Portaria Executiva 348/2022
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/08/2022
EMENTA
- “DETERMINA DESCONTOS DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR(A) POR FALTA INJUSTIFICADA AO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 348,
De 22 de agosto de 2022.
“DETERMINA DESCONTOS DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR(A) POR FALTA INJUSTIFICADA AO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças solicitando os descontos referentes as faltas não justificadas do servidor, Suzete de Souza Oselame, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 31
CONSIDERANDO que as faltas continuas geram acumulo de serviço e prejudicam a administração pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42, I, da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004;
CONSIDERANDO o atestado médico no dia 18 de agosto, afastamento de 14 dias após essa data,
RESOLVE
Art.1º Determinar sejam descontados dos vencimentos do servidor(a) Suzete de Souza Oselame, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 31, valores relativos às faltas injustificadas ao trabalho conforme relatório ponto, referente o dia 01 ao 17 do mês de agosto.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Rufino/SC, 22 de agosto de 2022.
Encaminhado para publicação no DOM em 22/08/2022
Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças |
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Arquivos anexos