Decreto Executivo 402/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/01/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 402, 21 de janeiro de 2021. “ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 400, DE 18 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 402,
21 de janeiro de 2021.
“ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 400, DE 18 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a necessidade de restringir a aglomeração de pessoas para combater o avanço do contágio do vírus da COVID-19;
CONSIDERANDO que a autorização de reunião de pessoas para a prática de atividades recreativas e esportivas, inclusive as conhecidas como “carreiras”, cujo local utilizado tem sido o Parque Municipal de Exposições – bem público municipal -, destoaria das medidas adotadas pelo Poder Público para o enfrentamento da pandemia em âmbito Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, erro material quanto à numeração de inciso, se mostrando necessária a correção,
DECRETA
Art. 1º O art. 10, do Decreto Municipal nº 400, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido do parágrafo 3º, cuja redação é a seguinte:
Art. 10 (…)
§ 3º Enquanto viger o estado de calamidade ou emergência pública por causa da pandemia de COVID-19, nenhuma atividade esportiva ou recreativa poderá ser autorizada e realizada no Parque Municipal de Exposições, inclusive a prática conhecida como “carreira”.
Parágrafo único. As demais disposições do decreto de que trata o caput permanecem inalteradas.
Art. 2º O último inciso do art. 13, do Decreto Municipal nº 400, de 18 de janeiro de 2021, fica renumerado para XLVI, sem alteração de texto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Rio Rufino, 21 de janeiro 2021.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito do Município de Rio Rufino