Portaria Executiva 081/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 03/08/2022

EMENTA

  • “OUTORGA PODERES AO ADVOGADO DO MUNICÍPIO PARA A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO/SC, COM PODERES ESPECÍFICOS PARA O RECEBIMENTO DE CITAÇÕES, INTIMAÇÕES, CELEBRAÇÃO DE ACORDOS JUDICIAIS, EXTRAJUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS, TRANSIGIR, DESISTIR, TRANSACIONAR E PRATICAR OS ATOS NECESSÁRIOS À GARANTIA DA EFICÁCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS, EXTRAJUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS EM QUE ESTEJAM EM DISCUSSÃO OS INTERESSES DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 081.

De 09 de fevereiro de 2022.

 

“OUTORGA PODERES AO ADVOGADO DO MUNICÍPIO PARA A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO/SC, COM PODERES ESPECÍFICOS PARA O RECEBIMENTO DE CITAÇÕES, INTIMAÇÕES, CELEBRAÇÃO DE ACORDOS JUDICIAIS, EXTRAJUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS, TRANSIGIR, DESISTIR, TRANSACIONAR E PRATICAR OS ATOS NECESSÁRIOS À GARANTIA DA EFICÁCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS, EXTRAJUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS EM QUE ESTEJAM EM DISCUSSÃO OS INTERESSES DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 17, de 26 de março de 2010, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que regulamenta o processo judicial eletrônico (e-PROC) no âmbito do referido Órgão Jurisdicional[1], bem como na Justiça Federal – Seção Judiciária de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta GP/CGJ nº 5 de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no sistema e-PROC no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina[2];

 

 CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cadastramento do Órgão de Representação Judicial e Extrajudicial do Município para o recebimento de citação, intimação e para a prática dos atos necessários à defesa e garantia dos interesses da Fazenda Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO que o cadastramento é de suma importância para o funcionamento adequado do Órgão Jurídico Municipal, sobretudo em razão do acompanhamento dos processos judiciais de interesse da Fazenda Pública Municipal,

 

RESOLVE

Art.1º OUTORGAR a Ricardo Tadeu de Moraes, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado do Município, nomeado pela Portaria Municipal nº 109, de 19 de maio de 2015, inscrito na Ordem do Advogado do Brasil – Seccional Santa Catarina – sob o nº 34.378, poderes para a representação judicial, extrajudicial e administrativa da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Rio Rufino/SC e, ainda, com poderes específicos para:

 

I – receber citações e intimações;

II – transacionar nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa;

III – celebrar acordos judiciais, extrajudiciais e administrativos;

IV – deixar de interpor ou desistir de recursos judiciais ou requerer a extinção de ações em curso, quando a sentença ou acórdão reconhecer a prescrição ou a decadência, estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, de Tribunal Superior, Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional, ou que a tese de defesa as confronte.

 

§ 1º As citações e intimações poderão ser feitas através do e-mail: jurídico@riorufino.sc.gov.br, sem prejuízo das demais formas previstas em Lei.

 

§ 2º Na celebração de acordos ou transação, na forma dos incisos II e III deste artigo, que resulte em dispêndio ao erário, observar-se-á os limites e regras constantes da Lei Municipal nº 599, de 28 de março de 2016[3], e alterações posteriores.

Encaminhado para publicação no DOM em

09/02//2022

Katiusce Marina Andrade Abreu

Sec. de Planejamento, Administração e Finanças.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

 


[1] Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/hcd_Res17-2010.pdf

[2] Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=174429&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=

[3] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/r/rio-rufino/lei-ordinaria/2016/60/599/lei-ordinaria-n-599-2016-dispoe-sobre-autorizacao-para-acordos-judiciais-e-extrajudiciais-de-competencia-da-procuradoria-do-municipio-e-da-outras-providencias-2019-11-27-versao-compilada

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