Portaria Executiva 62/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/02/2021

EMENTA

  • PORTARIA Nº62, 11 de fevereiro de 2021. “DEFINE, COM BASE NO INTERESSE PÚBLICO E NECESSIDADE DO SERVIÇO, O LOCAL DE EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

PORTARIA Nº62

11 de fevereiro de 2021.

 

“DEFINE, COM BASE NO INTERESSE PÚBLICO E NECESSIDADE DO SERVIÇO, O LOCAL DE EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “b” da Lei Orgânica Municipal, e,

 

 

CONSIDERANDO que alguns cargos, devido aos requisitos de formação exigidos para o ingresso no serviço público serem específicos, cuja lotação não permite o desempenho de suas funções em outro local, sob pena de desvio de função;

 

CONSIDERANDO que na distribuição da força de trabalho prevalece o interesse público;

 

CONSIDERANDO que a movimentação de servidores de um órgão para outro deverá levar em consideração a necessidade e continuidade do serviço e o interesse público, podendo haver alteração sempre que presentes esses requisitos;

 

CONSIDERANDO que a prevalência do interesse público impõe aos servidores adaptarem-se às necessidades da Administração Pública, e não o contrário, desde que em consonância com as disposições legais;

 

CONSIDERANDO que, a critério da Administração Municipal e necessidade do serviço e interesse público, outras adequações da força de trabalho nos órgãos da estrutura administrativa da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal poderão ocorrer, a qualquer momento;

 

CONSIDERANDO todo o exposto,

 

 

RESOLVE

 

 

Art.1º Os órgãos que compõem a estrutura administrativa da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, para o desempenho das competências que lhes foram atribuídas pela Lei Municipal nº 205, de 11 de junho de 2001 e alterações posteriores, serão compostos dos seguintes cargos e servidores:

 

 

 

 

 

I – Secretaria Municipal de Saúde:

 

 

 

Cargo

Nome do agente público investido

Matrícula

Lotação

Local de exercício das atribuições do cargo

Secretária de Saúde

Célia Costa

2093

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Motorista

Alisson Douglas Mufatto

1715

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

 

Motorista

 

Helder Oselame

1625

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Motorista

João Paulo Oliveira

 

1609

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Motorista

Jose Amilton de Lima

1738

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Motorista

Douglas Alexandre Coelho

1718

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Motorista

 

Adriano da Silva

1784

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Motorista

Jacson de Souza

927

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Motorista

Ronaldo Rodrigues de Oliveira

219

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Motorista

Luciano de Souza

463

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Motorista

Joao Rudinei da Silva

464

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Motorista

Lucio Copeti

312

Secretaria de Saúde

Afastado auxilio doença

Motorista

Eder Bank

918

Secretaria de Saúde

Afastado (lic.sem vencimento)

Auxiliar de Serviços Gerais

Tania Maria Dos Santos

237

Secretaria de Saúde

Academia da saúde

Auxiliar de Serviços Gerais

Marizete dos Prazeres Taruhn Capistrano

586

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Auxiliar de serviços Gerais

Rozangela Maria de Oliveira

1622

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Auxiliar de Apoio a Saúde

Rosa Elena de Liz Mendes

499

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Agente Administrativo

Maria Elizete Pereira de Sousa

467

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Agente Administrativo

Janete Aparecida Costa Furlan

37

Secretaria de Saúde

Casa do Chá

Agente de Saúde

Mariza de Fatima Machado Belarminda

645

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Agente de Saúde

Maria de Lourdes Possenti Pereira

670

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Agente de Saúde

Regiane Neto de Oliveira Andrade

673

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Agente de Saúde

Gislaine Aparecida Maccarini

674

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Agente de Saúde

Vivian Valente Buratto

675

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Agente de Saúde

Elenice Marcelino Pereira

678

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Agente de Saúde

Gloria Maria Darroite

690

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Agente de Saúde

Marivete de Figueredo Baldessar

799

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Agente de Saúde

Cristiane Aparecida Oliveira

831

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Agente de Saúde

Cecilia Costa Fernandes

837

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Vigia

 

Edimar Martins

962

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Vigia

 

Clodoaldo Rodrigues da Silva

1018

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Médico – Psf

Cezar Antonio Santin

 

925

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Médica

Katia Llanes Alfonso 

082.959.331-40

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Técnica de Enfermagem

 

Juliana Willemam

967

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Técnica de Enfermagem

Claudia Cristina Conceicao

1528

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Técnica de Enfermagem

 

Mariza Barbosa

1806

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Técnica de Enfermagem

Maira Oselame Vargas

550

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Técnico em Saúde Bucal

 

Mariana Sartor Arruda

1811

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Fisioterapeuta

 

Matheus Pockrandt

973

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Fisioterapeuta

Avelino dos Passos Junior

1610

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Farmacêutico

Mateus Melo de Arruda

1717

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Cirurgião Dentista

Ana Carolini Mathias

1157

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Odontólogo

Sabrina Copeti Sartor

1333

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Coordenados de Programas Especiais

Franciele Correia Mundi Pereira

 

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Coordenadora de Saúde

Nayta Ghizoni de Oliveira

2102

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Coordenadora Casa do Chá

Maria Aparecida Mufatto

2108

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Coordenador de TFD

Silvane Teixeira  de Liz

2101

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Coordenadora de Programas Especiais

Franciele Correia Mundi

2095

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Enfermeira

 

Anelice Medeiros

1736

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Enfermeira

Valdirene Cordova de Liz

1831

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Enfermeira

Francine Schabatt

1972

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Enfermeira – Psf

Edilaini Pickler Costa

 

1975

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Enfermeiro

Eduardo Albino Pereira

1893

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Enfermeiro

Mayke Adair Capistrano

2103

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Psicóloga

Tamires Carvalho Lima

1772

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Professor de Educação Física

Camila Alves Ribeiro

1969

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Fiscal da Vigilância Sanitária

Ana Caroline Ferreira

2069

Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

 

                

Parágrafo único. O local de exercício das atribuições do cargo – no qual o agente público foi investido, definido por esta portaria poderá ser alterado, sempre que a necessidade e continuidade do serviço e interesse público exigirem.

 

 

Art. 2º Os Secretários Municipal farão levantamento dos órgãos da estrutura das respectivas pastas, indicando, ainda, os cargos de provimento efetivo, temporário e em comissão que os integram, discriminando o nome e matrícula dos agentes públicos que os ocupam.

 

 

Parágrafo único. Os agentes públicos, lotados nas secretarias e órgãos de que trata esta portaria, só poderão ser cedidos para outro órgão do Município, para desenvolverem as atribuições dos cargos em que foram investidos, se houver ato nesse sentido.

 

Art. 3º As atribuições dos cargos são as descritas nas Leis que os criaram.

 

 

Art. 4º Não é admitida a indicação de órgão, cargo ou função que não tenha sido criado mediante Lei, sendo nula de plena direita informação nesse sentido.

 

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Rufino, 11 de fevereiro  de 2021.

 

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito do Município de Rio Rufino

 

Encaminhado para publicação no DOM em

___/___/_____

 

Nome do Servidor