Portaria Executiva PORTARIA Nº205/2021/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/06/2021
EMENTA
- “AUTORIZA E REALIZAÇÃO DE TRABALHO REMOTO E AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº205
De 07 de junho de 2021.
“AUTORIZA E REALIZAÇÃO DE TRABALHO REMOTO E AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 8021/2020, de 16 de outubro de 2020, do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região -, cujo objeto consiste na orientação do afastamento do trabalho de servidoras gestantes, sob pena de ajuizamento de ação civil pública para cumprimento da recomendação;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 0001/2021/PJ/URB, do Ministério Público de Santa Catarina da Comarca de Urubici/SC, na qual recomenda-se o afastamento de professores e servidores da educação que integram grupo de risco das atividades presenciais, alocando-os em trabalho remoto, se a atividade permitir;
CONSIDERANDO a condição clínica apresentada pelas Luziane Pickler Willemam pela servidora, comprovado por meio do atestado médico lavrado Dr. Cezar Antônio Santin, (CRM/ SC 5642, datado de 31/05/2021;
CONSIDERANDO que há servidor(a) cujas atribuições do cargo comportam a execução remotamente (home office), bem como, que há servidor(a) cujas atribuições do cargo são incompatíveis com a execução de trabalho remoto (home office),
RESOLVE
Art.1º Autorizar o(a) servidor(a) Luziane Pickler Willemam, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 1878, a desempenhar suas funções de forma remota (home office), desenvolvendo as atividades definidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, enquanto viger o estado de calamidade pública em função da pandemia de COVID-19, ou até a data de nascimento do(a) filho(a), o que ocorrer primeiro, observado, neste caso, o disposto no art. 2º, desta Portaria.
Parágrafo único. O(A) servidor(a) deverá elaborar relatório semanal das atividades desenvolvidas e encaminhar à secretaria respectiva.
Art. 2º O prazo de duração do trabalho remoto ou afastamento das atividades presenciais sem a realização de trabalho remoto (home office) será o definido no atestado médico, exceto no caso de servidora gestante, quando o termo final é a data de nascimento do filho.
Parágrafo único. No caso da parte final do caput, com o nascimento do filho inicia-se a licença maternidade, devendo a servidora retornar ao trabalho presencial quando encerrada esta.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Rufino, 07 de junho de 2021.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em 07/06/2021
Marcieli Kuhnen Chefe de Gabinete
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