Decreto Executivo 545/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/07/2022
EMENTA
- “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO, AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 545/2022.
De 18 de julho de 2022.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO, AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio Rufino, decreta o seguinte:
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto crédito suplementar no orçamento do município de Rio Rufino na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – GABINETE DO PREFEITO |
||
Unidade: 02.001 – Gabinete do Prefeito e Vice |
||
Atividade: 2.003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice |
||
Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Dotação (02) 3.3.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
20.000,00 |
Fonte: 0.1.00.0000 |
Recursos Ordinários |
|
Total de Suplementação |
|
20.000,00 |
Órgão: 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
||
Unidade: 06.003 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES |
||
Atividade: 1.009 – Construção de espaços para Prática de Esportes |
||
Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Dotação (54) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.028,70 |
Fonte: 0.1.64.0064 |
Transf. Voluntárias Estado/Outros |
|
Total de Suplementação |
|
1.028,70 |
Órgão: 05 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
||
Unidade: 05.001 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO |
||
Atividade: 2.036– Manutenção e Renovação da Frota |
||
Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Dotação (20) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.536,12 |
Fonte: 0.1.79.0079 |
Emendas Parlamentares Impositivas –Transferência do estado |
|
Total de Suplementação |
|
1.536,12 |
Art. 2º. Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos do Excesso de Arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) da seguinte Fonte de Recursos
Órgão: Município de Rio Rufino |
||
Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Fonte: 0.1.64.0064 |
Convênio Outros/Estado |
1.028,70 |
Fonte: 0.1.79.0079 |
Emendas Parlamentares Impositivas –Transferência do estado |
1.536,12 |
Fonte: 0.1.00.0000 |
Recursos Ordinários |
20.000,00 |
Total de Fonte de Recursos |
22.564,82 |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Rufino (SC), 18 de julho 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em 21/07/2022
Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças |
Arquivos anexos