Portaria Executiva 234/2022
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/05/2022
EMENTA
- “INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR POSSÍVEL INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA POR SERVIDOR(A), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 234,
De 30 de maio de 2022.
“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR POSSÍVEL INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA POR SERVIDOR(A), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “f” da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o comunicado da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, dando conta de que o servidor João Aires Arcênio, ocupante do cargo de Motorista, durante o desempenho de suas atribuições teria sido abordado pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, após denúncia de que estaria conduzindo veículo sob influência de álcool;
CONSIDERANDO que, durante a abordagem, os policiais militares, num primeiro contato, teriam verificado forte odor etílico exalado pelo servidor;
CONSIDERANDO que, durante a abordagem ao servidor foi oferecida a realização do teste de etilômetro (bafômetro), o qual foi aceito pelo servidor;
CONSIDERANDO que o resultado do teste foi positivo para presença de álcool, na quantidade de 0,61 mg/l;
CONSIDERANDO que, ante a constatação do estado etílico do servidor pela Polícia Militar de Santa Catarina, foi confeccionado Boletim de Ocorrência e conduzido aquele à presença da Autoridade Policial;
CONSIDERANDO que a direção de veículo automotor sob influência de álcool é capitulado como crime, previsto no art. 306, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
CONSIDERANDO que, no momento da abordagem o servidor conduzia ônibus destinado ao transporte escolar e que alunos estavam a bordo regressando para suas residências, tendo que ser convocado outro servidor para terminar o transporte dos alunos em segurança;
CONSIDERANDO que os fatos narrados podem caracterizar violação a deveres funcionais, haja vista que pode ter havido falta de zelo do servidor no exercício de suas atribuições, tendo sido prejudicada sua eficiência pelo estado etílico em que supostamente se encontrava; também porque teria deixado de observar as normas regulamentares, em especial as que proíbem a direção de veículos automotores quando sob influência de álcool; também porque, o suposto estado etílico em que se encontrava durante o exercício das atribuições do cargo é conduta que não se coaduna com a probidade e moralidade administrativa que se exige dos agentes públicos;
CONSIDERANDO que os fatos narrados podem caracterizar violação à proibição de atuar desidiosamente no exercício das atribuições do cargo, tendo em vista o suposto estado etílico em que se encontraria;
CONSIDERANDO que a responsabilização do agente público pode ocorrer nas esferas cível, administrativa e penal, todas independentes;
CONSIDERANDO que constitui infração funcional toda a ação ou omissão do servidor que possa violar as normas constitucionais e administrativas, comprometer a dignidade e o decoro da função pública ou causar prejuízo de qualquer natureza à Administração Pública;
CONSIDERANDO todo o exposto,
RESOLVE
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar para apurar suposto cometimento de infração funcional pelo(a) servidor(a) municipal João Aires Arcênio, ocupante do cargo de efetivo de Motorista, matrícula nº 515, em razão dos relatos insertos nos CONSIDERANDOS e documentação que acompanham esta Portaria, em especial o comunicado recebido da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes na data de 25 de maio de 2022.
Art. 2º O processo administrativo disciplinar instaurado por esta portaria observará o rito processual previsto na Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004, e, ao final, concluindo a Comissão Disciplinar pela autoria e materialidade da infração funcional, indicará os dispositivos violados; não sendo constada materialidade ou autoria, sugerirá a absolvição ou arquivamento dos autos, no que couber.
Parágrafo único. Encerrado o processo administrativo disciplinar no âmbito da Comissão Disciplinar, os autos serão encaminhados à autoridade competente para decidir, como preceitua o arts. 122 e 146 da norma referida no caput.
Art. 3º Para apurar o suposto cometimento de infração funcional por servidor, ficam nomeados os servidores de que trata a Portaria nº 14 de 11 janeiro de 2021 e n° 116 de 11 de março de 2021.
Art. 4º O prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar instaurado por esta portaria é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período (art. 133, LCM 05/2004).
Art. 5º O servidor processado, nominado no art. 1º, fica afastado preventivamente de suas funções pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme art. 127, da Lei Complementar nº 5, de 2 de fevereiro de 2004.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Rufino/SC, 30 de maio de 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em 30/05/2022
Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças |