02/2013 Saúde. – Pregão

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO, SC, pessoa jurídica de direito público,

inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.991.071/0001-00, com sede á Rua José Oselame, 209, centro, na

cidade de Rio Rufino, Estado de Santa Catarina, por seu Prefeito Municipal, torna público para

conhecimento dos interessados, que no dia 15 de fevereiro de 2013, às 14:00hs, com a finalidade de

receber propostas e documentos de habilitação, objetivando Aquisição de Equipamentos deAcademia ao Ar Livre,

modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global, processando-se

essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei

Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

1 – DO OBJETO

1.1 – 1 – DO OBJETO

– Esta licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos de academia ao Ar Livre, conforme anexo I.

1.2 – O fornecimento será efetuado nos locais prazos e condições expressos no Contrato de

Fornecimento, conforme minuta constante do Anexo VI do presente edital.

2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital,

deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos,

lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e n° 02, para o que se

sugere a seguinte inscrição:

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

MUNICÍPIO DE RIO RUFINO MUNICIPIO DE RIO RUFINO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2013

PROPONENTE (NOME COMPLETO) PROPONENTE (NOME COMPLETO)

3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 – A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por

meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que, devidamente

identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da

representada.

3.1.1 – A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento

de identidade.

3.2 – A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser

apresentada fora dos envelopes.

3.3 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado,

deverá apresentar:

a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;

a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou

de sociedade por ações;

a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de

sociedade civil;

a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e

assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes

ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

a.5) registro comercial, se empresa individual.

b) se representada por procurador, deverá apresentar:

b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante

reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em

especial o nome da empresa outorgante, de todas as pessoas com poderes para a outorga de

procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação

pública; ou

b.2) carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, comprovando a

existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos

inerentes ao certame (Modelo Anexo II).

Observação 01: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar

acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

Observação 02: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva

assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o

documento para os fins deste procedimento licitatório.

3.4 – Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é

obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.

3.5 – A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei

Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinados nos itens 9.1 a 9.4 deste edital, deverá

apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de

que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.

3.6 – As Cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o

limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos

art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinados nos itens 9.1 a 9.4

deste edital, conforme o art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem,

fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se

enquadra no limite de receita referido acima.

4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1 – No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e

demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o (a) pregoeiro(a), inicialmente, receberá os

envelopes nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.

4.2 – Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita

a participação de nenhuma licitante retardatária.

4.3 – O(a) pregoeiro(a) realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão

comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem

como para a prática dos demais atos do certame.

4.4 – Após o credenciamento, as partes deverão entregar o(a) pregoeiro(a), a declaração de que

atendem aos requisitos de habilitação, sob as penas da Lei e as constantes neste Edital (vide

modelo/sugestão Anexo IV).

5 – PROPOSTA DE PREÇO

5.1 – A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em sessenta (60) dias,

deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, redigida em linguagem

clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, data e assinada pelo representante legal da empresa,

contendo, inclusive:

a) razão social da empresa;

b) preço unitário líquido, em moeda nacional, devendo estar incluídas quaisquer vantagens,

abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e

comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou

terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora.

5.2 – Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por Cooperativa de Trabalho, serão

acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre os valores brutos, correspondentes ao encargo

previdenciário a ser suportado pelo Município.

5.3 – Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este

Edital, bem como com preços superestimados ou inexeqüíveis.

5.4 – A proposta financeira (anexo I) poderá ser manuscrita de forma legível, datilografada ou

digitalizada, sem rasuras ou emendas.

5.5 – O valor máximo dos objetos licitado é R$ 38.105,00 (trinto e oito mil, cento e cinco

reais).

6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta

de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão

fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da

vencedora.

6.2 – Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior,

poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e

sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.

6.3 – No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens

anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em

valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a

proclamação da vencedora.

6.4 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para

determinação da ordem de oferta dos lances.

6.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à

licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.

6.5.1 – Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar nova

proposta.

6.6 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

6.6.1 – A diferença entre cada lance não poderá ser inferior à R$ 1,00 (um real)

6.7 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente

desistente às penalidades constantes no item 15 deste edital.

6.8 – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) pregoeiro(a),

implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de

apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado

para efeito de ordenação das propostas.

6.9 – Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, o pregoeiro negociará diretamente com a

proponente para que seja obtido preço melhor.

6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as

licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

6.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço

apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a

com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.

6.12 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será

declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido

apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.

6.13 – Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;

b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;

c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos

do item 5;

d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente

inexeqüíveis.

Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos,

sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for

conflitante com o instrumento convocatório.

6.14 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no

edital.

6.15 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de

outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de

classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.

6.16 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo todas e

quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Contratos e

Licitações, deste Município.

6.17 – Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para

continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

7 – DA HABILITAÇÃO

7.1 – Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do Envelope

Nº 02, os seguintes documentos dentro dos respectivos prazos de validade:

7.1.1 – Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal,

conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/02 (Modelo Anexo III);

7.1.2 – Declaração de Idoneidade (Modelo anexo V);

7.1.3 – Certificado de Registro Cadastral (CRC) atualizado junto a Prefeitura Municipal de Rio

Rufino.

7.1.4 – Comprovante de pagamento da taxa de retirada do edital. (no valor de R$ 18,13).

7.1.3 – REGULARIDADE FISCAL:

a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral CNPJ;

b) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo da sede do Licitante.

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no

cumprimento dos encargos sociais instituídos em Lei;

d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS).

e) Prova de regularidade com os Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.

g) Prova de regularidade Trabalhista. (Certidão negativa de débitos trabalhistas)

7.2 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao

item 3.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no

subitem 7.1.8, alíneas c, d, e, f, g, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de

nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for

declarada vencedora do certame.

7.2.1 – O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de

pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma

restrição.

7.2.2 – O prazo de que trata o item 7.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual

período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e

durante o transcurso do respectivo prazo.

7.2.3 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2.2, implicará na

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo

facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a

assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.3 – Os documentos exigidos no envelope nº 02 deverão ser apresentados em original, por

qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração

Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.

7.4 – O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do(a) pregoeiro(a) pelo

prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo,

após aquele período, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de inutilização do envelope.

8 – DA ADJUDICAÇÃO

8.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor

preço por item será declarada vencedora.

8.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) inabilitará a

licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e,

assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante

declarada vencedora, ocasião em que o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente

para que seja obtido preço melhor.

8.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o(a) pregoeiro(a) proclamará a

vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de

interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará

na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

9 – CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as

microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5 e 3.6.

9.1.1 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela

microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou

superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.

9.1.2 – A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da

proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do

recurso interposto.

9.2 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de

menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, por escrito, inferior

àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da

alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de

classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes,

que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e

na forma prevista na alínea “a” deste item.

c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas

com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão convocadas para a

apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

9.3 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as

exigências do item 09.02 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da

proposta originariamente de menor valor.

9.4 – O disposto nos itens 9.1 a 9.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta

de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou

cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.5 e 3.6, deste edital).

9.5 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, nos termos do

art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993.

10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 – Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção

de recorrer, terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

10.2 – Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o

registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestarem sobre as

razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente,

proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

10.3 – A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão

pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

10.4 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato

recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir,

acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco)

dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa

à demora.

11 – DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

11.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias,

convocará o vencedor mediante comunicação expressa para assinar o contrato, sob pena de decair do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

11.2 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma vez, pelo mesmo

período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item

11.1.

11.3 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas

mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo

critério previsto neste Edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de

multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão

temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de

02 (dois) anos.

12 – DO PAGAMENTO

12.1 – O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, desde que

entregue e recebido o bem, e mediante a entrega a Nota Fiscal/Fatura, referente ao fornecimento do

objeto licitado.

12.2 – Da Nota Fiscal constará, discriminadamente, todos os itens fornecidos, sendo estas

individualizadas ao órgão a que se refere à Autorização de Fornecimento atendida.

12.3 – Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, será

acrescido ao valor da respectiva fatura o equivalente a 0,1% (um décimo por cento), por dia útil de

atraso, a título de compensação e penalização, aplicando-se o mesmo percentual, por dia útil de

antecipação, a título de desconto.

13 – DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA

13.1 – O fornecimento dos equipamentos, objeto desta licitação, ocorrerá na sede da

contratante, mediante Autorização de Fornecimento, num prazo de até 30(trinta).

13.2 – Na data aprazada o item constante da "Autorização de Fornecimento", será entregue na

forma e quantidade solicitada.

13.3 – O não atendimento ao disposto nos itens 13.1 e 13.2, ou seu atendimento parcial,

caracteriza infração, sujeita as penalidades aplicáveis, exceto se a Administração, a seu exclusivo

critério, por conveniência administrativa, aceitar o fornecimento parcial e a sua posterior

complementação, ou, ainda, se aceitos os motivos do descumprimento, os quais deverão ser

demonstrados em documento escrito a ser entregue, sob protocolo, no Setor de Compras da Prefeitura

Municipal, acompanhados de documentação comprobatória.

14 – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes desta licitação, correrão à conta

dos itens orçamentários (05) 4.4.90.52.48.00.00.00.

Cód Red Cód da Dotação Compl Elemento Valor Previsto

2 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.52.40.00.00 38.105,00

TOTAL 38.105,00

15 – DAS PENALIDADES

15.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de

contratante, as licitantes, conforme a infração estará sujeitas às seguintes penalidades, além das

previstas no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002:

– Não celebrar o contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo

prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

– Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame: suspensão do direito

de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do

último lance ofertado;

– Ensejar o retardamento da execução do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com

a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

– Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do

direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;

– Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de

licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último

lance ofertado;

– Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem

prejuízo ao resultado: advertência;

– Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio por cento)

por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;

– Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a

Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não

adimplido do contrato;

– Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração

pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

– Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de

inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública

pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato;

– Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e

contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance

ofertado.

15.2 – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

15.3 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou

inadimplência contratual.

16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 – Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de

interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Rio Rufino, Setor de

Contratos e Licitações, situado à Rua José Oselame, 209, 88658-000 – Rio Rufino – SC, ou pelo

telefone (49) 3279.0000, no horário compreendido das 09:00hs às 12:00hs e das 13:30hs às 16:00hs,

preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos

envelopes.

16.2 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão

encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações da Prefeitura

Municipal.

16.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização

de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente,

para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.

16.4 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na

documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.

16.5 – Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser

apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou com a

comissão de licitações ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos

de sistemas informatizados (Internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados e de

sua validade, pela Administração.

16.6 – A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da

Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial

contratado.

16.7 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).

16.8 – A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo

anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei

Federal nº 8.666/93).

16.9 – A apresentação de proposta significa a aceitação dos termos desta licitação e vincula as

partes nos termos do diploma jurídico que a rege.

16.10 – O contrato celebrado decorrente desta licitação, em caso de inexecução total ou parcial,

poderá ser rescindido com base no Artigo 77 e de acordo com o Artigo 78 e seguintes da Legislação

em vigor e a critério da Administração do Município.

16.11 – Fica eleito o Foro da Comarca de Urubici, SC, para dirimir quaisquer litígios oriundos

da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais

privilegiado que seja.

17 – ANEXOS DO EDITAL

17.1 – Integram o presente edital, dele fazendo parte como se transcrito em seu corpo, a minuta

do futuro contrato e os seguintes anexos I, II, III, IV, V, VI.

Rio Rufino, SC, 29 de janeiro de 2013.

ADEMAR DE BONA SARTOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

ESTADO DE SANTA CATARINA

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 2/2013

ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO

CREDENCIADO

Nome:_________________________________________________________________Nacionalidade:

___________________________Estado Civil: __________________________________Endereço:

_________________________________________ Profissão: __________________________Nº da

Identidade: _____________________________ CPF: ____________________________________

EMPRESA CREDENCIADORA

Nome:

_______________________________________________________________________________

Endereço:

____________________________________________________________________________CNPJ/

MF: ___________________________________ Inscrição Estadual: ________________________

Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO

acima qualificado, para seu Procurador, conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática dos

atos licitatórios previstos na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e Lei 10.520 de 17 de

julho de 2002, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, em especial, ofertar lances, protestar,

ingressar com manifestação de recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e

aditivos oriundos daquele certame licitatório.

_________________________, ______ de ____________________ de ________.

___________________________________________

EMPRESA CREDENCIADORA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

ESTADO DE SANTA CATARINA

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 2/2013.

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE

______________________________________________________________________________,

inscrito

no CNPJ sob n° _____________________________________, por intermédio de seu representante

legal o(a) Sr(a).

__________________________________________________________________________, portador

(a) da Carteira de Identidade n°______________________________________, DECLARA, para fins

no disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854,

de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Local, _______________________________ de _________________ de ______.

Assinatura: _________________________________

Nome: _____________________________________

(Observação em caso positivo, assinalar a ressalva acima).

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

ESTADO DE SANTA CATARINA

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 2/2013

ANEXO IV – MODELO/SUGESTÃO – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO

(documento a ser entregue fora do envelope, diretamente ao pregoeiro)

PREGÃO N°:

NOME DA EMPRESA:

ENDEREÇO:

CNPJ:

A empresa acima qualificada, por seu representante legal, DECLARA, para os devidos fins e sob as

penas da Lei, que atende integralmente aos requisitos de habilitação constantes no Edital do Pregão

supracitado.

________________________, _____ de ____________ de _______.

_______________________________________

Nome e assinatura do representante legal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

ESTADO DE SANTA CATARINA

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 2/2013

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

DECLARAÇÃO

DADOS DA EMPRESA:

RAZÃOSOCIAL:___________________________________________________________________

_ CNPJ/MF/Nº_________________________INSCRIÇÃO ESTADUAL:_______________________

ENDEREÇO:

_________________________________________________________________________

Na qualidade de representante legas da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para fins

da licitação Modalidade Pregão Presencial nº 2/2013, que a Empresa por mim apresentada, não está

suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder

Público e, da mesma forma não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o

Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações

posteriores e Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

LOCAL: _____________________, ________ de __________________ de ______.

ASSINATURA:

NOME:

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

A N E X O IV- MINUTA DO CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL %u2116 2/2013

CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Rio Rufino/, SC, com sede à Rua José Oselame

209, Centro, Rio Rufino/SC, inscrito no CNPJ sob n° 95.991.071/0001-00, neste ato representada pelo Sr.

ADEMAR DE BONA SARTOR Prefeito Municipal.

CONTRATADA:………………………………., estabelecida na Rua…………………, cidade de………,

neste ato representada pelo Sr. ………………………. CPF………………

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO AQPLICÁVEL

O presente contrato vincula-se ao Edital de Pregão Presencial n° 2/2013 e à proposta vencedora, sujeitando-se

o CONTRATANTE e o CONTRATADO à Lei n 8.666/93 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de

Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

O contrato será executado pelo regime de fornecimento Global.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem por objeto o fornecimento de equipamentos de academia ao Ar Livre

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária:

Cód Red Cód da Dotação Compl Elemento Valor Previsto

2 4.4.90.00.0001.0001.0 4.4.90.52.99.00.00 38.105,00

total 38.105,00

Pelo(s) bem(ns) descrito(s) na Cláusula Terceira deste contrato, o CONTRATANTE pagará ao

CONTRATADO, o valor de R$……………(…)

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE

Os preços serão fixos e irreajustáveis.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO E DURAÇÃO DO CONTRATO

O prazo de entrega do bem será de até 30(trinta) dias, a contar da data de assinatura deste contrato.

Parágrafo Único. Este contrato terá duração até o adimplemento das obrigações, observada a vigência do

crédito orçamentário.

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DOS BENS

A garantia contratual é de 01 (um.) ano, contado a partir do recebimento e aceite dos bens pelo

CONTRATANTE.

Parágrafo único. Durante o período de garantia o CONTRATADO se obriga a substituir os bens que se

apresentarem com vício de qualidade, fornecendo todos os materiais, componentes e insumos eventualmente

utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados.

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

O pagamento será realizado através de depósito em conta corrente indicada pelo contratado no Banco do Estado

de Santa Catarina S/A – BESC, Banco do Brasil S/A ou Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de até 10

(dez) dias úteis, desde que entregue e recebido o bem, e mediante a entrega a Nota Fiscal/Fatura, referente ao

fornecimento do objeto licitado. Para efeitos de liberação de pagamento, a Nota Fiscal deverá estar

acompanhada da Certidão Negativa de Débito para com o INSS, e Certificado de Regularidade de Situação com

o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

§1° – Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de liquidação qualquer

obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito

ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

§2° – Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem

prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.

§3° – O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem de acordo com

o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer Cláusula deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto na Cláusula Nona deste contrato e tendo o

CONTRATADO, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos

que dêem acompanhar a nota fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu

vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações

tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE

O CONTRASTANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas naquilo que for pertinente a este

contrato.

I – modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os

direitos do CONTRATADO;

II – rescindi-lo unilateralmente, nos caos especificados no inciso I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n°

8.666/93;

III – fiscalizar-lhe a execução;

IV – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do contrato estará o CONTRATADO sujeito às seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa;

a) – de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual no caso de recusa da assinatura do contrato, quando

regularmente convocado, ou na hipótese de rescisão contratual por culpa do CONTRATADO.

b) – de 0,5%(zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia, no caso de atraso injustificado por

parte do CONTRATADO no cumprimento dos prazos de entrega dos bens ou solução de vícios ou

imperfeições constatadas no objeto, até o limite de 20%(vinte por cento).

c) – de até 20%(vinte por cento) sobre o valor contratual, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do

presente contrato, ressalvado o disposto nas letras a e b desta cláusula.

III – declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

São obrigações do CONTRATADO:

I – manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação durante toda a execução do

contrato;

II – dar fiel execução do objeto do contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do

CONTRATANTE, todas as substituições que se fizerem necessárias;

III – executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I – realizar o pagamento na forma estipulada neste contrato;

II – acompanhar a fiscalizar a execução do contrato;

III – notificar o CONTRATADO por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função

da execução do objeto do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO

UNILATERAL

RESCINDIDO O Contrato na forma do art. 79, I, da Lei n° 8.666/93, é facultado ao CONTRATANTE:

I – assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da

Administração;

II – ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do

contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei n° 8.666/93;

III – execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e

indenizações a ela devidos;

IV – retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS REPRESENTANTES DAS PARTES

O representante do CONTRATANTE, para fins deste contrato, é o titular da Prefeitura Municipal, cabendo ao

CONTRATADO indicar preposto.

CLÁSUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

Fica eleito o Foro da cidade de Urubicí, SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que

seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução do presente Contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, firma o presente contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma.

Rio Rufino, SC…….. de………………. de……………..

CONTRATANTE CONTRATADO

ESTADO DE SANTA CATARINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO RUFINO

CNPJ:

RUA JOSE OSELAME , 209

C.E.P.:

95.991.071/0001-00

88658-000 – Rio Rufino – SC

RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO

ANEXO I

Processo Administrativo:

Data do Processo Adm.:

Processo de Licitação:

Data do Processo:

PREGÃO PRESENCIAL

Nr.: 2/2013 – PR

2/2013

2/2013

29/01/2013

29/01/2013

Folha: 1/1

Item

1 2,000

Quantidade

UN

Unid

LEG PRESS

Especificação

________

Marca

1.300,0000

Preço Unit. Máximo Preço Unitário

_________

Preço Total

________

2 2,000 UN ABDOMINAL SENTADO ________ 1.500,0000 _________ ________

3 2,000 UN SIMULADOR DE CAVALGADO DUPLO ________ 1.200,0000 _________ ________

4 1,000 UN VOLANTE DIAGONAL DUPLO ________ 1.100,0000 _________ ________

5 2,000 UN REMADA SENTADA DUPLA ________ 1.200,0000 _________ ________

6 1,000 UN VOLANTE VERTICAL DUPLO ________ 1.100,0000 _________ ________

7 2,000 UN ALONGADOR ________ 1.000,0000 _________ ________

8 2,000 UN BICICLETA DUPLA ________ 2.200,0000 _________ ________

9 2,000 UN SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO ________ 1.500,0000 _________ ________

10 2,000 UN ELIPTICO ________ 1.100,0000 _________ ________

11 2,000 UN BALANÇO LATERAL DUPLO ________ 1.100,0000 _________ ________

12 1,000 UN JOGO DE BARRAS DE ALONGAMENTO ________ 895,0000 _________ ________

13 2,000 UN EXTENSÃO LOMBAR ________ 1.100,0000 _________ ________

14 1,000 UN ABDOMINAL DUPLO ________ 1.600,0000 _________ ________

15 1,000 UN MULTI EXERCITADOR ________ 3.200,0000 _________ ________

16 1,000 UN PEITORAL DUPLO ________ 1.000,0000 _________ ________

17 3,000 UN PLACA ORIENTATIVA ________ 260,0000 _________ ________

18 5,000 UN BANCO ________ 320,0000 _________ ________

19 5,000 UN LIXEIRA ________ 86,0000 _________ ________

(Valores expressos em Reais R$) Total Geral: _____________

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 02/2013 Saúde.

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 15/02/2013

  • Local : Prefeitura Municipal de Rio Rufino, Rua José Oselame, n° 209.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Rio Rufino

  • Objeto : Esta licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos de academia ao Ar Livre, conforme anexo I.

Status da Licitação

  • 05/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada