Chamada Publica n°004
CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2022.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal[1] e,
CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988[2];
CONSIDERANDO que a substituição de servidores efetivos em caráter temporário é admitida nas hipóteses de afastamentos do titular do cargo previstos em Lei ou por determinação judicial;
CONSIDERANDO que as contratações que vierem a ocorrer serão formalizadas na forma da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013, e Lei Municipal nº 700, de 01 de agosto de 2018[3], e Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005[4],
CONSIDERANDO o quadro de vagas não preenchidas após a convocação dos classificados do Edital nº 001/2021 do Processo Seletivo,
CONVOCA
Interessados em se candidatar às vagas que porventura venham a surgir, em virtude do não preenchimento das vagas após a convocação dos classificados do Edital nº 001/2021
1. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA.
1.1. Qualquer cidadão que preencha os requisitos exigidos neste edital poderá concorrer às vagas que surgirem na vigência desta Chamada Pública;
1.2. Conforme a Lei Municipal nº 733, de 29 de maio de 2019[5], não poderão participar desta chamada pública os interessados que se encontrem aposentados nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exceto se a aposentadoria tenha se dado em cargo cuja acumulação seja permitida, nos termos da Constituição Federal de 1988.
2. DA VIGÊNCIA DA CHAMADA PÚBLICA E DO CONTRATO.
2.1. A vigência desta chamada pública se encerra conforme a necessidade do Setor Responsável.
2.2. A participação e classificação nesta chamada pública não gera direito à contratação, a qual somente acontecerá quando da necessidade de profissionais para compor o quadro de funcionários ACTs.
2.3. A Sessão Pública desta Chamada Pública ocorrerá no dia 01 de abril de 2022, na Secretaria Municipal de Educação às 9:30 horas para o cargo de Professor de Educação Física
3. DOS REQUISITOS
3.1. Para candidatar-se nesta chamada pública, serão exigidos apenas os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos nos itens 3.1, 3.2, 3.3, além da documentação necessária à identificação do candidato e a que será considerada na contagem de pontos que definirá a classificação.
3.1.1. Professor Ed. Fisica: Ensino superior completo em curso de licenciatura em Educação Fisica, com habilitações específicas em área própria;
3.2 Os documentos necessarios à contratação serão exigidos apenas no caso do candidato ser convocado para assunção do cargo, conforme item 7 desse edital;
3.2.1 Nesta mesma chamada pública ocorrerão dois procedimentos simultâneos em duas listas.
3.2.2 Haverá uma lista de classificação dos professores pedagogos e professores habilitados em Educação Física para preenchimento das vagas;
3.2.3 Na hipótese de não ocorrer o preenchimento das vagas após o término da lista de classificação de todos os professores habilitados, e ainda restando vagas em aberto, far-se-á o chamamento da outra lista dos graduandos que estão cursando pedagogia e Licenciatura em Educação Física a partir da 5ª fase (não habilitados).
JUSTIFICATIVA: A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes tem a necessidade de contratar professores para atuarem temporariamente na rede municipal de ensino de Rio Rufino através de chamadas públicas, pelo não preenchimento das vagas oferecidas no edital do seletivo nº 001/2021. Devido a ausência de professores habilitados, seguindo os procedimentos adotados nos editais de chamada pública da SED (Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina), se após o término da lista de habilitados não ocorrer o preenchimento das vagas, proceder-se-á a lista de chamada dos graduandos em educação física a partir da quinta fase, conforme pontuação na tabela deste edital.
4. DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
4.1. Professor de Educação Física:
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;
Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;
Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;
Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.
4.2. Sem prejuízo do cumprimento das atribuições do cargo, o classificado nesta chamada pública deverá observar irrestritamente os deveres e proibições previstos nos artigos 101 e 102 da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004[6].
5. DA REMUNERAÇÃO.
Os classificados na chamada pública, quando da convocação para assunção do cargo, farão jus à percepção dos vencimentos do cargo para o qual se candidatou definido na Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maior de 2005 e Lei Ordinária nº 826/2021 que trata do vale alimentação aos profissionais publico municipais e alterações posteriores.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO.
6.1. O critério de classificação será por meio de pontuação atribuída a títulos, bem como pela contagem de tempo de serviço;
6.2. Na contagem dos títulos, apenas o correspondente à maior titulação será computado; apenas a pontuação relativa ao maior tempo de serviço será computada. A soma da pontuação obtida do título mais graduado e do maior tempo de serviço será a nota final;
6.3. Havendo empate entre um ou mais candidatos, para fins de desempate, observar-se-á, em ordem, os seguintes critérios:
6.3.1. Maior idade;
6.3.2. Maior quantidade de filhos;
6.4. Cumpridos os requisitos mínimos para ingresso no cargo exigidos pela Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005, descritos no item 3, deste edital, a classificação dos interessados será a pontuação total obtida da soma dos seguintes títulos e tempo de serviço:
6.4.1 Para cargo de Professor de Educação Física
6.4.1.1 Título de Especialização: 2,5 pontos (para professores, a especialização na área da educação)
6.4.1.2 Título de Mestrado: 3,0 pontos(para professores, a especialização na área da educação)
DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS – NÃO HABILITADOS PARA PROFESSOR |
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Título/ documento |
nº máximo |
pontuação |
Cursando licenciatura em Educação Fisica 05 e 06 fases
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0,8 |
Cursando licenciatura em Educação Fisica 07 e 08 fases
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1,0 |
6.5. Os títulos devem ser apresentados em original e cópia, ou cópia autenticada, e ser regularmente emitido por estabelecimento de ensino, reconhecido pelo MEC ou por órgãos públicos dos governos federal, estadual ou municipal.
6.6. Tempo de serviço no desempenho de cargo objeto desta chamada pública servirá para todos os cargos dessa chamada pública;
DA PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO |
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TEMPO DE SERVIÇO |
Pontuação |
Comprovação de tempo de serviço na área específica máximo de 30 anos. |
A cada seis meses 0,1 |
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6.6.1. Para a comprovação do tempo de serviço, o candidato deverá apresentar:
– o original ou cópia autenticada de documento(s) que comprovem o tempo de serviço;
– certidão e/ou atestado de tempo de serviço emitida por órgão público dos poderes Municipal, Estadual ou Federal, em que conste a identificação do candidato, bem como o exercício de função na área específica pelo tempo especificado em anos, meses e dias;
– declaração e/ou atestado emitida pela Direção e ou Setor de Recursos Humanos de estabelecimento de instituição particular, constando a identificação do candidato e o tempo de serviço em anos, meses e dias;
6.6.2 A classificação final observará a ordem decrescente, sendo o melhor colocado àquele que obter a maior pontuação.
7. DA DOCUMENTAÇÃO.
7.1. Os candidatos aprovados nesta chamada pública deverão apresentar na data definida pela Secretaria Responsável pelo cargo, a documentação constante deste item;
7.2. Cópia e original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade;
7.3. Cópia e original ou cópia autenticada do Título de Eleitor e Certidão Negativa Eleitoral comprovando que o candidato se encontra no pleno exercício de seus direitos políticos, expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado nos últimos 05(cinco) anos;
7.4. Cópia e original ou cópia autenticada do Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
7.5. Cópia e original ou cópia autenticada do Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);
7.6. Cópia e original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
7.7. Cópia e original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos até 14 (quatorze) anos;
7.8. Número do comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
7.9. Cópia e original ou cópia autenticada do Diploma ou documento equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo devidamente registrado no MEC ou na Instituição que o expediu e, quando for o caso, registro no respectivo conselho de classe;
7.11. Atestado médico;
7.11.1. No caso de candidatas do sexo feminino, o atestado deve informar a negativa de gravidez, que deve vir acompanhado de exame laboratorial, realizado, no máximo, com 10 (dez) dias de antecedência da data de apresentação da documentação em sessão pública;
7.11.2. As candidatas que apresentarem estado gestacional, na forma do item anterior, poderão participar da chamada pública, mas sua contratação somente será possível depois de decorrido 120 (cento e vinte) dias do nascimento do filho;
7.11.3. Não apresentando estado gestacional na data da sessão desta chamada pública e restando classificada, havendo convocação da candidata para assunção de vaga a contratação dependerá da demonstração da negativa de gravidez, que deverá ser comprovada por meio de novo exame laboratorial;
7.12. Cópia do comprovante de residência (comprovante de residência em nome de outra pessoa deve ser acompanhado de declaração, com firma reconhecida em cartório);
7.13. Certidão Negativa Criminal, que pode ser obtida no seguinte endereço: https://cert.tjsc.jus.br/ ou https://certeproc2g.tjsc.jus.br/
7.14. Certidão Negativa Cível, que pode ser obtida no seguinte endereço: https://cert.tjsc.jus.br/ ou https://certeproc2g.tjsc.jus.br/;
7.15. Certidão de quitação Eleitoral, que pode ser obtida no seguinte endereço: https://cert.tjsc.jus.br/ ou https://certeproc2g.tjsc.jus.br/ ou https://www.tre-sc.jus.br/;
7.16. Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos, ressalvados os casos admitidos na Constituição Federal (modelo anexo);
7.17. Declaração de Bens e Valores;
7.18. Declaração de dependentes para imposto de renda;
7.19. Comprovante de conta para recebimento no Banco Brasil ou Sicoob;
8. DOS DIREITOS.
8.1. Fica assegurado, o contratado classificado nesta chamada pública, os seguintes direitos:
8.1.1. De afastar-se do exercício de suas atividades, sem prejuízo da remuneração, observada a legislação previdenciária, nas seguintes hipóteses:
– por motivo de doença própria;
– licença-maternidade.
– afastamento por motivo de doença em si mesmo, por até 03 (três) dias por mês, atestado por médico;
8.1.1.1. A licença-maternidade de que trata este item será pelo prazo definido pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
8.1.2. Sem prejuízo da remuneração, fica assegurado ao contratado faltar ao serviço por até 8 (oito) dias consecutivos, em razão de:
– casamento próprio;
– falecimento de cônjuge ou companheiro, pais, filhos e irmãos; e,
– licença-paternidade;
9. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
9.1. A contratação derivada desta chamada pública é fundada no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, e será regida exclusivamente pela Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013 e Lei Municipal nº 700, de 01 de agosto de 2018, com aplicação subsidiária, no que couber da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004, e Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maior de 2005.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS.
10.1. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através do telefone (49) 3279-0000, ou por e-mail educação@riorufino.sc.gov.br.
10.2. Esta chamada pública não gera direito à contratação imediata, apenas expectativa de direito quando do surgimento de vaga, observada a ordem de classificação;
10.3. O interessado que se candidatar ao preenchimento do cargo desta chamada pública fica ciente de que deverá comprovar a habilitação exigida.
10.4. Fica eleito o foro da Comarca de Urubici/SC para dirimir as questões relativas a este edital.
Rio Rufino/SC, 21 de março de 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
[1] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-rio-rufino-sc
[2] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
[3] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/r/rio-rufino/lei-ordinaria/2018/70/700/lei-ordinaria-n-700-2018-disciplina-a-admissao-de-pessoal-por-prazo-determinado-no-mbito-do-magisterio-publico-municipal-para-atender-a-necessidade-temporaria-de-excepcional-interesse-publico-sob-regime-administrativo-especial-nos-termos-do-inciso-ix-do-art-37-da-constituicao-da-republica?q=700
[4] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-rio-rufino-sc-2020-01-27-versao-compilada
[5] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/r/rio-rufino/lei-ordinaria/2019/74/733/lei-ordinaria-n-733-2019-veda-a-contratacao-de-interessados-em-comporem-os-quadros-de-servidores-do-poder-executivo-municipal-que-estejam-aposentados-ou-com-processo-em-andamento-bem-como-estabelece-o-procedimento-administrativo-de-exoneracao-de-servidor-aposentado-regulamentando-o-inciso-v-art-35-da-lei-complementar-municipal-n-05-de-02-de-fevereiro-de-2004-e-da-outras-providencias?q=aposentados
[6] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/regime-juridico-rio-rufino-sc