Portaria Executiva PORTARIA N º369/2021/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/12/2021

EMENTA

  • “DETERMINA O RETORNO DE SERVIDOR(A) AO CUMPRIMENTO DA DIÁRIA DE TRABALHO PELO FIM DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 369,

De 16 de dezembro de 2021.

 

“DETERMINA O RETORNO DE SERVIDOR(A) AO CUMPRIMENTO DA DIÁRIA DE TRABALHO PELO FIM DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO que a servidora Mariza Barbosa ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (autos nº 5000699-32.2021.4.04.7206 – JFSC) pugnando restabelecimento de auxílio-doença;

CONSIDERANDO que nos autos citados a autarquia federal apresentou proposta de acordo (evento 24);

CONSIDERANDO que, além de restabelecer o benefício, a proposta de acordo fixou nova data de encerramento do benefício para 06/10/2021;

CONSIDERANDO que a proposta de acordo deixou bem claro, destacado em vermelho, que caberia à servidora, caso quisesse, solicitar a prorrogação do benefício, e que deveria fazê-lo com antecedência de 15 (quinze) do término do benefício vigente;

CONSIDERANDO que a proposta de acordo foi integralmente aceita pela servidora (evento 28);

CONSIDERANDO que o acordo aceito foi homologado pelo Juízo competente (evento 32);

CONSIDERANDO que não foi apresentado, pela servidora, a esta Administração, deferimento de prorrogação do benefício previdenciário para além da data de 06/10/2021, como consignado no acordo aceito;

CONSIDERANDO que após aquela data a servidora não retornou ao trabalho, tampouco apresentou justificativa para suas ausências;

 

CONSIDERANDO que não foi encontrado nos assentamos funcionais da servidora ato administrativo que lhe tenha concedido afastamento por motivo de saúde;

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, conforme a súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que prescreve:

 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

 

CONSIDERANDO que é dever do servidor(a) ser assíduo e pontual, conforme art. 101, XI, e que a infringência dessa obrigação é passível de aplicação da sanção de demissão, nos termos do art. 116, II, II e §§ 1º e 2º, todos da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004, observado o devido processo administrativo e assegurado o contraditório e ampla defesa;

CONSIDERANDO todo o exposto,

 

RESOLVE

 

Art.1º Determinar que MARIZA BARBOSA, ocupante do cargo de técnica enfermagem, matrícula nº 1.806, retorne ao exercício das atribuições de seu cargo a partir do dia 17 de dezembro de 2021, ou apresente comprovação documental da prorrogação do benefício desde a data de 06/10/2021.

Art. 2º Não atendida a determinação constante do artigo anterior, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá:

I – proceder aos descontos nos vencimentos relativos aos dias de falta da servidora ao trabalho, sendo esta considerada injustificada;

II –  decorridos 30 (trinta) dias consecutivos sem que a servidora tenha atendido à determinação do art. 1º, solicitar ao Prefeito Municipal que instaure processo administrativo disciplinar a fim de apurar eventual falta funcional por abandono de cargo ou inassiduidade habitual, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004.

 

Art. 3º Tendo em vista não terem sido encontrados, nos assentamentos funcionais da servidora, quaisquer atos que tenham lhe concedido afastamento para tratamento de saúde para além da data de 06/10/2021, ficam revogados todos os atos que direta ou indiretamente lhe tenham concedido tal afastamento, com fulcro na súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 Rio Rufino, 16 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

Encaminhado para publicação no DOM em

16/12/2021

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças