Portaria Executiva 215/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 13/05/2022

EMENTA

  • “NOMEIA COMISSÃO PARA REALIZAR LEVANTAMENTO DOS DANOS CAUSADOS PELAS CHUVAS/INUDAÇÃO A BENS PÚBLICOS E PRIVADOS, BEM COMO ÀS ATIVIDADES E SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROPECUÁRIAS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS OCORRIDOS NO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO/SC, A FIM DE SUBSIDIAR O REQUERIMENTO PREVISTO NO § 1º, ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

 

PORTARIA Nº 215,

De 13 de maio de 2022.

 

NOMEIA COMISSÃO PARA REALIZAR LEVANTAMENTO DOS DANOS CAUSADOS PELAS CHUVAS/INUDAÇÃO A BENS PÚBLICOS E PRIVADOS, BEM COMO ÀS ATIVIDADES E SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROPECUÁRIAS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS OCORRIDOS NO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO/SC, A FIM DE SUBSIDIAR O REQUERIMENTO PREVISTO NO § 1º, ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 82, II, “d” da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO o parecer técnico nº 02/2022 emitido pelo órgão de Defesa Civil do Município;

 

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 528 de 05 de maio de 2022, e Decreto n° 529 de 06 de maio de 2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de levantamento dos danos resultantes das chuvas e inundação que afetaram bens e serviços públicos, propriedades públicas e privadas, atividades públicas, agropecuárias, industriais e comerciais no Município de Rio Rufino/SC;

 

CONSIDERANDO que o levantamento visa orientar o Poder Público quanto à definição da capacidade de resposta e a necessidade de apoio dos governos federal e estadual, em complemento às medidas adotadas antes, durante e após a decretação da situação de emergência;

 

CONSIDERANDO a nomeação feita pela Portaria nº 208, de 09 de Maio de 2022,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Esta portaria institui grupo de trabalho para levantamento dos danos causados pelas chuvas/inundação às propriedades públicas e privadas, bens e serviços públicos, atividades públicas, agropecuárias, industriais e comerciais.

 

Art. 2º O grupo de trabalho instituído por esta portaria será composto por agentes públicos de órgãos dos governos municipal e estadual, podendo, conforme o caso, ser convocada a sociedade civil para participar dos trabalhos de que trata o art. 1º.

 

Art. 3º O grupo de trabalho será composto dos seguintes órgãos e respectivos representantes:

 

I – do Poder Executivo Municipal:

 

a) Coordenadoria de Defesa Civil: Cleusa Aparecida de Souza;

b) Secretaria Municipal de Obras e Viação: Edison Fernandes;

c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Nilton Antonio Pereira;

d) Secretaria Municipal de Assistência Social: Andreia Aparecida Camargo Silva;

e) Secretaria Municipal de Saúde: Celia Costa;

f) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes: Dilvana Soares Maccarini;

g) Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico: Mateus Ghizoni de Souza

h) Serviço Autônomo de Saneamento Básico: Rafael Basqueroti.

 

II – do Governo Estadual:

 

a)     EPAGRI:

 

Andréia Back, servidora da Epagri;

Nazaro Vieira de Lima, Engenheiro Agrônomo, servidor da Epagri;

José Kauling, Engenheiro Agrônomo, servidor da Epagri;

James Oscar Vieira, Técnico Agrícola, servidor da Epagri;

 

b)    CIDASC:

 

               Beatriz Vieira Paes, Médica Veterinária.

 

III – entidades da sociedade civil:

 

a) Associação de Produtores Rurais Rios Terra:  Marcieli Kuhnen;

b) Associação Matas e Cascatas: Adelson da Silva;

c) Associação Acadêmica de Rio Rufino/SC: Edenilson Pickler Costa

 

IV – representante das indústrias e do comércio local:

 

       Fabíola Oselame de Mello.

 

Art. 4º. Os documentos elaborados pelo grupo de trabalho deverão ser elaborados em conformidade com a Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, sem prejuízo do cumprimento de outras exigências das Defesa Civil estadual e nacional.

 

 

                  Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Rufino/SC, 13 de maio de 2022.

 

 

                        

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

 

 

Encaminhado para o

DOM em

13/05/2022.

———————–

Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças.