Decreto Executivo 446/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/06/2021
EMENTA
- DECRETO Nº446 , De 29 de junho de 2021.“PRORROGA O DECRETO 445, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ERLON TANCREDO COSTA, o Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m” da Lei Orgânica Municipal, e,
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº446 ,
De 29 de junho de 2021.
“PRORROGA O DECRETO 445, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, o Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m” da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a onda de frio que acomete a região serrana,
CONSIDERANDO o Ofício Circular/Gabsa nº 1066/2021, da Secretaria de Estado da Educação, dispondo que o frio intenso, com temperaturas negativas, dificulta o cumprimento do PlanConEdu em permanecer com os espaços escolares ventilados, com portas e janelas abertas, sendo assim, indicamos que as Regionais de Educação de: Dionísio Cerqueira, São Miguel D’Oeste, Itapiranga, São Lourenço do Oeste, Maravilha, Palmitos, Chapecó, Xanxerê, Seara, Concórdia, Joaçaba, Videira, Caçador, Canoinhas, Curitibanos, Campos Novos, Joaçaba, São Joaquim, Lages e Mafra, mantenham as aulas na modalidade remota, durante o período de 28/06/2021 a 02/07/2021,
CONSIDERANDO que esta é uma medida de prevenção para evitar o contágio da COVID-19 e outras doenças que afetam o sistema respiratório pela dificuldade da manutenção dos protocolos sanitários. As aulas presenciais nestas regiões devem retornar no dia 5 de julho de 2021, e,
CONSIDERANDO que o governo do Estado de Santa Catarina acatou a recomendação,
DECRETA
Art. 1º Em virtude das ações realizadas pelo Poder Executivo Municipal de Rio Rufino e das ações do Governo do Estado de Santa Catarina, ambos relacionadas ao combate do Corona Vírus, e também pelas previsões do frio intenso em nossa região, fica prorrogada a suspensão das aulas e do transporte escolar da rede municipal de ensino estabelecida pelo Decreto 445 de 28 junho de 2021 até o 02 de julho de 2021 (sexta-feira), retornando, normalmente na segunda-feira dia 05 de julho de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Rio Rufino, 29 de junho de 2021.
Encaminhado para publicação no DOM em 29/06/2021
Marcieli Kuhnen Chefe de Gabinete
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ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino