Edital nº 02/2022 para a Eleição Suplementar do Conselho Tutelar de Rio Rufino–SC

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – RIO RUFINO – SC

 

Edital nº 02/2022 para a Eleição Suplementar do Conselho Tutelar de Rio Rufino–SC

 

PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR

 

A Sra. Giorgia Maria Nurnberg Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – Rio Rufino – SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e Lei Municipal nº 522/2013, torna público o processo de escolha suplementar de 01 (uma) vaga para membro Titular e membros Suplentes do Conselho Tutelar do Município.

 

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – A escolha dos Conselheiros Tutelares será realizada em 03 (três) etapas.

I. Constituição da comissão de acompanhamento do processo de eleição.

II. Inscrição de candidatos.

III. Eleição dos candidatos inscritos no processo eleitoral descrito no presente edital.

 

Parágrafo Único – O CMDCA fará divulgação do edital do processo de escolha dos conselheiros tutelares suplentes através de fixação em locais públicos, bem como, fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades:

 

I – Poder Executivo;

II- Legislativo;

III- Ministério Público;

IV- Juiz da Infância e Juventude da comarca de Urubici;

V- Imprensa (Radio, jornal e site da Prefeitura).

Art. 2º – O Conselho Tutelar de Rio Rufino atualmente é composto de 4 (quatro) membros titulares e nenhum suplente, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de atendimento ao público das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.

 

Parágrafo Único – No turno da noite, aos sábados, domingos e feriados, permanecerá de sobre aviso pelo menos um conselheiro conforme escala definida pelo colegiado, e de acordo com a Lei Municipal 522/2013 e Regimento Interno.

 

Art. 3º – Os candidatos eleitos neste pleito serão Titular e Suplentes, assumindo a vaga de titular na vacância dos atuais conselheiros titulares, bem como, no período de férias, licenças e outras situações permitidas por lei.

 

Art. 4º – Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares suplentes não serão funcionários públicos do quadro da Administração Municipal.

 

II – DA REMUNERAÇÃO

Art. 5º A remuneração será feita pelo Poder Executivo Municipal, sendo o valor correspondente a um salário mínimo vigente no país, sendo o mesmo reajustado nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustes concedidos aos servidores municipais.

 

Art. 6º Somente fará jus à remuneração a cima, os membros do Conselho Tutelar que efetivamente prestarem serviços, sendo assegurado aos conselheiros suplentes o pagamento proporcional aos dias trabalhados e o ressarcimento das despesas, realizadas quando a serviço do Conselho Tutelar.

 

Parágrafo Único – Tal remuneração não configura vínculo empregatício.

 

Art. 7º. – Para fins previdenciários, o Conselheiro Titular e Suplente é considerado contribuinte autônomo.

 

Art. 8º. – Os Conselheiros Suplentes só serão remunerados quando convocados a substituírem seus respectivos titulares.

 

III – DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 09º – Somente poderão concorrer os candidatos que preencherem os requisitos abaixo:

I – Reconhecida idoneidade moral;

II – Idade superior a 21 anos, comprovadas por certidão de nascimento/casamento;

III – residir no município há mais de um ano, comprovados por meio de documentos (contrato de locação, contas de água, luz telefone, entre outros);

IV – Ter como escolaridade mínima o Ensino Médio completo, comprovada através de Diploma de Conclusão do Ensino Médio;

V – Ter carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para conduzir veículos automotores no mínimo categoria “B”, que deverá ser apresentado por ocasião da posse.

VI – Não ser ocupante de cargo público municipal de provimento em comissão;

VII – não ser detentor de cargo eletivo;

 

Parágrafo Único – Considera-se portador de idoneidade moral o candidato que não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, prostituição, maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.

 

Art. 10 – A inscrição dos candidatos será realizada de a 11/11/2021 à 30/11/2021 na Secretaria de Assistência Social, no horário de 09h00min às 17h00min, durante o expediente.

 

Parágrafo 1º O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

 

a) Certidões negativas criminais;

b) Documentos pessoais (cópia autenticada da carteira de identidade e CPF);

c) Fotocópia do certificado ou declaração de conclusão do ensino médio;

d) Fotocopia de comprovante de residência

e) O pedido de inscrição que não atender às exigências desta resolução será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

 

Parágrafo 2º – Não será admitido à entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.

 

Parágrafo 3º – No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído sequencialmente, segundo a ordem de inscrição registrado em livro próprio do processo de eleição.

 

Parágrafo 4º- Não será permitida inscrição por correspondência, sendo permitida a inscrição por Procuração Pública.

 

Parágrafo 5º – Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido demitido, deste cargo, por processo disciplinar.

 

IV- DOS IMPEDIMENTOS

Art. 11- De acordo com o artigo 40, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente: “São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

 

Parágrafo único: estende o impedimento do conselheiro, na forma do artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital”.

 

V – DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Art. 12 – Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, através de publicação uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado e protocolado junto a Comissão Eleitoral.

 

VI – DA ELEIÇÃO

Art. 13 – A eleição será realizada no dia 06/02/2022, no horário das 8:00 às 17:00 no Centro de Convivência do Idoso, situado na Avenida José Oselame – Centro – Rio Rufino/SC.

 

I – Será utilizada para votação Cédula Eleitoral elaborada pela Comissão Eleitoral e aprovada pelo CMDCA.

II – Nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome e número, do candidato.

 

Parágrafo Único – Na utilização da Cédula, esta conterá espaço para o nome e/ou número do candidato, sendo que o número será definido por ordem alfabética conforme lista de divulgação dos candidatos divulgados que tiveram sua inscrição deferida.

 

Art. 14– Poderão participar da votação os eleitores inscritos no Município, mediante a apresentação do título de eleitor e da carteira de identidade.

 

Parágrafo único: O eleitor votará em apenas 01 (um) dos candidatos, por meio da marcação de um “X” no campo reservado para a prática do ato;

 

VII – DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO

Art. 15 – Não será tolerado, por parte dos candidatos:

 

I. Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

II. Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito.

III. Promoção de transporte de eleitores em transportes que não sejam credenciados pela comissão Executiva de Escolha.

IV. Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.

V – Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto;

VI – O local de recebimento dos votos para apuração, contará com uma mesa de recepção, composta por 03 (três) membros da Comissão do Processo Eleitoral,

VII – Será permitida a presença do fiscal credenciado que representa o candidato a Conselheiro Suplente junto à Mesa de Eleição e Apuração;

VIII – A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições, no mesmo local de votação.

IX – Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos;

XI – O primeiro candidato com o maior número de votos será o primeiro Titular a assumir a vacância ou as licenças e assim sucessivamente, respeitando – se a ordem de classificação.

 

Art. 16 – Será permitido:

 

I. O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.

II. A apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.

 

VIII – DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Art. 17– Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital.

 

Parágrafo 1º – Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato mais velho, se ainda assim prevalecer empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.

 

IX – DO CRONOGRAMA

Art. 18º- O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma:

 

Publicação do edital / regulamento – 10/11/2021

Inscrição dos candidatos – 11/11/2021 à 30/11/2021

Analise das Inscrições pela Comissão – 01/12/2021 à 06/12/2021

Abertura de prazo para impugnação de candidatos – 07/12/2021 à 13/12/2021

Abertura de prazo para recurso da impugnação – 14/12/2021 à 17/12/2021

Publicação da relação dos candidatos inscritos e aprovados – 18/12/2021 à 20/12/2021

Período de campanha dos candidatos – 21/12/2021 à 17/01/2022

Apresentação e credenciamento dos fiscais sendo 01 (um) fiscal para cada Candidato – 21/12/2021 à 10/01/2022

Publicação da lista dos mesários – 11/01/2022

Eleição – 06/02/2022

Apuração dos votos e divulgação dos eleitos – 06/02/2022

Publicação de lista dos eleitos – 07/02/2022

 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19- Os candidatos poderão apresentar 1 (um) fiscal para acompanhar o processo no dia da eleição e escrutinação dos votos.

 

Parágrafo 1º: Os fiscais deverão ser apresentados e credenciados pela Comissão conforme cronograma, devendo apresentar documento de identidade e CPF.

Art. 20 – O processo eleitoral será acompanhado e fiscalizado pela Comissão Municipal e pelo Ministério Público da Comarca de Urubici – Santa Catarina.

 

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Rufino, 31 de janeiro de 2022.

 

_______________________________

Giorgia Maria Nurnberg

Presidente do CMDCA