Decreto Executivo 547/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/07/2022

EMENTA

  • “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.

Integra da Norma

DECRETO 547,

 De 27 de julho de 2022.

 

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio Rufino e autorização contida na Lei Municipal nº 825/2022, de 16 de dezembro de 2021.

 

 

DECRETO

 

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento do município de Rio Rufino nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 06.001 – Departamento de Educação

Atividade:  2.051 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE

Dotação/Fonte

Descrição do Elemento

Valor R$

Dotação (44) 3.3.90.00.00.00.00.00

Aplicações Diretas

3.600,00

Fonte: 0.1.45.0045

PDDE

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO 

3.600,00

 

Art. 2º. Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos do Excesso de Arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) da seguinte Fonte de Recursos:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Fonte: 0.1.45.0045

PDDE

3.600,00

TOTAL

3.600,00

 

Encaminhado para publicação no DOM em

27/07/2022

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. de Administração e Finanças

 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Rufino/SC, 27 de julho de 2022.

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

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