Decreto Executivo 537/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 24/06/2022
EMENTA
- “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 537,
De 15 de junho de 2022.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, IV da Lei Orgânica Municipal, e autorização contida na Lei 825/2021 de 15 de dezembro de 2021, decreta o seguinte:
DECRETO
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento do município de Rio Rufino nas seguintes dotações orçamentárias:
05 – SECRETARIA OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Unidade: 05.001 – Departamento de Obras e Urbanismo |
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0.003– ENCARGOS ESPECIAIS – SECRETARIA DE OBRAS |
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Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Dotação (23) 3.2.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
18.000,00 |
Fonte: 0.1.00.0000 |
Recursos Ordinários |
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Dotação (24) 4.6.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
Fonte: 0.1.00.0000 |
Recursos Ordinários |
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES |
68.000,00 |
Art. 2º. Para atendimento da suplementação que trata o artigo 1º. serão utilizados recursos de anulação da seguinte dotação orçamentária:
5 – SECRETARIA OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Unidade: 05.001 – Departamento de Obras e Urbanismo |
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2.036– Manutenção e Renovação da Frota Municipal |
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Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Dotação (19) 3.3.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
68.0000,00 |
Fonte: 0.1.00.0000 |
Recursos Ordinários |
TOTAL DE ANULAÇÕES |
68.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor em 15 de junho de 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em 23/06/2022
Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças |
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