CONVOCAÇÃO N° 12/2022 Processo Seletivo n° 001/2021
12ª CONVOCAÇÃO DO EDITAL 001/2021
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “g”, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que as contratações que vierem a ocorrer serão formalizadas na forma da Lei Municipal nº 700, de 01 de agosto de 2018[1], e Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005[2];
RESOLVE
Art. 1º Convocar os Aprovados no Processo Seletivo nº 001/2021 para a comparecerem no horário e local abaixo:
1.1 – Para Monitor de sala a escolha de vagas acontecerá na seguinte data, horário e local:
Data: 23 de fevereiro de 2022
Horário:9:30 horas
Local: Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, localizada na Avenida José Oselame, 209, Centro, Rio Rufino, SC.
1.2 – O quadro de vagas será disponibilizado no dia da escolha de vagas citado a cima.
1.3 – A chamada para escolha de vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, sendo que, se o candidato não estiver ou, estando presente não aceitar a vaga oferecida será chamado imediatamente o próximo candidato.
2 – DA LOTAÇÃO
2.1 – Todos os profissionais da educação serão lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
2.2 – As vagas existentes nos estabelecimentos escolares que não forem preenchidas através de escolha dos interessados, serão preenchidas por designação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, respeitado sempre o interesse público.
2.3 –Os candidatos que no ato da escolha de vaga não aceitarem a vaga ou não se fizerem presente, passarão para o final da lista.
3 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:
a) Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;
d) Não ter sido dispensado, nos últimos 03 (três) anos, por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar;
3.1.1. Deverá apresentar:
a) Comprovante de habilitação mínima exigida pelo Edital;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
e) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);
f) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;
g) Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos;
h) Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos;
i) Certidão de casamento ou união estável;
j) 01 foto 3×4
k) PIS/PASEP (frente e verso);
l) Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda
m) Declaração de não ter sofrido qualquer penalidade disciplinar na função pública;
n) Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou função pública, exceto os previstos em Lei;
o) Cópia da Carteira de Trabalho (frente e verso);
p) Comprovante de endereço atualizado no próprio nome, ou declaração de residência;
q) Registro no Conselho de Classe, quando for o caso;
r) Certificados de cursos atualizados de acordo com a exigência do edital, para motoristas de ônibus;
s) Comprovante de qualificação cadastral do e-Social. (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml)
t) Certidão de antecedentes criminais da comarca em que reside (fornecida pela Justiça Comum) (https://cert.tjsc.jus.br/)
u) Comprovante de situação cadastral do CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp)
4 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
3.1 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente ato.
Rio Rufino, 18 de fevereiro de 2022.
DILVANA SOARES MACCARINI
Secretária de Educação, Cultura e Esportes
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
[1] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/r/rio-rufino/lei-ordinaria/2018/70/700/lei-ordinaria-n-700-2018-disciplina-a-admissao-de-pessoal-por-prazo-determinado-no-mbito-do-magisterio-publico-municipal-para-atender-a-necessidade-temporaria-de-excepcional-interesse-publico-sob-regime-administrativo-especial-nos-termos-do-inciso-ix-do-art-37-da-constituicao-da-republica?q=700