Decreto Executivo 397/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/01/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 397, 11 de janeiro de 2021. “FIXA E MANTEM OS VALORES DAS DIÁRIAS DEVIDOS A AGENTES PÚBLICOS POR DESLOCAMENTOS PARA FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO A SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 397, 11 de janeiro de 2021.
“FIXA E MANTEM OS VALORES DAS DIÁRIAS DEVIDOS A AGENTES PÚBLICOS POR DESLOCAMENTOS PARA FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO A SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO que ao agente público é assegurada a percepção de 01 (uma) diária inteira, quando o afastamento da sede do Município for superior a 12 (doze) horas;
CONSIDERANDO que ao agente público é assegurada a percepção de ½ (meia) diária, quando o afastamento da sede do Município for inferior a 12 (doze) horas e superior a 06 (seis) horas;
CONSIDERANDO que é vedada a percepção de valores, a título de indenização de diárias, que supere 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos do agente público no mês;
CONSIDERANDO que a atualização dos valores pagos a título de diárias deve ser corrigida pelo índice nacional de preços ao consumidor – INPC, tendo em vista que deve ser atribuído o mesmo índice de correção utilizado para a revisão geral anual de vencimentos dos servidores, instituído pela Lei Municipal nº 450/10[1];
CONSIDERANDO que o percentual acumulado do INPC, verificado no período de novembro de 2019 a novembro de 2020[2], foi de 5,19% (cinco vírgula dezenove por cento);
CONSIDERANDO que o pagamento de diárias deve observar irrestritamente o disposto na Lei Municipal nº 17/93[3], bem como o disposto no Decreto Municipal nº 82/17[4]
DECRETA
Art. 1º O valor pago a título de indenização de diárias, de que trata a Lei Municipal nº 17, de 23 de janeiro de 1993, para o exercício financeiro de 2021, são:
|
Cargo/Função |
Região da AMURES |
Outras regiões de SC |
Capital de SC e outras cidades fora de SC |
Brasília – DF |
|
Prefeito e Vice-Prefeito |
R$ 209,32 |
R$ 387,09 |
R$ 471,25 |
R$ 1.011,92 |
|
Secretário e servidores ocupantes de cargo de nível superior |
R$ 117,81 |
R$ 286,11 |
R$ 368,16 |
R$ 818,37 |
|
Servidores ocupantes de cargo de nível médio |
R$ 89,41 |
R$ 181,97 |
R$ 331,34 |
R$ 657,43 |
|
Demais servidores |
R$ 89,41 |
R$ 168,30 |
R$ 210,38 |
R$ 657,43 |
[1] RIO RUFINO/SC. Lei nº 450, de 15 de dezembro de 2010. Estabelece índice econômico a ser utilizado pelo município de Rio Rufino para fins de revisão geral anual e concede revisão geral anual aos servidores públicos munícipais e aos agentes politicos dos poderes executivo e legislativo municipal.
[2] Conforme https://www.portalbrasil.net/inpc/
[3] RIO RUFINO/SC. Lei nº 17, de 23 de janeiro de 1993. Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem para o pessoal do Poder Executivo.
[4] RIO RUFINO/SC. Decreto nº 82, de 6 de junho de 2017. Regulamenta a concessão de diária e de indenização de transporte, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Rio Rufino, 11 de janeiro de 2021.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito do Município de Rio Rufino
|
Encaminhado para publicação no DOM em ___/___/_____
Nome do Servidor |
