Nº 10/2015 – Pregão

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 11/2015

 

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015

TIPO – MENOR PREÇO POR ITEM

 

            A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.991.071/0001-00, com sede a Rua José Oselame, 209, centro, na cidade de Rio Rufino, Estado de Santa Catarina, por seu Prefeito Municipal, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 13 de março de 2015, às 10:00min, no endereço supra se reunirão a Pregoeira e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 05/2015 com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, NOVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS VEÍCULOS, CAMINHÕES, ÔNIBUS E MÁQUINAS DESTA MUNICIPALIDADE, QUE ATENDAM AS NORMAS TECNICAS BRASILEIRAS NOS TERMOS DA LEI 12349 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 , com entregas fracionadas, mediante requisições, nas condições, especificações e quantidades fixadas neste Edital e seu Anexo I, para o ano de 2015, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

1 – DO OBJETO

 

1.1 – O objeto da presente licitação é a , AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR  NOVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS VEÍCULOS, CAMINHÕES, ÔNIBUS E MÁQUINAS DESTA MUNICIPALIDADE, QUE ATENDAM AS NORMAS TECNICAS BRASILEIRAS NOS TERMOS DA LEI 12349 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010, com entregas parceladas, no local da obra, mediante requisições, nas condições, especificações e quantidades fixadas neste Edital e seu Anexo I, para o ano de 2015.

 

1.2 – O fornecimento será efetuado no pátio da garagem da Prefeitura  de acordo com as condições expressos no Contrato de Fornecimento, conforme minuta constante do Anexo VII do presente edital.

 

2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e n° 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:

 

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA

AO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO

EDITAL DE PREGÃO Nº 10/2015

PROPONENTE (NOME COMPLETO)

 

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

AO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO

EDITAL DE PREGÃO Nº 10/2015

PROPONENTE (NOME COMPLETO)

 

3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

 

3.1 – A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a pregoeira, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que, devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

 

3.1.1 – A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.

 

3.2 – A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.

 

3.3 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

 

a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:

 

a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;

 

a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;

 

a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;

 

a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

 

a.5) registro comercial, se empresa individual.

 

b) se representada por procurador, deverá apresentar:

 

b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante, de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou

 

b.2) carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame (Modelo Anexo II).

 

Observação 01: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

 

Observação 02: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

 

3.4 – Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.

 

3.5 – A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinados nos itens 9.1 a 9.4 deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

3.6 – As Cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinados nos itens 9.1 a 9.4 deste edital, conforme o art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra no limite de receita referido acima.

 

4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

 

4.1 – No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.

 

4.2 – Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.

 

4.3 – O pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.

 

4.4 – Após o credenciamento, as partes deverão entregar ao pregoeiro, a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, sob as penas da Lei e as constantes neste Edital (vide modelo/sugestão Anexo VI).

 

 

5 – PROPOSTA DE PREÇO

 

5.1 – A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em cento e vinte (120) dias, deverá ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo a data e assinatura do representante legal da empresa.

Preferencialmente, deverá ser apresentada a proposta em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas.

 

Também deverá conter:

 

a) razão social da empresa;

 

b) preço unitário líquido, em moeda nacional, devendo estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora.

 

5.2 – Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por Cooperativa de Trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre os valores brutos, correspondentes ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município.

 

5.3 – Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este Edital, bem como com preços superestimados ou inexeqüíveis.

 

5.4 – A proposta financeira (anexo V) deverá, preferencialmente, estar datilografada ou digitalizada, sem rasuras ou emendas.

 

6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

6.1 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

 

6.2 – Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.

 

6.3 – No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.

 

6.4 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

 

6.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.

 

6.5.1 – Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar nova proposta.

 

6.6 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

 

6.6.1 – A diferença entre cada lance não poderá ser inferior à R$ 0,01 (um centavo) do valor por item.

 

6.7 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15 deste edital.

 

6.8 – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.

 

6.9 – Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a pregoeira negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

 

6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

6.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.

 

6.12 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.

 

6.13 – Serão desclassificadas as propostas que:

 

a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;

 

b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;

 

c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;

 

d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.

 

Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

 

6.14 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

 

6.15 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.

 

6.16 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Contratos e Licitações, deste Município.

 

6.17 – Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

 

7 – DA HABILITAÇÃO

 

7.1 – Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos dentro dos respectivos prazos de validade:

 

7.1.1 – Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/02 (MODELO ANEXO III);

 

7.1.2 – Declaração de Idoneidade (MODELO ANEXO IV);

 

7.1.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

a) registro comercial no caso de empresa comercial;

 

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

 

c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

7.1.4 – REGULARIDADE FISCAL:

 

a) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, sendo da sede do Licitante.

 

b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em Lei;

 

c) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS).

 

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Receita Federal/Divida Corrente e da Procuradoria geral da União / Divida Ativa ou, ainda a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, conforme portaria Conjunta da PGFN/RFB nº 2, de 31 de agosto de 2005), do domicilio ou sede da empresa;

 

e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT) de acordo com a Lei n° 12.440/2011.

 

7.2 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no subitem 7.1.8, alíneas c, d, e, f, g, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada vencedora do certame.

 

7.2.1 – O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

 

7.2.2 – O prazo de que trata o item 7.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

 

7.2.3 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

7.3 – Os documentos exigidos no envelope nº 02 deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.

 

7.4 – O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de inutilização do envelope.

 

8 – DA ADJUDICAÇÃO

 

8.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço por item será declarada vencedora.

 

8.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

 

8.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

 

9 – CRITÉRIO DE DESEMPATE

 

9.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5 e 3.6.

 

9.1.1 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.

 

9.1.2 – A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

 

9.2 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

 

a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

 

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item.

 

c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

 

9.3 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 09.02 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

 

9.4 – O disposto nos itens 9.1 a 9.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.5 e 3.6, deste edital).

 

9.5 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, nos termos do art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993.

 

10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

10.1 – Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, este deverá requerer que à comissão de licitação conste em ata a sua intenção de recorrer, expondo sucintamente o ponto a ser atacado e terá o prazo de 02 (dois) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

 

10.2 – As razões recursais deverão versar apenas sobre o ponto suscitado na ata de sessão pública de pregão e caso não apresentadas no prazo disposto no item 10.1, terá o prazo como precluso e o recurso será considerado deserto perdendo totalmente o seu efeito. Constará na ata da sessão o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestarem sobre as razões do recurso no prazo de 02 (dois) dias corridos, após o término do prazo de apresentação das razões de recurso, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

 

10.3 – Caso opte por efetuar as razões recursais na própria sessão pública de pregão, deverá fazê-lo depois de terminados os trabalhos, de forma verbal, a qual será reduzida a termo pela comissão de licitação ou pelo pregoeiro e constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestarem sobre as razões do recurso no prazo de 02 (dois) dias corridos, após o término da sessão pública de pregão, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

 

10.4 – A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, bem como a especificação do ponto que deseja recorrer, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

 

10.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.

 

11 – DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

 

11.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor mediante comunicação expressa para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

 

11.2 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 11.1.

 

11.3 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.

 

12 – DO PAGAMENTO

 

O pagamento será efetuado em parcelas mensais e consecutivas, sendo 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal do respectivo objeto requisitado.

 

13 – DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA

 

13.1 – O licitante vencedor se obriga a entregar os materiais objeto deste Pregão Presencial,  fracionadamente,  mediante requisições, nas condições, especificações e quantidades fixadas neste Edital, em no máximo 3 (três) dias, contados do recebimento da respectiva requisição.

 

13.2 – A empresa vencedora deverá fazer a entrega do material no local da obra no território do município, onde esta indicar, sem incidência de qualquer ônus para o mesmo.

 

14 – DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes desta licitação, correrão à conta dos itens orçamentários:

 

Cód Red

Cód da Dot

Compl Elemento

Saldo Dotaçao

Valor Previsto

 

21

3.3.90.00.00.00.00.00.00

3.3.90.30.25.00.00.00

200.000,00

90.000,00

 

25

3.3.90.00.00.00.00.00.00

3.3.90.30.25.00.00.00

66.258,90

60.000,00

 

 

65

3.3.90.00.00.00.00.00.00

3.3.90.30.25.00.00.00

32.992,02

25.886,40

 

TOTAL

175.886,40

                 

 

15 – DAS PENALIDADES

 

15.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estará sujeitas às seguintes penalidades, além das previstas no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002:

 

– Não celebrar o contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

 

– Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

 

– Ensejar o retardamento da execução do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

 

– Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;

 

– Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

 

– Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

 

– Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;

 

– Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

 

– Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

 

– Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato;

 

– Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado.

 

15.2 – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

 

15.3 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1 – Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Rio Rufino, Setor de Contratos e Licitações, situado à Rua José Oselame nº 209, Centro, Rio Rufino, Santa Catarina, ou pelo telefone (49) 3279-0000, no horário compreendido das 09 h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h 00 min, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.

 

16.2 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

16.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.

 

16.4 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.

 

16.5 – Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados e de sua validade, pela Administração.

 

16.6 – A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.

 

16.7 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

 

16.8 – A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).

 

16.9 – A apresentação de proposta significa a aceitação dos termos desta licitação e vincula as partes nos termos do diploma jurídico que a rege.

 

16.10 – O contrato celebrado decorrente desta licitação, em caso de inexecução total ou parcial, poderá ser rescindido com base no Artigo 77 e de acordo com o Artigo 78 e seguintes da Legislação em vigor e a critério da Administração do Município.

 

16.11 – Fica eleito o Foro da Comarca de Urubici para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

 

17 – ANEXOS DO EDITAL

 

17.1 – Integram o presente edital, dele fazendo parte como se transcrito em seu corpo, a minuta do futuro contrato e os seguintes anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.

 

RIO RUFINO, 02 de  Março  de 2015.

 

 

 

 

 

 

ADEMAR DE BONA SARTOR

Prefeito Municipal

 


 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2015

ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO

 

CREDENCIADO

Nome: _________________________________________________________________

Nacionalidade: _____________________ Estado Civil: _________________________

Endereço: __________________________ Profissão: __________________________

Nº da Identidade: _____________________________ CPF: ______________________

EMPRESA CREDENCIADORA

Nome: _________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________

CNPJ/MF: ____________________________ Inscrição Estadual: _________________

Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para seu representante na licitação, modalidade Pregão Presencial nº 6/2014, promovida pelo Município de RIO RUFINO, conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, em especial, ofertar lances, protestar, ingressar com manifestação de recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório.

_________________________, ______ de ____________________ de ________.

___________________________________________

EMPRESA CREDENCIADORA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE

___________________________________________________, inscrito

no CNPJ sob n° _____________________________________, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a). ________________________________

_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n°

_______________________________________, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

Local, _______________________________ de _________________ de ______.

Assinatura: _________________________________

Nome: _____________________________________

(Observação em caso positivo, assinalar a ressalva acima).

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

 

DECLARAÇÃO

 

DADOS DA EMPRESA:

RAZÃO SOCIAL:__________________________________________________________CNPJ/MF/Nº___________________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL: _____________ENDEREÇO: _____________________________________________________________

Na qualidade de representante legas da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para fins da licitação Modalidade Pregão Presencial nº 9/2015, que a Empresa por mim apresentada, não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

LOCAL: _____________________, ________ de __________________ de ______.

ASSINATURA:

NOME:

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

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ANEXO V – PROPOSTA FINANCEIRA

Empresa_______________________________________________________________Endereço_______________________________________________________________CNPJ/MF/Nº______________________________ nsc.Estadual:__________________Data da abertura: 12 de março de 2015 Horas: 10:00 horas

Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital modalidade Pregão Presencial nº 10/2015, apresentando financeira, objetivando a aquisição pneus e câmara de ar.

Validade da Proposta: 60 dias.

 

Item

Descrição do Material

Un.Med.

qtd do item

Preço Unit. Maximo

Preço Total

           
           

1

CAMARA DE AR 1.000X20

UN

20,000

95,0000

1.900,00

2

CAMARA DE AR 1175/70 R3

UN

16,000

30,0000

480,00

3

PNEU  125/80 -18

UN

6,000

1.236,6700

7.420,02

4

PNEU  195 L-24

UN

2,000

2.626,6700

5.253,34

5

PNEU 1.000  X 20 16 LONAS BORRACHURDO CONVENCIONAL

UN

16,000

1.072,5000

17.160,00

6

PNEU 1000 R 20 RADIAL  TG 85

UN

10,000

1.540,0000

15.400,00

7

PNEU 1000 X 20 LISO CONVENCIONAL 16 LONAS

UN

6,000

982,5000

5.895,00

8

PNEU 1400 -24 E2 / G2  – PATROLA 12 LONAS

UN

4,000

2.340,0000

9.360,00

9

PNEU 17.5 X 25 – 16 LONAS – CARREGADEIRA

UN

4,000

3.406,6700

13.626,68

10

PNEU 175/70 R 13 4 LONAS

UN

16,000

175,7500

2.812,00

11

PNEU 175-25  RETRO

UN

4,000

3.405,0000

13.620,00

12

PNEU 215/75 R 17.5 BORR. 12 LONAS

UN

6,000

829,6700

4.978,02

13

PNEU 215/75 R 17.5 LISO 12 LONAS

UN

6,000

797,6700

4.786,02

14

PNEU 275/80 R 22,5 BORR. RADIAL

UN

16,000

1.440,0000

23.040,00

15

PNEU 275/80 X 22.5 LISO RADIAL 16 LONAS

UN

4,000

1.453,3300

5.813,32

16

PROTETOR ARO 20 – 1000 X 20

UN

20,000

31,5000

630,00

17

CAMARA  175/ 70 RODA 13

UN

10,000

26,0000

260,00

18

PNEU 1000 – 20 DIANT

UN

2,000

865,0000

1.730,00

19

PNEU  1000- 20 TRAZEIRO

UN

4,000

945,0000

3.780,00

20

PNEU 1.100 -22  TRAZEIRO

UN

4,000

1.000,0000

4.000,00

21

 PNEU 1.100 – 22 DIANTEIRO

UN

2,000

985,0000

1.970,00

22

PNEU 175/70 RODA 13

UN

16,000

150,0000

2.400,00

23

PNEU 275/80 RODA 22.5 DIANT

UN

4,000

1.140,0000

4.560,00

24

PNEU 215/75 RODA 17.5 TRAZEIRO

UN

20,000

685,0000

13.700,00

25

PNEU 215/75 RODA  17.5 DIANT

UN

10,000

730,0000

7.300,00

26

PNEU 205/75 RODA  16 C TRAZEIRO

UN

4,000

450,0000

1.800,00

27

PNEU  205/75 RODA 16 C DIANTERIO

UN

2,000

1.106,0000

2.212,00

           
         

175.886,40

           

 

 

Local:______________________,____de__________ de 2015.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:

 

OBS: Esse modelo poderá ser substituído pelos relatórios emitidos pelo Disquete para cotação dos itens.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2015

ANEXO VI – MODELO/SUGESTÃO – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

(documento a ser entregue fora do envelope, diretamente ao pregoeiro)

 

PREGÃO N°:

NOME DA EMPRESA:

ENDEREÇO:

CNPJ:

 

A empresa acima qualificada, por seu representante legal, DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que atende integralmente aos requisitos de habilitação constantes no Edital do Pregão supracitado.

________________________, _____ de ____________ de _______.

_______________________________________

Nome e assinatura do representante legal

 

 

ANEXO VII

 

CONTRATO N°    /2015

 

CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO RUFINO, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA ____________________.

 

O MUNICÍPIO DE RIO RUFINO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua José Oselame, 209, centro, nesta cidade de Rio Rufino, Estado de Santa Catarina, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o nº. 95.991.071/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor  ADEMAR DE BONA SARTOR, brasileiro, casado, médico veterinário, residente e domiciliado na localidade de Rio de Areia na cidade de Rio Rufino, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa………………………………………………….., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua …………………………………….., Sala ……., Edifício ………………, centro, cidade de ………………………, Estado de …………………, inscrita no CNPJ sob o n° ……………………….., neste ato representada por seu sócio administrador, Senhor …………………………….., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº …………………… e portador da cédula de identidade n° …………………………….., residente e domiciliado à Rua ………………………………., nº ….., complemento………, na cidade de …………………………., Estado de ……………….., a seguir denominada CONTRATADA, vinculados aos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, da legislação pertinente, das condições da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N° 6/2014, do tipo MENOR  PREÇO POR ITEM,da proposta datada de … de … de 2015, das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações recíprocas, acordam e ajustam firmar o presente instrumento de contrato.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES, com entregas fracionadas, mediante requisições, nas condições, especificações e quantidades fixadas neste Edital e seu Anexo I, para o ano de 2015.

 

Parágrafo Único – Integram e complementam o presente instrumento de contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 6/2014, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL

Pela execução do objeto, ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$……….. (………………………..) o item nº …; R$…………… (…………….) o item nº …;, de conformidade com constante da proposta apresentada pela mesma.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

Parágrafo Primeiro – O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal do respectivo objeto requisitado.

 

Parágrafo Segundo – Das Notas Fiscais constarão, discriminadamente, todos os itens fornecidos, sendo estas individualizadas ao órgão a que se refere à Autorização de Fornecimento atendida.

 

Parágrafo Terceiro – Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, será acrescida ao valor da respectiva fatura o equivalente a 0,10% (zero, dez por cento), por dia útil de atraso, a titulo da compensação e penalização, aplicando-se o mesmo percentual, por dia útil de antecipação, a título de desconto.

 

CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS FINANCEIROS

 

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos itens orçamentários do exercício de 2015:

 

——————————————————

 

CLÁUSULA QUINTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE

 

Durante a vigência do contrato os preços não sofrerão qualquer alteração.

 

CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

O prazo de entrega do presente contrato será no exercício de 2014, após a solicitação formal efetuada pelo CONTRATANTE, de conformidade com a sua necessidade.

 

Parágrafo Primeiro – O fornecimento das mercadorias, objeto desta licitação, ocorrerá na sede da contratante, com entregas parceladas nas condições, especificações e quantidades fixadas na competente Autorização de Fornecimento, no horário das 9 às 17:30 horas, na data constante da mesma que será expedida com antecedência de 3 (três) dias úteis desta.

 

Parágrafo Segundo – Na data aprazada todos os itens constantes da “Autorização de Fornecimento”, serão entregues na forma e quantidades solicitadas, na sede da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Terceiro – O não atendimento ao disposto nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula, ou seu atendimento parcial, caracteriza infração, sujeita as penalidades aplicáveis, exceto se a Administração, a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, aceitar o fornecimento parcial e a sua posterior complementação; ou, ainda, se aceitos os motivos do descumprimento, os quais deverão ser demonstrados em documento escrito a ser entregue, sob protocolo, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal, acompanhados de documentação comprobatória;

 

Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE exime-se do pagamento do objeto entregue sem a devida autorização, ou da nota fiscal que contenha rasura ou quantidade diferente da solicitada.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

Parágrafo Primeiro – Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

 

Parágrafo Segundo – Constituem obrigações do CONTRATANTE:

 

a) efetuar o pagamento ajustado, e

 

b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.

 

Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:

 

a) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;

 

b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

c) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.

 

CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.

 

Parágrafo Primeiro – No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante na Cláusula Sexta, será aplicável à CONTRATADA multa moratória diária de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total da quantidade de itens solicitados pelo CONTRATANTE, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do requisitado.

 

Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

 

Parágrafo Terceiro – Além das penalidades mencionadas nos parágrafos anteriores e daquelas previstas no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, a contratante, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades:

 

– Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

 

– Ensejar o retardamento da execução do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

 

 Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

 

– Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;

 

– Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

 

– Inexecução total d contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

 

– Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato;

– Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado.

 

CLÁUSULA NONA – RESCISÃO

 

O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.

 

Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

 

A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo, sendo que nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA

 

O presente contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2014, ou até a da entrega total do objeto, que poderá ser aditado, ou suprimido até os percentuais fixados nas disposições contidas no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, aplicando-se aquela do que primeiro ocorrer.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Urubici para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.

 

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

 

RIO RUFINO, SC…… de ………….. de 2015.

 

CONTRATANTE                                 CONTRATADO

 

TESTEMUNHAS:

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : Nº 10/2015

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 02/03/2015

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

  • SETOR RESPONSÁVEL : Marcia

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Rio Rufino

  • Objeto : a AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, NOVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS VEÍCULOS, CAMINHÕES, ÔNIBUS E MÁQUINAS DESTA MUNICIPALIDADE, QUE ATENDAM AS NORMAS TECNICAS BRASILEIRAS NOS TERMOS DA LEI 12349 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Status da Licitação

  • 04/03/2015 - 

    Alterado Para Em andamento

  • 07/05/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada