7/2015 – Pregão

ESTADO DE SANTA CATARINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO RUFINO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO  N°   9/2015

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº   7/2015

 

            A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO, SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.991.071/0001-00, com sede á Rua José Oselame, 209, centro, na cidade de Rio Rufino, Estado de Santa Catarina, por seu Prefeito Municipal, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 27 de Abril  de 2015, às 10:00hs,  com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando Aquisição de equipamentos de Informática, modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por Item,   processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

1 – DO OBJETO

 

1.1 – 1 – DO OBJETO

– Esta licitação tem por objeto a Aquisição de equipamentos de Informática,  conforme descrição a seguir.

 

1.2 – O fornecimento será efetuado nos locais prazos e condições expressos no Contrato de Fornecimento, conforme minuta constante do Anexo VI do presente edital.

 

2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

            Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e n° 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:

 

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA                               ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

MUNICÍPIO DE RIO RUFINO                                  MUNICIPIO DE RIO RUFINO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2015                            PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2015

PROPONENTE (NOME COMPLETO)                      PROPONENTE (NOME COMPLETO)

 

3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

 

            3.1 – A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que, devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

 

3.1.1 – A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.

 

3.2 – A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.

 

3.3 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

 

a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:

 

a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;

 

a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;

 

a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;

 

a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

 

a.5) registro comercial, se empresa individual.

 

b) se representada por procurador, deverá apresentar:

 

b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante, de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou

 

b.2) carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame (Modelo Anexo II).

 

Observação 01: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

 

Observação 02: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

 

3.4 – Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.

 

3.5 – A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinados nos itens 9.1 a 9.4 deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

3.6 – As Cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinados nos itens 9.1 a 9.4 deste edital, conforme o art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra no limite de receita referido acima.

 

4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1 – No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o (a) pregoeiro(a), inicialmente, receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.

 

4.2 – Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.

 

4.3 – O(a) pregoeiro(a) realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.

 

4.4 – Após o credenciamento, as partes deverão entregar o(a) pregoeiro(a), a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, sob as penas da Lei e as constantes neste Edital (vide modelo/sugestão Anexo IV).

 

5 – PROPOSTA DE PREÇO

 

5.1 – A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em sessenta (60) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa, contendo, inclusive:

 

a) razão social da empresa;

 

b) preço unitário líquido, em moeda nacional, devendo estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora.

 

5.2 – Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por Cooperativa de Trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre os valores brutos, correspondentes ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município.

 

5.3 – Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este Edital, bem como com preços superestimados ou inexeqüíveis.

 

5.4 – A proposta financeira (anexo I) poderá ser manuscrita de forma legível, datilografada ou digitalizada, sem rasuras ou emendas.

 

5.5 – O produto deverá ser cotado com marca, ser de 1ª qualidade e descrito com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital;

 

5.5 – O valor máximo dos objetos licitado é R$ 15.346,00 (quinze mil e trezentos e quarenta e seis  reais).

 

5.6 – ESTAR ACOMPANHADA

 

5.6.3 –  Da Declaração de que oferece garantia de no mínimo 01 (um) ano ao(s) equipamento(s) cotado(s), contendo o nome e o endereço da Empresa que prestará assistência técnica autorizada em até 24 (vinte e quatro) horas da(s) solicitação(ões);

 

6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

6.1 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

 

6.2 – Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.

 

6.3 – No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.

 

6.4 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

6.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.

 

6.5.1 – Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar nova proposta.

 

6.6 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

 

6.6.1 – A diferença entre cada lance não poderá ser inferior à R$ 1,00 (um reais)

 

6.7 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15 deste edital.

 

6.8 – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.

 

6.9 – Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, o pregoeiro negociará diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

 

6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

6.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.

 

6.12 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.

 

6.13 – Serão desclassificadas as propostas que:

 

a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;

 

b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;

 

c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;

 

d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.

 

Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

 

6.14 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

 

6.15 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.

 

6.16 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Contratos e Licitações, deste Município.

 

6.17 – Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

 

7 – DA HABILITAÇÃO

 

7.1 – Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do Envelope  Nº 02, os seguintes documentos dentro dos respectivos prazos de validade:

 

7.1.1 – Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/02 (Modelo Anexo  III);

 

7.1.2 – Declaração de Idoneidade (Modelo anexo V);

 

7.1.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

a) registro comercial no caso de empresa comercial;

 

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

 

c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

7.1.4 – REGULARIDADE FISCAL:

 

a)      Comprovante de inscrição e de situação cadastral CNPJ;

 

b) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo da sede do Proponente.

 

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em Lei;

 

d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS).

 

e) Prova de regularidade com os Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;

 

 f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.

 

g) Certidão Negativa de Falência e Concordata.

 

h) Certidão Negativa Trabalhista ( CNDT)

 

 

7.1.4.1 – REQUISITOS DE DOCUMENTAÇÃO

 

a) ) É obrigatória a apresentação da documentação original do fabricante de todos os componentes ofertados na proposta técnica, em inglês e/ou português, incluindo manuais de operação, instalação e configuração, que possam atestar as características técnicas.

b)) Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, bateria, disco rígido, unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.

c)) Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente;

d)) Os itens que não puderem ser comprovados através da análise da amostra, da documentação do fabricante, ou sítios da Internet, serão motivo de diligência, ou enviados, pelo MS, para laboratório especializado.

 

7.2 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no subitem 7.1.8, alíneas c, d, e, f, g, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada vencedora do certame.

 

7.2.1 – O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

7.2.2 – O prazo de que trata o item 7.2 poderá ser prorrogado  uma  única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

 

7.2.3 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

7.3 – Os documentos exigidos no envelope nº 02 deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.

 

7.4 – O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do(a) pregoeiro(a) pelo prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de inutilização do envelope.

 

8 – DA ADJUDICAÇÃO

 

8.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço por item será declarada vencedora.

 

8.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

 

8.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o(a) pregoeiro(a) proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

 

9 –   CRITÉRIO DE DESEMPATE

 

9.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5 e 3.6.

 

9.1.1 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.

 

9.1.2 – A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

 

9.2 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

 

a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco)  minutos, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

 

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item.

 

c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

 

9.3 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 09.02 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

 

9.4 – O disposto nos itens 9.1 a 9.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.5 e 3.6, deste edital).

 

9.5 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, nos termos do art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993.

 

10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

10.1 – Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

 

10.2 – Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestarem sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

 

10.3 – A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

 

10.4 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.

 

11 – DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

 

11.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor mediante comunicação expressa para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

 

11.2 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 11.1.

 

11.3 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.

 

12 – DO PAGAMENTO

 

12.1 – O pagamento será efetuado à vista desde que entregue e recebido o bem, e mediante a entrega a Nota Fiscal/Fatura, referente ao fornecimento do objeto licitado.

 

12.2 – Da Nota Fiscal constará, discriminadamente, todos os itens fornecidos, sendo estas individualizadas ao órgão a que se refere à Autorização de Fornecimento atendida.

 

12.3 – Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, será acrescido ao valor da respectiva fatura o equivalente a 0,1% (um décimo por cento), por dia útil de atraso, a título de compensação e penalização, aplicando-se o mesmo percentual, por dia útil de antecipação, a título de desconto.

 

13 – DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA

 

13.1 – O fornecimento do equipamento, objeto desta licitação, ocorrerá na sede da contratante, mediante Autorização de Fornecimento, num prazo de até 30(trinta) dias.

 

13.2 – Na data aprazada o item constante da “Autorização de Fornecimento”, será entregues na forma e quantidade solicitada.

 

13.3 – O não atendimento ao disposto nos itens 13.1 e 13.2, ou seu atendimento parcial, caracteriza infração, sujeita as penalidades aplicáveis, exceto se a Administração, a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, aceitar o fornecimento parcial e a sua posterior complementação, ou, ainda, se aceitos os motivos do descumprimento, os quais deverão ser demonstrados em documento escrito a ser entregue, sob protocolo, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal, acompanhados de documentação comprobatória.

 

14 – DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes desta licitação, correrão à conta dos itens orçamentários (30) 4.4.90.52.48.00.00.00.

 

Cód Red

Cód da Dotação

Compl Elemento

Valor Previsto

30

4.4.90.17.0001.0001.0

4.4.90.30.17.00.00

15.346,00

 

15 – DAS PENALIDADES

 

15.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estará sujeitas às seguintes penalidades, além das previstas no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002:

 

– Não celebrar o contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

 

– Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

 

– Ensejar o retardamento da execução do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

 

– Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;

 

– Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

 

– Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

 

– Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;

 

– Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

 

– Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

 

– Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato;

 

– Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado.

 

15.2 – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

 

15.3 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1 – Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Rio Rufino, Setor de Contratos e Licitações, situado à Rua José Oselame, 209, 88658-000 – Rio Rufino – SC, ou pelo telefone (49) 3279.0000, no horário compreendido das 09:00hs às 12:00hs e das 13:30hs às 16:00hs, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.

 

16.2 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações da Prefeitura Municipal.

 

16.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.

 

16.4 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.

 

16.5 – Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou com a comissão de licitações ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados e de sua validade, pela Administração.

 

16.6 – A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.

 

16.7 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).

 

16.8 – A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).

 

16.9 – A apresentação de proposta significa a aceitação dos termos desta licitação e vincula as partes nos termos do diploma jurídico que a rege.

 

16.10 – O contrato celebrado decorrente desta licitação, em caso de inexecução total ou parcial, poderá ser rescindido com base no Artigo 77 e de acordo com o Artigo 78 e seguintes da Legislação em vigor e a critério da Administração do Município.

 

16.11 – Fica eleito o Foro da Comarca de Urubici, SC, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

 

17 – ANEXOS DO EDITAL

 

            17.1 – Integram o presente edital, dele fazendo parte como se transcrito em seu corpo, a minuta do futuro contrato e os seguintes anexos I, II, III, IV, V, VI.

 

     Rio Rufino, SC, 13 de Abril de 2015.

 

 

 

ADEMAR DE BONA SARTOR

Prefeito Municipal

 

 

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 07/2015

 

ANEXO I – PROPOSTA FINANCEIRA

 

Empresa_______________________________________________________________Endereço_______________________________________________________________CNPJ/MF/Nº______________________________ Insc.Estadual:__________________Data da abertura: 27 de Abril de 2015 Horas: 10:00 horas para aquisição de equipamentos de informática.

 

Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital modalidade Pregão Presencial nº 07/2015, apresentando proposta financeira, objetivando Validade da Proposta: 60 dias.

 

Item

Objeto

UN

Quan

P. Máx

V. Un

V.T

01

COMPUTADOR  (DESKTOP- BÁSICO)

PROCESSADOR  ( MÍNIMO INTEL CORE i3 OU AMD A 10)

MEMÓRIA  RAM (4GB, DDR3, 1600 MHz)

DISCO RÍGIDO  ( MÍNIMO DE 500 Gb)

TIPO DE MONITOR  ( 18,5” ( 1366X768)

MOUSE  (USB, 800 DPI , 2 BOTÕES , SCROOL ( COM FIO)

FONTE ( COMPATIVEL COM O ITEM)

SISTEMA  OPERACIONAL ( WINDONS 7 PRO ( 64 BITS)

GARANTIA MÍNIMA DE  12 MESES

TECLADO ( USB, ABNT2, 107 TECLAS  ( COM FIO)

INTERFACES DE  DISCO ( INTEGRADA)

UNIDADE DE DISCO ÓTICO (CD,  DVD ROM

 

06

1800,00

 

 

02

COMPUTADOR PORTATIL  ( NOTEBOOK)

DISCO RÍGIDO  ( MÍNIMO DE 500 GB)

PROCESSADOR ( MÍNIMO INTEL  CORE i3 ou AMD A 10)

MEMÓRIA  RAM (4GB, DDR31, 1600 MHZ)

TAMANHO DA TELA( MÍNIMO DE 13,3”)

TECLADO (ABNT2)

MOUSE  (TOUCHPAD)

INTERFACE DE REDE ( 10/100/1000 e Wifi)

INTERFACE (USB, HDMI, DISPLAY, PORT VGA , SD Card)

BATERIA  (MÍNIMO 3 HORAS)

WEB CAN ( POSSUI)

SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS  7 PRO  (64 Bitz)

GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES

UNIDADE DE DISCO ÓTICO  ( CD/DVD/ ROM)

 

01

1836,00

 

 

03

NO BREAK PARA  COMPUTADOR      POTÊNCIA ( ENTRADA / SAÍDA : Bi Volt)     ALARME (AUDIO VISUAL) BATERIA INTERNA (SELADA0 GARANTIA MÍNIMA DE (12 MESES)

 

 

3

436,00

 

 

04

IMPRESSORA LASER  (COMUM )

PADRÃO COR ( MONOCROMÁTICO)

MEMÓRIA ( 16MB)

RESOLUÇÃO (600X600)

VELOCIDADE  (33 PPM)

CAPACIDADE 100 PÁGINAS / BANDEJA)

CICLO ( 25.000 PÁGINAS / MÊS)

INTERFACE (USB, REDE)

FRENTE E VERSO (AUTOMÁTICO)

GARANTIA (MÍNIMA DE 12 MESES)

 

 

 

1

720,00

 

 

05

ROTEADOR LAN ( WIRELESS)

PORTAS  ( WAN/LAN : ¼)

ANTENA (MÍNIMO DE 02)

TIPO ( WIRELESS  IEEE 802.11 b/g/n)

FREQUÊNCIA ( 2,4  a  2,4835 GHz)

SEGURANÇA  (WPA/WPA2)

TAXA ( SINAL DE 300 MBPS ( DINÂMICO)

GARANTIA ( MINIMA DE 12 MESES)

 

 

1

290,00

 

 

06

TELA DE PROJEÇÃO 

TIPO ( TRIPÉ)

ÁREA VISUAL  ( MÍNIMO DE 1,80 X 1,80 M)

TECIDO  ( MATTE WHITE ( BRANCO OPACO)

GARANTIA  (MÍNIMO DE 12 MESES)

 

1

320,00

 

 

 

Total (por extenso)____________________________________________________________

 

 

 

 

 

Local:______________________,____de__________ de 2015.

 

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N°  7/2015

ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO

 

CREDENCIADO

Nome:_________________________________________________________________Nacionalidade:___________________________Estado Civil: __________________________________Endereço: _________________________________________ Profissão: __________________________Nº da Identidade: _____________________________ CPF: ____________________________________

EMPRESA CREDENCIADORA

Nome: _______________________________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________________CNPJ/MF: ___________________________________ Inscrição Estadual: ________________________

Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para seu Procurador, conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, em especial, ofertar lances, protestar, ingressar com manifestação de recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório.

 

 

_________________________, ______ de ____________________ de ________.

 

 

 

 

___________________________________________

EMPRESA CREDENCIADORA

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N°  7/2015.

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE

 

______________________________________________________________________________, inscrito

no CNPJ sob n° _____________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). __________________________________________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n°______________________________________, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

 

Local, _______________________________ de _________________ de ______.

Assinatura: _________________________________

Nome: _____________________________________

(Observação em caso positivo, assinalar a ressalva acima).

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 7/2015

ANEXO IV – MODELO/SUGESTÃO – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

(documento a ser entregue fora do envelope, diretamente ao pregoeiro)

 

PREGÃO N°:

NOME DA EMPRESA:

ENDEREÇO:

CNPJ:

 

A empresa acima qualificada, por seu representante legal, DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que atende integralmente aos requisitos de habilitação constantes no Edital do Pregão supracitado.

________________________, _____ de ____________ de _______.

_______________________________________

Nome e assinatura do representante legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 7/2015

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

 

DECLARAÇÃO

 

DADOS DA EMPRESA:

RAZÃOSOCIAL:____________________________________________________________________ CNPJ/MF/Nº_________________________INSCRIÇÃO ESTADUAL:_______________________

ENDEREÇO: _________________________________________________________________________

Na qualidade de representante legas da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para fins da licitação Modalidade Pregão Presencial nº 3/2014, que a Empresa por mim apresentada, não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

LOCAL: _____________________, ________ de __________________ de ______.

ASSINATURA:

NOME:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFIETURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

 

A N E X O   IV- MINUTA DO CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL ? 7/2015

 

                        CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Rio Rufino/, SC, com sede à Rua José Oselame 209, Centro, Rio Rufino/SC, inscrito no CNPJ sob n° 95.991.071/0001-00, neste ato representada pelo Sr. ADEMAR DE BONA SARTOR Prefeito Municipal.

                        CONTRATADA:………………………………., estabelecida na Rua…………………, cidade de………, neste ato representada pelo Sr. ………………………. CPF……………… 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO AQPLICÁVEL

O presente contrato vincula-se ao Edital de Pregão Presencial n° 7/2015  e à proposta vencedora, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO à Lei n 8.666/93 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

O contrato será executado pelo regime de fornecimento global.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem por objeto o fornecimento de equipamentos de informática.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária:

Cód Red

Cód da Dotação

Compl Elemento

Valor Previsto

30

4.4.90.00.0001.0001.0

4.4.90.30.17.00.00

15.346,00

 

 

 

 

 

 

total

15.346,00

 

Pelo(s) bem(ns) descrito(s) na Cláusula Terceira deste contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor de R$……………(…)

 

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE

Os preços serão fixos e irreajustáveis.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO E DURAÇÃO DO CONTRATO

O prazo de entrega dos objetos será de até 10(dez) dias, a contar da data de assinatura deste contrato.

 Parágrafo Único. Este contrato terá duração até o adimplemento das obrigações, observada a vigência do crédito orçamentário.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DOS BENS

A garantia contratual é de 01 (um.) ano, contado a partir do recebimento e aceite dos bens pelo CONTRATANTE.

Parágrafo único. Durante o período de garantia o CONTRATADO se obriga a substituir os bens que se apresentarem com vício de qualidade, fornecendo todos os materiais, componentes e insumos eventualmente utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados.

 

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

O pagamento será realizado através de depósito em conta corrente indicada pelo contratado no Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de até 30 e 60 dias, desde que entregue e recebido o bem, e mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura, referente ao fornecimento do objeto licitado. Para efeitos de liberação de pagamento, a Nota Fiscal deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito para com o INSS, e Certificado de Regularidade de Situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

§1° – Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

§2° – Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.

§3° – O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer Cláusula deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto na Cláusula Nona deste contrato e tendo o CONTRATADO, à época,  adimplido integralmente as obrigações  avençadas, inclusive quanto aos documentos que dêem acompanhar a nota fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Federal. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

As  alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei n° 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE

O CONTRASTANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas naquilo que for pertinente a este contrato.

I – modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público,  respeitados os direitos do CONTRATADO;

II – rescindi-lo unilateralmente, nos caos especificados no inciso I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;

III – fiscalizar-lhe a execução;

IV – aplicar sanções motivadas pela inexecução  total ou parcial do ajuste.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do contrato estará o CONTRATADO sujeito às seguintes sanções:

I – advertência;

II –  multa;

a) – de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual no caso de recusa da assinatura do contrato, quando regularmente convocado, ou na hipótese de rescisão contratual por culpa do CONTRATADO.

b) – de 0,5%(zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia, no caso de atraso injustificado por parte  do CONTRATADO no cumprimento dos prazos de entrega dos bens ou solução de vícios ou imperfeições  constatadas no objeto, até o limite de 20%(vinte por cento).

c) – de até 20%(vinte por cento) sobre o valor contratual, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato, ressalvado o disposto nas letras a e b desta cláusula.

III – declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

São obrigações do CONTRATADO:

I – manter  as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação durante toda a execução do contrato;

II – dar fiel execução do objeto do contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento  do CONTRATANTE, todas as substituições que se fizerem necessárias;

III – executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I – realizar o pagamento na forma estipulada neste contrato;

II – acompanhar a fiscalizar a execução do contrato;

III – notificar o CONTRATADO por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução  do objeto do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO UNILATERAL

RESCINDIDO O Contrato na forma do art. 79, I, da Lei n° 8.666/93, é facultado ao CONTRATANTE:

I – assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

II – ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução  do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei n° 8.666/93;

III – execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

IV  – retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS REPRESENTANTES DAS PARTES

O representante do CONTRATANTE, para fins deste contrato, é o titular  da Prefeitura Municipal, cabendo ao CONTRATADO indicar preposto.

 

CLÁSUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

Fica eleito o Foro da cidade de Urubicí, SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção  de medidas judiciais, pertinentes à execução do presente Contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, firma o presente contrato em 02(duas) vias de  igual teor e forma.

 

                                    Rio Rufino, SC…….. de………………. de……………..

 

 

 

                CONTRATANTE                                                                                  CONTRATADO

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 7/2015

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 13/04/2015

  • Local :

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE :

  • Objeto : 1.1 – 1 – DO OBJETO – Esta licitação tem por objeto a Aquisição de equipamentos de Informática, conforme descrição a seguir. 1.2 – O fornecimento será efetuado nos locais prazos e condições expressos no Contrato de Fornecimento, conforme minuta constante do Anexo VI do presente edital.

Status da Licitação

  • 13/04/2015 - 

    Alterado Para Em andamento

  • 07/05/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada