Portaria Executiva 176/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 31/03/2022

EMENTA

  • “DEFINE, COM BASE NO INTERESSE PÚBLICO E NECESSIDADE DO SERVIÇO, O LOCAL DE EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

                                           PORTARIA Nº 175,

                                     De 30 de março de 2022.

           

“DEFINE, COM BASE NO INTERESSE PÚBLICO E NECESSIDADE DO SERVIÇO, O LOCAL DE EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “b” da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO que alguns cargos, devido aos requisitos de formação exigidos para o ingresso no serviço público serem específicos, cuja lotação não permite o desempenho de suas funções em outro local, sob pena de desvio de função;

CONSIDERANDO que na distribuição da força de trabalho prevalece o interesse público;

CONSIDERANDO que a movimentação de servidores de um órgão para outro deverá levar em consideração a necessidade e continuidade do serviço e o interesse público, podendo haver alteração sempre que presentes esses requisitos;

CONSIDERANDO que a prevalência do interesse público impõe aos servidores adaptarem-se às necessidades da Administração Pública, e não o contrário, desde que em consonância com as disposições legais;

CONSIDERANDO que, a critério da Administração Municipal e necessidade do serviço e interesse público, outras adequações da força de trabalho nos órgãos da estrutura administrativa da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal poderão ocorrer, a qualquer momento;

 

RESOLVE

 

Art.1º Os órgãos que compõem a estrutura administrativa da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, para o desempenho das competências que lhes foram atribuídas pela Lei Municipal nº 205, de 11 de junho de 2001 e alterações posteriores, serão compostos dos seguintes cargo e servidor:

I – Secretaria de Obras:

Cargo

Nome do agente público investido

Matrícula

Lotação

Local de exercício das atribuições do cargo

Motorista

Bruno da Silva Neves.

2571

Secretaria de Obras 

Secretaria de Obras

 

Parágrafo único. O local de exercício das atribuições do cargo – no qual o agente público foi investido -, definido por esta portaria poderá ser alterado, sempre que a necessidade e continuidade do serviço e interesse público exigirem.

Art. 2º Os Secretários Municipal farão levantamento dos órgãos da estrutura das respectivas pastas, indicando, ainda, os cargos de provimento efetivo, temporário e em comissão que os integram, discriminando o nome e matrícula dos agentes públicos que os ocupam.

Parágrafo único. Os agentes públicos, lotados nas secretarias e órgãos de que trata esta portaria, só poderão ser cedidos para outro órgão do Município, para desenvolverem as atribuições dos cargos em que foram investidos, se houver ato nesse sentido.

Art. 3º As atribuições dos cargos são as descritas nas Leis que os criaram.

Art. 4º Não é admitida a indicação de órgão, cargo ou função que não tenha sido criado mediante Lei, sendo nula de pleno direito informação nesse sentido.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Encaminhado para publicação no DOM em

30/03/2022

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças

    Rio Rufino/SC, 30 de março de 2022.

 

 

                   ERLON TANCREDO COSTA

                      Prefeito de Rio Rufino