Portaria Executiva 180/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 05/04/2022

EMENTA

  • “NOMEIA SERVIDOR(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O CARGO DE OPERADOR DE EQUIPAMENTOS- ACT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 

                                 PORTARIA Nº 180

                                         De 04 de abril de 2022.

 

“NOMEIA SERVIDOR(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O CARGO DE OPERADOR DE EQUIPAMENTOS- ACT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o surgimento da necessidade excepcional e temporária da contratação de profissionais para o desempenho de funções em razão do afastamento do(s) titular(es) do cargo;

CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988[1];

                 CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 509, de 10 janeiro de 2013, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, no âmbito do município de Rio Rufino;

CONSIDERANDO o Resultado Final do Processo de Chamada Publica nº 002/2022;

CONSIDERANDO a Homologação da Chamada Pública n° 002/2022 dos classificados.

CONSIDERANDO  a 2° Convocação da Chamada Publica n° 002/2022.

RESOLVE

NOME

CPF

CARGA HORÁRIA

LOTAÇÃO

ADRIANO MARCELINO ARRUDA

    024.XXX.XXX-80

40 Horas

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Art.1º Nomear, em caráter temporário, por prazo certo e determinado, para o cargo de Operador de Equipamentos – ACT, com carga horaria de trabalho semanal de 40 horas, o servidor(a) abaixo listado:

 

 

             Art. 2º A vigência do contrato de trabalho será de:

        I – nos demais casos, até o momento do retorno do titular do cargo, convocação de servidor aprovado em concurso público ou processo seletivo com a aplicação de provas, não podendo ultrapassar os prazos de que trata o art. 4º, da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013.

 

     Parágrafo único. Aplica-se os prazos de que trata o inciso I deste artigo aos nomeados em chamada pública sem a aplicação de provas.

   

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Rufino (SC), 04 de abril de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

      ERLON TANCREDO COSTA

        Prefeito de Rio Rufino

 

 

 

Encaminhado para publicação no DOM em

04/04/2022

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças

 

 

 


[1] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm