Lei Ordinária LEI ORDINARIA Nº807//2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 31/03/2021
EMENTA
- “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 807,
De 31 De Março De 2021.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO”.
O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica aberto crédito SUPLEMENTAR para PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO, no orçamento de 2021, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), para a seguinte dotação orçamentaria:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO
Órgão – 06
Projeto/atividade 2.009– Manutenção do ensino fundamental
Dotação |
Elemento de Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
88 |
4.4.90.00.00.00 |
0.3.0079 |
Aplicações Diretas |
340.000,00 |
Total |
340.000,00 |
Art. 2º Para atendimento da suplementação de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior:
Fonte de Recursos
Fonte |
Descrição |
Valor |
0.3.0079 |
Emendas- Estado- Educação Superávit |
340.000,00 |
Total |
340.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em sentido contrario.
Rio Rufino, 31 de março de 2021.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito Municipal