Comunicado
DECRETO Nº 539
De 23 de junho de 2022.
“DEFINE REGIME DE PLATÃO PARA AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O DIA DE SEXTA-FEIRA (24/06/2022), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m” da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO, que Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições e buscando a qualidade de ensino, organizará no dia 24 de junho de 2022, o funcionamento em regime de plantão.
DECRETA
Art. 1º. Ficam os servidores da rede municipal de ensino no período do dia, 24/06/2022 (sexta-feira) em regime de plantão para atender às unidades escolares do Município.
§ 1º. Eventual necessidade de compensação na carga horária do ano letivo será definido pelo Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
§ 2º. O corpo docente e funcionários das instituições de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ficam convocados para atender as necessidades de apoio durante os pedidos da secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Art. 2º. Defesa civil, Secretaria de Obras, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Assitencia Social ficarão de alerta máximo para eventual necessidade de auxílio em trabalhos de emergência.
Encaminhado para publicação no DOM em 23/06/2022
Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Rio Rufino, 23 de junho de 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino