02/2013 Saúde. – Pregão
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO, SC, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.991.071/0001-00, com sede á Rua José Oselame, 209, centro, na
cidade de Rio Rufino, Estado de Santa Catarina, por seu Prefeito Municipal, torna público para
conhecimento dos interessados, que no dia 15 de fevereiro de 2013, às 14:00hs, com a finalidade de
receber propostas e documentos de habilitação, objetivando Aquisição de Equipamentos deAcademia ao Ar Livre,
modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global, processando-se
essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei
Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
1 – DO OBJETO
1.1 – 1 – DO OBJETO
– Esta licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos de academia ao Ar Livre, conforme anexo I.
1.2 – O fornecimento será efetuado nos locais prazos e condições expressos no Contrato de
Fornecimento, conforme minuta constante do Anexo VI do presente edital.
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital,
deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos,
lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e n° 02, para o que se
sugere a seguinte inscrição:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
MUNICÍPIO DE RIO RUFINO MUNICIPIO DE RIO RUFINO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2013
PROPONENTE (NOME COMPLETO) PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por
meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que, devidamente
identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da
representada.
3.1.1 – A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento
de identidade.
3.2 – A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser
apresentada fora dos envelopes.
3.3 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado,
deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou
de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de
sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes
ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante
reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em
especial o nome da empresa outorgante, de todas as pessoas com poderes para a outorga de
procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação
pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, comprovando a
existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos
inerentes ao certame (Modelo Anexo II).
Observação 01: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar
acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 02: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva
assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o
documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4 – Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é
obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5 – A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinados nos itens 9.1 a 9.4 deste edital, deverá
apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de
que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6 – As Cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o
limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos
art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinados nos itens 9.1 a 9.4
deste edital, conforme o art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem,
fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se
enquadra no limite de receita referido acima.
4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 – No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e
demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o (a) pregoeiro(a), inicialmente, receberá os
envelopes nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
4.2 – Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita
a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3 – O(a) pregoeiro(a) realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão
comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem
como para a prática dos demais atos do certame.
4.4 – Após o credenciamento, as partes deverão entregar o(a) pregoeiro(a), a declaração de que
atendem aos requisitos de habilitação, sob as penas da Lei e as constantes neste Edital (vide
modelo/sugestão Anexo IV).
5 – PROPOSTA DE PREÇO
5.1 – A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em sessenta (60) dias,
deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, redigida em linguagem
clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, data e assinada pelo representante legal da empresa,
contendo, inclusive:
a) razão social da empresa;
b) preço unitário líquido, em moeda nacional, devendo estar incluídas quaisquer vantagens,
abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou
terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora.
5.2 – Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por Cooperativa de Trabalho, serão
acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre os valores brutos, correspondentes ao encargo
previdenciário a ser suportado pelo Município.
5.3 – Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este
Edital, bem como com preços superestimados ou inexeqüíveis.
5.4 – A proposta financeira (anexo I) poderá ser manuscrita de forma legível, datilografada ou
digitalizada, sem rasuras ou emendas.
5.5 – O valor máximo dos objetos licitado é R$ 38.105,00 (trinto e oito mil, cento e cinco
reais).
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta
de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão
fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da
vencedora.
6.2 – Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior,
poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e
sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 – No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens
anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em
valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a
proclamação da vencedora.
6.4 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para
determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à
licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1 – Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar nova
proposta.
6.6 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1 – A diferença entre cada lance não poderá ser inferior à R$ 1,00 (um real)
6.7 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente
desistente às penalidades constantes no item 15 deste edital.
6.8 – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) pregoeiro(a),
implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de
apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado
para efeito de ordenação das propostas.
6.9 – Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, o pregoeiro negociará diretamente com a
proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as
licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a
com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será
declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido
apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos
do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente
inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos,
sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for
conflitante com o instrumento convocatório.
6.14 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no
edital.
6.15 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de
outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de
classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.16 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo todas e
quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Contratos e
Licitações, deste Município.
6.17 – Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para
continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do Envelope
Nº 02, os seguintes documentos dentro dos respectivos prazos de validade:
7.1.1 – Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/02 (Modelo Anexo III);
7.1.2 – Declaração de Idoneidade (Modelo anexo V);
7.1.3 – Certificado de Registro Cadastral (CRC) atualizado junto a Prefeitura Municipal de Rio
Rufino.
7.1.4 – Comprovante de pagamento da taxa de retirada do edital. (no valor de R$ 18,13).
7.1.3 – REGULARIDADE FISCAL:
a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral CNPJ;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo da sede do Licitante.
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos em Lei;
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS).
e) Prova de regularidade com os Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
g) Prova de regularidade Trabalhista. (Certidão negativa de débitos trabalhistas)
7.2 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao
item 3.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no
subitem 7.1.8, alíneas c, d, e, f, g, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de
nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for
declarada vencedora do certame.
7.2.1 – O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de
pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma
restrição.
7.2.2 – O prazo de que trata o item 7.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e
durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.3 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2.2, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.3 – Os documentos exigidos no envelope nº 02 deverão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração
Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.4 – O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do(a) pregoeiro(a) pelo
prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo,
após aquele período, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 – DA ADJUDICAÇÃO
8.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor
preço por item será declarada vencedora.
8.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) inabilitará a
licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e,
assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante
declarada vencedora, ocasião em que o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente
para que seja obtido preço melhor.
8.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o(a) pregoeiro(a) proclamará a
vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de
interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará
na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 – CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as
microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5 e 3.6.
9.1.1 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela
microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou
superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.1.2 – A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da
proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do
recurso interposto.
9.2 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de
menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, por escrito, inferior
àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da
alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de
classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes,
que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e
na forma prevista na alínea “a” deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas
com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão convocadas para a
apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
9.3 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as
exigências do item 09.02 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da
proposta originariamente de menor valor.
9.4 – O disposto nos itens 9.1 a 9.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta
de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.5 e 3.6, deste edital).
9.5 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, nos termos do
art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993.
10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 – Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção
de recorrer, terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
10.2 – Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o
registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestarem sobre as
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente,
proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
10.3 – A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão
pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato
recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir,
acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa
à demora.
11 – DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
11.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias,
convocará o vencedor mediante comunicação expressa para assinar o contrato, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.2 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma vez, pelo mesmo
período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item
11.1.
11.3 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo
critério previsto neste Edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de
multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão
temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de
02 (dois) anos.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, desde que
entregue e recebido o bem, e mediante a entrega a Nota Fiscal/Fatura, referente ao fornecimento do
objeto licitado.
12.2 – Da Nota Fiscal constará, discriminadamente, todos os itens fornecidos, sendo estas
individualizadas ao órgão a que se refere à Autorização de Fornecimento atendida.
12.3 – Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, será
acrescido ao valor da respectiva fatura o equivalente a 0,1% (um décimo por cento), por dia útil de
atraso, a título de compensação e penalização, aplicando-se o mesmo percentual, por dia útil de
antecipação, a título de desconto.
13 – DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA
13.1 – O fornecimento dos equipamentos, objeto desta licitação, ocorrerá na sede da
contratante, mediante Autorização de Fornecimento, num prazo de até 30(trinta).
13.2 – Na data aprazada o item constante da "Autorização de Fornecimento", será entregue na
forma e quantidade solicitada.
13.3 – O não atendimento ao disposto nos itens 13.1 e 13.2, ou seu atendimento parcial,
caracteriza infração, sujeita as penalidades aplicáveis, exceto se a Administração, a seu exclusivo
critério, por conveniência administrativa, aceitar o fornecimento parcial e a sua posterior
complementação, ou, ainda, se aceitos os motivos do descumprimento, os quais deverão ser
demonstrados em documento escrito a ser entregue, sob protocolo, no Setor de Compras da Prefeitura
Municipal, acompanhados de documentação comprobatória.
14 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes desta licitação, correrão à conta
dos itens orçamentários (05) 4.4.90.52.48.00.00.00.
Cód Red Cód da Dotação Compl Elemento Valor Previsto
2 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.52.40.00.00 38.105,00
TOTAL 38.105,00
15 – DAS PENALIDADES
15.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de
contratante, as licitantes, conforme a infração estará sujeitas às seguintes penalidades, além das
previstas no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002:
– Não celebrar o contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
– Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame: suspensão do direito
de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do
último lance ofertado;
– Ensejar o retardamento da execução do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com
a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
– Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do
direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
– Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último
lance ofertado;
– Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem
prejuízo ao resultado: advertência;
– Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio por cento)
por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
– Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não
adimplido do contrato;
– Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
– Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de
inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato;
– Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance
ofertado.
15.2 – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
15.3 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de
interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Rio Rufino, Setor de
Contratos e Licitações, situado à Rua José Oselame, 209, 88658-000 – Rio Rufino – SC, ou pelo
telefone (49) 3279.0000, no horário compreendido das 09:00hs às 12:00hs e das 13:30hs às 16:00hs,
preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos
envelopes.
16.2 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão
encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações da Prefeitura
Municipal.
16.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização
de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente,
para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
16.4 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na
documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
16.5 – Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser
apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou com a
comissão de licitações ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos
de sistemas informatizados (Internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados e de
sua validade, pela Administração.
16.6 – A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da
Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial
contratado.
16.7 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).
16.8 – A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo
anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei
Federal nº 8.666/93).
16.9 – A apresentação de proposta significa a aceitação dos termos desta licitação e vincula as
partes nos termos do diploma jurídico que a rege.
16.10 – O contrato celebrado decorrente desta licitação, em caso de inexecução total ou parcial,
poderá ser rescindido com base no Artigo 77 e de acordo com o Artigo 78 e seguintes da Legislação
em vigor e a critério da Administração do Município.
16.11 – Fica eleito o Foro da Comarca de Urubici, SC, para dirimir quaisquer litígios oriundos
da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais
privilegiado que seja.
17 – ANEXOS DO EDITAL
17.1 – Integram o presente edital, dele fazendo parte como se transcrito em seu corpo, a minuta
do futuro contrato e os seguintes anexos I, II, III, IV, V, VI.
Rio Rufino, SC, 29 de janeiro de 2013.
ADEMAR DE BONA SARTOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO
ESTADO DE SANTA CATARINA
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 2/2013
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIADO
Nome:_________________________________________________________________Nacionalidade:
___________________________Estado Civil: __________________________________Endereço:
_________________________________________ Profissão: __________________________Nº da
Identidade: _____________________________ CPF: ____________________________________
EMPRESA CREDENCIADORA
Nome:
_______________________________________________________________________________
Endereço:
____________________________________________________________________________CNPJ/
MF: ___________________________________ Inscrição Estadual: ________________________
Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO
acima qualificado, para seu Procurador, conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática dos
atos licitatórios previstos na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e Lei 10.520 de 17 de
julho de 2002, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, em especial, ofertar lances, protestar,
ingressar com manifestação de recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e
aditivos oriundos daquele certame licitatório.
_________________________, ______ de ____________________ de ________.
___________________________________________
EMPRESA CREDENCIADORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO
ESTADO DE SANTA CATARINA
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 2/2013.
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
______________________________________________________________________________,
inscrito
no CNPJ sob n° _____________________________________, por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a).
__________________________________________________________________________, portador
(a) da Carteira de Identidade n°______________________________________, DECLARA, para fins
no disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854,
de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, _______________________________ de _________________ de ______.
Assinatura: _________________________________
Nome: _____________________________________
(Observação em caso positivo, assinalar a ressalva acima).
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO
ESTADO DE SANTA CATARINA
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 2/2013
ANEXO IV – MODELO/SUGESTÃO – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
(documento a ser entregue fora do envelope, diretamente ao pregoeiro)
PREGÃO N°:
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ:
A empresa acima qualificada, por seu representante legal, DECLARA, para os devidos fins e sob as
penas da Lei, que atende integralmente aos requisitos de habilitação constantes no Edital do Pregão
supracitado.
________________________, _____ de ____________ de _______.
_______________________________________
Nome e assinatura do representante legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO
ESTADO DE SANTA CATARINA
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 2/2013
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃOSOCIAL:___________________________________________________________________
_ CNPJ/MF/Nº_________________________INSCRIÇÃO ESTADUAL:_______________________
ENDEREÇO:
_________________________________________________________________________
Na qualidade de representante legas da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para fins
da licitação Modalidade Pregão Presencial nº 2/2013, que a Empresa por mim apresentada, não está
suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder
Público e, da mesma forma não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o
Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores e Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
LOCAL: _____________________, ________ de __________________ de ______.
ASSINATURA:
NOME:
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO
A N E X O IV- MINUTA DO CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL %u2116 2/2013
CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Rio Rufino/, SC, com sede à Rua José Oselame
209, Centro, Rio Rufino/SC, inscrito no CNPJ sob n° 95.991.071/0001-00, neste ato representada pelo Sr.
ADEMAR DE BONA SARTOR Prefeito Municipal.
CONTRATADA:………………………………., estabelecida na Rua…………………, cidade de………,
neste ato representada pelo Sr. ………………………. CPF………………
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO AQPLICÁVEL
O presente contrato vincula-se ao Edital de Pregão Presencial n° 2/2013 e à proposta vencedora, sujeitando-se
o CONTRATANTE e o CONTRATADO à Lei n 8.666/93 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de
Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O contrato será executado pelo regime de fornecimento Global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de equipamentos de academia ao Ar Livre
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
Cód Red Cód da Dotação Compl Elemento Valor Previsto
2 4.4.90.00.0001.0001.0 4.4.90.52.99.00.00 38.105,00
total 38.105,00
Pelo(s) bem(ns) descrito(s) na Cláusula Terceira deste contrato, o CONTRATANTE pagará ao
CONTRATADO, o valor de R$……………(…)
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO E DURAÇÃO DO CONTRATO
O prazo de entrega do bem será de até 30(trinta) dias, a contar da data de assinatura deste contrato.
Parágrafo Único. Este contrato terá duração até o adimplemento das obrigações, observada a vigência do
crédito orçamentário.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DOS BENS
A garantia contratual é de 01 (um.) ano, contado a partir do recebimento e aceite dos bens pelo
CONTRATANTE.
Parágrafo único. Durante o período de garantia o CONTRATADO se obriga a substituir os bens que se
apresentarem com vício de qualidade, fornecendo todos os materiais, componentes e insumos eventualmente
utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado através de depósito em conta corrente indicada pelo contratado no Banco do Estado
de Santa Catarina S/A – BESC, Banco do Brasil S/A ou Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de até 10
(dez) dias úteis, desde que entregue e recebido o bem, e mediante a entrega a Nota Fiscal/Fatura, referente ao
fornecimento do objeto licitado. Para efeitos de liberação de pagamento, a Nota Fiscal deverá estar
acompanhada da Certidão Negativa de Débito para com o INSS, e Certificado de Regularidade de Situação com
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
§1° – Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito
ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
§2° – Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem
prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.
§3° – O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem de acordo com
o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer Cláusula deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto na Cláusula Nona deste contrato e tendo o
CONTRATADO, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos
que dêem acompanhar a nota fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu
vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações
tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O CONTRASTANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas naquilo que for pertinente a este
contrato.
I – modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os
direitos do CONTRATADO;
II – rescindi-lo unilateralmente, nos caos especificados no inciso I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n°
8.666/93;
III – fiscalizar-lhe a execução;
IV – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato estará o CONTRATADO sujeito às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
a) – de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual no caso de recusa da assinatura do contrato, quando
regularmente convocado, ou na hipótese de rescisão contratual por culpa do CONTRATADO.
b) – de 0,5%(zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia, no caso de atraso injustificado por
parte do CONTRATADO no cumprimento dos prazos de entrega dos bens ou solução de vícios ou
imperfeições constatadas no objeto, até o limite de 20%(vinte por cento).
c) – de até 20%(vinte por cento) sobre o valor contratual, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do
presente contrato, ressalvado o disposto nas letras a e b desta cláusula.
III – declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
I – manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação durante toda a execução do
contrato;
II – dar fiel execução do objeto do contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do
CONTRATANTE, todas as substituições que se fizerem necessárias;
III – executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – realizar o pagamento na forma estipulada neste contrato;
II – acompanhar a fiscalizar a execução do contrato;
III – notificar o CONTRATADO por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função
da execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
UNILATERAL
RESCINDIDO O Contrato na forma do art. 79, I, da Lei n° 8.666/93, é facultado ao CONTRATANTE:
I – assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da
Administração;
II – ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do
contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei n° 8.666/93;
III – execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e
indenizações a ela devidos;
IV – retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
O representante do CONTRATANTE, para fins deste contrato, é o titular da Prefeitura Municipal, cabendo ao
CONTRATADO indicar preposto.
CLÁSUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Urubicí, SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firma o presente contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma.
Rio Rufino, SC…….. de………………. de……………..
CONTRATANTE CONTRATADO
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO RUFINO
CNPJ:
RUA JOSE OSELAME , 209
C.E.P.:
95.991.071/0001-00
88658-000 – Rio Rufino – SC
RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO
ANEXO I
Processo Administrativo:
Data do Processo Adm.:
Processo de Licitação:
Data do Processo:
PREGÃO PRESENCIAL
Nr.: 2/2013 – PR
2/2013
2/2013
29/01/2013
29/01/2013
Folha: 1/1
Item
1 2,000
Quantidade
UN
Unid
LEG PRESS
Especificação
________
Marca
1.300,0000
Preço Unit. Máximo Preço Unitário
_________
Preço Total
________
2 2,000 UN ABDOMINAL SENTADO ________ 1.500,0000 _________ ________
3 2,000 UN SIMULADOR DE CAVALGADO DUPLO ________ 1.200,0000 _________ ________
4 1,000 UN VOLANTE DIAGONAL DUPLO ________ 1.100,0000 _________ ________
5 2,000 UN REMADA SENTADA DUPLA ________ 1.200,0000 _________ ________
6 1,000 UN VOLANTE VERTICAL DUPLO ________ 1.100,0000 _________ ________
7 2,000 UN ALONGADOR ________ 1.000,0000 _________ ________
8 2,000 UN BICICLETA DUPLA ________ 2.200,0000 _________ ________
9 2,000 UN SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO ________ 1.500,0000 _________ ________
10 2,000 UN ELIPTICO ________ 1.100,0000 _________ ________
11 2,000 UN BALANÇO LATERAL DUPLO ________ 1.100,0000 _________ ________
12 1,000 UN JOGO DE BARRAS DE ALONGAMENTO ________ 895,0000 _________ ________
13 2,000 UN EXTENSÃO LOMBAR ________ 1.100,0000 _________ ________
14 1,000 UN ABDOMINAL DUPLO ________ 1.600,0000 _________ ________
15 1,000 UN MULTI EXERCITADOR ________ 3.200,0000 _________ ________
16 1,000 UN PEITORAL DUPLO ________ 1.000,0000 _________ ________
17 3,000 UN PLACA ORIENTATIVA ________ 260,0000 _________ ________
18 5,000 UN BANCO ________ 320,0000 _________ ________
19 5,000 UN LIXEIRA ________ 86,0000 _________ ________
(Valores expressos em Reais R$) Total Geral: _____________
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 02/2013 Saúde.
-
Modalidade : Pregão
-
Data da Abertura : 15/02/2013
-
Local : Prefeitura Municipal de Rio Rufino, Rua José Oselame, n° 209.
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Rio Rufino
-
Objeto : Esta licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos de academia ao Ar Livre, conforme anexo I.
Status da Licitação
-
05/02/2015 -
Alterado Para Encerrada - Homologada