Decreto Executivo DECRETO Nº466/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/10/2021

EMENTA

  • “ACRESCE §§ 3º, 4º E 5º AO ART. 7º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 186, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº466

                        De 04 de outubro de 2021

 

“ACRESCE §§ 3º, 4º E 5º AO ART. 7º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 186, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “a” da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a supremacia do interesse público, a necessidade e continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO que os agentes públicos do Poder Executivo Municipal, para fins previdenciários, submetem-se ao Regime Geral de Previdência Social, conforme art. 95, da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004; e,

CONSIDERANDO que a apresentação de atestados sucessivos ou intercalados, emitidos por profissionais de saúde, que somados ultrapassem 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho, o agente público deverá ser encaminhado ao INSS, 

 

DECRETA

 

Art. 1º O art. 7º, do Decreto Municipal nº 186, de 22 de outubro de 2018, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º, 4º e 5º, com a seguinte redação:

Art. 7º (…)

§ 3º Se o agente público municipal, por motivo de incapacidade, afastar-se do trabalho durante o período de 15 (quinze dias), retornar à atividade no décimo sexto dia e voltar a se afastar no prazo de 60 (sessenta dias), contado da data de seu retorno, em decorrência do mesmo motivo que gerou a incapacidade, será encaminhado ao INSS.

 

§ 4º A apresentação de atestado emitido por profissional de saúde para justificar falta ou afastamento de trabalho que não corresponda ao verdadeiro estado de saúde do agente público é passível de apuração e punição administrativas, sem prejuízo da investigação e punição pelos órgãos competentes nas esferas cível e penal.

 

§ 5º Está sujeito a mesma responsabilização o profissional de saúde que emita atestado sem que estejam presentes as condições clínicas que o justifiquem ou em desacordo com a legislação vigente e normas que regem a atividade profissional, sobretudo as de cunho ético-profissional.

 

                     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

 

Rio Rufino, 04 de outubro de 2021.

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Encaminhado para publicação no DOM em

04/10/2021

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças

Prefeito do Município de Rio Rufino