o resultado final do processo da chamada pública nº 01/2021,

CONSIDERANDO o aumento de demanda pelo distanciamento social decorrente da COVID-19;

 

CONSIDERANDO as medidas sanitárias e de saúde pública, impostas pelas autoridades federal e estadual, que têm por objetivo responder de forma eficaz à disseminação do coronavírus (COVID-19) e seu controle;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 18.032, de 2020, que dispõe sobre as atividades essenciais no Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988[1]; segue abaixo os Auxiliares de Serviços Gerais a serem contratados conforme o edital nº 02/2021.

 

                              

 

RESOLVE

 

Art.1º Nomear, em caráter temporário, por prazo certo e determinado, os servidores abaixo listados:

 

I – para o cargo de Auxiliar de serviços gerais com carga horária de trabalho semanal de 40 horas:

 

NOME

CPF

CARGA HORÁRIA

 

Valéria da Silva Soares

930.116.440-04

40 h

Janete de Oliveira dos Santos

949.825.709-49

40 h

Renata Cristina Lima

109.831.629-05

40 h

Julia Cabral Coelho

093.129.709-50

40 h

Eliza Moraes Pickler

110.973.769-66

40 h

 

 

Art. 2º A vigência do contrato de trabalho será de:

 

I – nos demais casos, até o momento do retorno do titular do cargo, convocação de servidor aprovado em concurso público ou processo seletivo com a aplicação de provas, não podendo ultrapassar os prazos de que trata o art. 4º, da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013.

 

Parágrafo único. Aplica-se os prazos de que trata o inciso I deste artigo aos nomeados em chamada pública sem a aplicação de provas.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos de retroagem ao dia 23  de fevereiro de 2021.

 

 

Rio Rufino, 09 de março de 2021.

 

 

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito do Município de Rio Rufino

 

 

 

Encaminhado para publicação no DOM em

___/___/_____

 

Nome do Servidor

 

 

 

 


[1] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm