Portaria Executiva PORTARIA Nº1/2021/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/05/2021
EMENTA
- “CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 78 E SEGUINTES, C/C ART. 65, IX, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDOR MARISTELA PIUCCO PORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 192,
De 21 de maio de 2021.
“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 78 E SEGUINTES, C/C ART. 65, IX, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDOR MARISTELA PIUCCO PORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o requerimento para o gozo de licença-prêmio formulado pelo(a) servidor(a);
CONSIDERANDO que os assentamentos funcionais do(a) servidor(a) não apresentam óbice à concessão da licença-prêmio requerida,
RESOLVE
Art.1º Conceder, com fundamento no art. 78 e seguintes, c/c art. 65, IX, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004, licença-prêmio ao servidor, MARISTELA PIUCCO PORTO, Professora, matricula nº 81, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o período de 01/06/2021 a 30/06/2021.
Art. 2º Não se admite a substituição de servidor licenciado nos termos do art. 78 e seguintes, c/c art. 65, IX, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças adotará as medias administrativas necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Rio Rufino, 21 de maio de 2021.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em 21/05/2021
Marcieli Kuhnen Chefe de Gabinete
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