Decreto Executivo 551/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/08/2022
EMENTA
- “DECRETA PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO DA TARDE DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2022, E CONVOCA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA COMPARECIMENTO NO EVENTO DE ASSINATURA DA ORDEM DE SERVIÇOS PARA ASFALTAMENTO DA RODOVIA ESTADUAL SC-370, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 551/2022.
De 29 de agosto de 2022.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO DA TARDE DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2022, E CONVOCA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA COMPARECIMENTO NO EVENTO DE ASSINATURA DA ORDEM DE SERVIÇOS PARA ASFALTAMENTO DA RODOVIA ESTADUAL SC-370, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m” da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a realização do evento de assinatura da Ordem de Serviços para o asfaltamento da SC 370, trecho Rio Rufino á Urubici, no dia 29 de agosto de 2022,
CONSIDERANDO a relevância do evento solene para realização da obra tão sonhada e que comtemplará todos os munícipes da região,
CONSIDERANDO o importante papel do servidor público municipal neste evento;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal disponibilizar alguns servidores do município para além de comparecer ao referido evento de extrema importância, também ajudarem em alguns procedimentos necessários á realização do ato,
DECRETA
Artigo 1º. Ponto facultativo no período da tarde do dia 29 de agosto de 2022, e convoca os Servidores Públicos Municipais para comparecimento no evento de assinatura da Ordem de Serviços para o asfaltamento da Rodovia Estadual SC-370 a ser realizado na Localidade de Consolação.
§1º. Sendo necessário o Prefeito e Secretários Municipais poderão convocar inclusive verbalmente Servidores Públicos Municipais a participarem de procedimentos administrativos necessários a realização do evento.
§2º. Servidores convocados a participar do evento que não comparecerem poderão sofrer descontos em seus vencimentos pela falta á convocação e ao trabalho.
Artigo 2º. O Serviço Autônomo de Saneamento Básico – SASB, o atendimento às emergências de Saúde, de Defesa Civil e outros necessários a não interrupção de serviços públicos considerados essenciais, funcionarão em regime de sobreaviso, disciplinado pelo Decreto Municipal nº 36, de 02 de fevereiro de 2016, a fim de que seus serviços e o atendimento às necessidades do cidadão, não sejam prejudicadas.
§1º. Os órgãos de que trata o caput deste artigo disponibilizarão, em local de fácil visualização ao público, e, se possível, no sítio e mídias oficiais da Prefeitura Municipal na rede mundial de computadores (internet), o número do telefone do sobreaviso para os casos emergenciais.
§2º. O regime de plantão do Conselho Tutelar observará o disposto em seu regimento interno, devendo ser contatado através do telefone número 49 99108-9755, quando necessário.
§3º. Para fins de emissão da guia de transporte animal (GTA), o(a) servidor(a) responsável por emiti-la ficará de sobreaviso, devendo ser contatado através do telefone número 49 99167-3275, quando necessário.
§4º. A Vigilância Sanitária Municipal, o(a) servidor(a) responsável por fiscalizar ficará de sobreaviso, devendo ser contatado através do telefone número 49 99928-1602, quando necessário.
Artigo. 3º Ficam os servidores da rede municipal de ensino no período da tarde do dia 29 de agosto de 2022 (segunda-feira) em regime de plantão para atender as unidades escolares do município.
§1º. Eventual necessidade de compensação na carga horária do ano letivo será definido pelo Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
§2. O corpo docente e funcionários das instituições de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ficam convocados para atender as necessidades de apoio durante os pedidos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Artigo 4º. Outras secretarias/órgãos/setores, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser convocados para trabalhar no período previsto no caput do art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. A convocação de servidores nos dias considerados ponto facultativo para a realização de atividades inerentes ao cargo, no horário de funcionamento normal da Administração Pública Municipal, definido no Decreto Municipal nº 135, de 21 de março de 2018, não gera direito à percepção do adicional de hora extra ou sobreaviso.
Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Rufino (SC), 29 de agosto 2022.
Encaminhado para o DOM em 29/08/2022. ———————– Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças. |
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino