Portaria Executiva 208/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/05/2022

EMENTA

  • “NOMEIA COMISSÃO PARA REALIZAR O QUESTIONÁRIO DE LEVANTAMENTO DAS PERDAS DA AGRICULTURA EM RAZÃO DAS CHUVAS E INUNDAÇÕES QUE OCORRERAM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

 

PORTARIA Nº 208,

De 09 de maio de 2022.

 

NOMEIA COMISSÃO PARA REALIZAR O QUESTIONÁRIO DE LEVANTAMENTO DAS PERDAS DA AGRICULTURA EM RAZÃO DAS CHUVAS E INUNDAÇÕES QUE OCORRERAM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO o parecer técnico nº 02/2022 emitido pelo órgão de Defesa Civil do Município;

 

CONSIDERANDO o volume elevado de chuva que caiu sobre o Município entre os dias 02 e 04 de maio de 2022, que resultaram na inundação das áreas urbana e rural do Município pelas águas do Rio Canoas e rios afluentes;

 

CONSIDERANDO os Decretos 528 e 529 de situação de emergência; e ainda,

 

CONSIDERANDO todo o trabalho amenizatório realizado pela Prefeitura do Município de Rio Rufino;

 

RESOLVE

 

                   Art. 1º Fica Nomeada Comissão para realizar o questionário de levantamento das perdas da agricultura em razão das chuvas e inundações que ocorreram no âmbito do Município de Rio Rufino/SC, que será composta pelos seguintes membros:

 

I.      Nilton Antonio Pereira, matricula n° 2097, Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

II.      Carolina Coelha, matricula n°2191, Médica Veterinária, lotada na Secretária Agricultura e Meio Ambiente;

III.     Sérgio Mafioletti, Engenheiro Agrônomo, matricula n°208, lotado na Secretária Agricultura e Meio Ambiente;

IV.     Flávia Roberta Liz de Souza, Assistente Social, matricula n° 2025, lotada na Secretária de Assistência Social;

V.      Andréia Back, servidora da Epagri

 

 

VI.     Nazaro Vieira de Lima, Engenheiro Agrônomo, servidor da Epagri;

VII.    José Kauling, Engenheiro Agrônomo, servidor da Epagri;

VII.     James Oscar Vieira, Técnico Agrícola, servidor da Epagri;

 

Art. 2º. Deverão ser formadas equipes multisetoriais entre Prefeitura do Município de Rio Rufino e Epagri S/C para que seja acelerada a quantificação dos danos em todo o Município.

 

            Art. 3º.  Ao final dos trabalhos deverá ser emitido relatório minucioso de todos os dados com registro de questionário, fotografias e outros meios necessários aos levantamentos.

 

            Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Rufino/SC, 09 de maio de 2022.

 

 

                        

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

 

 

Encaminhado para o

DOM em 09/05/2022.

 

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Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças.