Portaria Executiva 185/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/04/2022

EMENTA

  • “NOMEIA SERVIDOR(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O CARGO DE PROFESSOR – ACT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 

PORTARIA Nº 185,

De 06 de abril de 2022.

    

“NOMEIA SERVIDOR(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O CARGO DE PROFESSOR – ACT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o surgimento da necessidade excepcional e temporária da contratação de profissionais para o desempenho de funções em razão do afastamento do(s) titular(es) do cargo;

CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988[1];

                    CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 509, de 10 janeiro de 2013, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, no âmbito do município de Rio Rufino;

CONSIDERANDO o Resultado Final do Processo de Chamada Publica nº 003/2022;

CONSIDERANDO a Homologação da Chamada Pública n° 003/2022 dos classificados.

CONSIDERANDO a necessidade da contratação de professores para atuarem temporariamente na rede municipal de ensino, pelo não preenchimento das vagas oferecidas aos professores habilitados

 

RESOLVE

Art.1º Nomear, em caráter temporário, por prazo certo e determinado, para o cargo de Professor(a) de Pedagogia – ACT, com carga horaria de trabalho semanal de 20 horas, o servidor(a) abaixo listado:

 

 

 

NOME

CPF

 CARGA HORÁRIA

SUSANA ZAMBAM CIRINO

101.XXX.XXX-03

20 Horas

                                        

 

Art. 2º A vigência do contrato de trabalho será de:

        I – nos demais casos, até o momento do retorno do titular do cargo, convocação de servidor aprovado em concurso público ou processo seletivo com a aplicação de provas, não podendo ultrapassar os prazos de que trata o art. 4º, da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013.

       Parágrafo único. Aplica-se os prazos de que trata o inciso I deste artigo aos nomeados em chamada pública sem a aplicação de provas.

        Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2022.

 

Rio Rufino/SC, 06 de abril de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

      ERLON TANCREDO COSTA

        Prefeito de Rio Rufino

 

 

 

Encaminhado para publicação no DOM em

06/03/2022

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças

 

 


[1] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm