Decreto Executivo 545/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/07/2022

EMENTA

  • “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO, AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 545/2022.

  De 18 de julho de 2022.

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO, AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio Rufino, decreta o seguinte:

                                  DECRETA

 

Art. 1º. Fica aberto crédito suplementar no orçamento do município de Rio Rufino na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 01 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade: 02.001 – Gabinete do Prefeito e Vice

Atividade:  2.003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice

Dotação/Fonte

Descrição do Elemento

Valor R$

Dotação (02) 3.3.90.00.00.00.00.00

Aplicações Diretas

20.000,00

Fonte: 0.1.00.0000

Recursos Ordinários

Total de Suplementação

 

20.000,00

 

Órgão: 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 06.003 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES

Atividade:  1.009 – Construção de espaços para Prática de Esportes

Dotação/Fonte

Descrição do Elemento

Valor R$

Dotação (54) 4.4.90.00.00.00.00.00

Aplicações Diretas

1.028,70

Fonte: 0.1.64.0064

Transf. Voluntárias Estado/Outros 

Total de Suplementação

 

1.028,70

 

Órgão: 05 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade: 05.001 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

Atividade:  2.036– Manutenção e Renovação da Frota

Dotação/Fonte

Descrição do Elemento

Valor R$

Dotação (20) 4.4.90.00.00.00.00.00

Aplicações Diretas

1.536,12

Fonte: 0.1.79.0079

Emendas Parlamentares Impositivas –Transferência do estado  

Total de Suplementação

 

1.536,12

 

Art. 2º. Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos do Excesso de Arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) da seguinte Fonte de Recursos

 

Órgão: Município de Rio Rufino

Dotação/Fonte

Descrição do Elemento

Valor R$

Fonte: 0.1.64.0064

Convênio Outros/Estado

1.028,70

Fonte: 0.1.79.0079

Emendas Parlamentares Impositivas –Transferência do estado  

1.536,12

Fonte: 0.1.00.0000

Recursos Ordinários

20.000,00

Total de Fonte de Recursos

22.564,82

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Rufino (SC), 18 de julho 2022.

 

 

 

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

 

Encaminhado para publicação no DOM em

21/07/2022

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças

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