Lei Ordinária 833/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 20/06/2022

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR, PARA O REPASSE MENSAL DE VALORES PARA ATIVIDADES DE RÁDIO PATRULHA E CEDÊNCIA DE SERVIDOR(A), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 833

 De 30 de março de 2022.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR, PARA O REPASSE MENSAL DE VALORES PARA ATIVIDADES DE RÁDIO PATRULHA E CEDÊNCIA DE SERVIDOR(A), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,

 

LEI

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar – PMSC, para o repasse mensal de valores a título de ajuda de custo para atividades de Rádio Patrulha, bem como para a cessão de servidor(a) para limpeza e conservação do imóvel que sedia a estrutura policial.

 

Art. 2º Os recursos para o desenvolvimento das atividades a que se refere o art. 1º, primeira parte, desta Lei são de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) mensais.

 

§ 1º O repasse do valor a que se refere o caput iniciará a partir do dia 1º do mês subsequente à publicação desta Lei.

 

§ 2º A Polícia Militar de Santa Catarina prestará contas ao Poder Executivo Municipal trimestralmente das atividades desenvolvidas pela Rádio Patrulha quanto ao emprego dos valores repassados, devendo fazê-lo até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao recebimento da parcela referente ao mês anterior, sob pena de cessação do repasse.

 

Art. 3º A cessão de servidor(a) ocorrerá nos dias e horários determinados pelo Poder Executivo Municipal, na forma do regulamento.

 

Art. 4º A vigência do convênio autorizado por esta Lei será até o último dia do exercício financeiro vigente, podendo haver prorrogação para os exercícios financeiros seguintes, contanto que haja interesse expresso das partes ao final de cada exercício.

 

§ 1º No caso de prorrogação do convênio, a valor do repasse fixado no art. 2º, caput, será corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM acumulado dos últimos 12 (doze) meses.

 

§ 2º O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo pelas partes, sem que haja direito à qualquer indenização.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 624, de 15 de dezembro de 2016.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

Encaminhado para publicação no DOM em 30/03/2022

Marcieli Kuhnen

 Diretora de Administração e Finanças

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