Portaria Executiva 249/2022
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 09/06/2022
EMENTA
- “INSTAURA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE SERVIDORES (AS) EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, NOMEIA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 249.
De 09 de junho de 2022.
“INSTAURA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE SERVIDORES (AS) EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, NOMEIA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “c” da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil, no seu art. 41, § 4º, e art. 25, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004, prescrevem que o servidor público somente será estável no serviço público depois de cumprido 03 (três) anos de estágio probatório, contanto que, ao final, obtenha aprovação, conforme critérios estabelecidos em Lei;
CONSIDERANDO que foram nomeados(as) servidores(as) aprovados(as) no Concurso Público nº 01/2018 que cumpriram ou estão na iminência de cumprir o período de 03 (três) anos de estágio probatório,
CONSIDERANDO todo o exposto,
RESOLVE
Art. 1º Instaurar Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de servidores(as) em estágio probatório.
Art. 2º Estão sujeitos à avaliação especial de desempenho os(as) servidores(as) que foram nomeados por ocasião da aprovação no Concurso Públicos nº 01/2018.
§ 1º Os(as) servidores(as) nomeados que tenham cumprido o interstício de 03 (três) anos, ou estejam a menos de 180 (cento e oitenta) dias de cumpri-lo, se submeterão à avaliação única.
§ 2º Os(as) servidores(as) cujo interstício de dias faltantes ao cumprimento dos 03 (três) anos de estágio probatório seja maior que 180 (cento e oitenta) dias e menor ou igual a 365 (trezentos e sessenta e cinco), será submetido a 02 (duas) avaliações, realizadas num intervalo mínimo de 120 (cento e vinte) uma da outra.
§ 3º Os(as) servidores que ainda tenham mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de estágio probatório a cumprir, serão submetidos a três avaliações, num intervalo mínimo de 120 (cento e vinte) de diferença uma da outra.
Art. 3º Na contagem do tempo do estágio probatório, não serão computados os dias em que o(a) servidor(a) estiver afastado do exercício das atribuições do cargo nas hipóteses do art. 6º, da Lei Municipal nº 637, de 12 de junho de 2017.
Art. 4º Da decisão da Comissão Especial de Avaliação de desempenho em estágio probatório caberá recurso, na forma do art. 9º, da Lei Municipal nº 637, de 12 de junho de 2017.
Art. 5º O formulário de avaliação é o aprovado pelo Decreto Municipal nº 534, de 08 de junho de 2022.
Art. 6º Para comporem a Comissão Especial de Avaliação de desempenho em estágio probatório, ficam nomeados(as):
I – Representante da Secretaria Municipal da Administração e Finanças: Sergio Mafioletti, Cargo de Engenheiro Agrônomo, matricula n° 208.
II – Representante da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes: Vanderlei Copetti, Orientador Escolar, matricula n° 476.
III – Representante da Secretaria Municipal da Saúde: Maria Elizete Pereira de Sousa, Agente Administrativo, matricula n° 467.
IV – o chefe imediato do servidor avaliado ou o Secretário Municipal da área de lotação daquele:
a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças: Katiusce Marina Andrade Abreu, cargo de Secretária de Planejamento, Administração e Finanças e matricula n° 2221;
b) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes: Dilvana Soares Maccarini, cargo de Secretária de Educação, Cultura e esportes, matricula n° 68.
c) Secretaria Municipal de Saúde: Celia Costa, cargo de Secretária de Saúde, matricula n° 2093;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social: Andreia Aparecida Camargo Silva, cargo de Secretária de Assistência Social, matricula n° 2092.
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Nilton Antônio Pereira, cargo de Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, matricula n° 2097.
f) Secretaria Municipal de Obras e Viação: Edson Fernandes, cargo de Secretário de Obras e Viação, matricula n° 2171.
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: Mateus Souza Ghizoni, cargo de secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo e matrícula n° 2114.
§ 1º Presidirá a comissão o representante da Secretaria da Administração e Finanças.
§ 2º Não poderá participar da comissão de que trata este artigo o cônjuge, companheiro(a) ou parente do avaliado, consanguíneo ou afim, até segundo grau.
§ 3º Para cada titular nomeado, de que tratam os incisos I a IV, será nomeado um suplente.
Art. 7º. esta portaria entra vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio Rufino/SC, 09 de junho de 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para o DOM em 09/06/2022.
———————– Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças. |