Decreto Executivo 526/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 06/05/2022

EMENTA

  • “SUSPENDE AS AULAS E O TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO NA TARDE DE TERÇA-FEIRA (03/05/2022) E NA QUARTA-FEIRA (04/05/2022) COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO EM RAZÃO DAS CHUVAS TORRENCIAIS QUE IMPEDEM OU DIFICULTAM O ACESSO DE ALUNOS E PROFESSORES ÀS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 526

De 03 de maio de 2022.

 

“SUSPENDE AS AULAS E O TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO NA TARDE DE TERÇA-FEIRA (03/05/2022) E NA QUARTA-FEIRA (04/05/2022) COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO EM RAZÃO DAS CHUVAS TORRENCIAIS QUE IMPEDEM OU DIFICULTAM O ACESSO DE ALUNOS E PROFESSORES ÀS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m” da Lei Orgânica Municipal, e,

 

 

CONSIDERANDO as chuvas torrenciais que afetam o Município de Rio Rufino, que impedem ou dificultam o acesso de alunos, professores e demais servidores das unidades escolares da rede pública municipal de ensino,

 

DECRETA

 

Art. 1º. Ficam suspensas as aulas e o transporte escolar da rede municipal de ensino na tarde do dia 03/05/2022 (terça-feira) e no dia 04/05/2022 (quarta-feira) em razão das chuvas torrenciais que acabam impedindo ou dificultando o acesso às unidades escolares do Município.

 

            § 1º. A suspensão poderá ser prorrogada ou revogada a qualquer momento caso persistam as condições meteorológicas.

 

§ 2º. Eventual necessidade de compensação na carga horária do ano letivo será definido pelo Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e o.

 

§ 3º. O corpo docente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes poderá ser convocado para eventual necessidade de apoio.

 

Art. 2º. Defesa civil, Secretaria de Obras e Secretaria de Agricultura ficarão de alerta máximo para eventual necessidade de auxílio em trabalhos de emergência.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

 

Rio Rufino, 03 de maio de 2022.

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino