03/2013 Saúde. – Pregão
ESTADO DE SANTA CATARINA
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Tel.: 49-3279-0012 CNPJ: 95.991.071/0001-00
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2013
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO RUFINO, SC, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.599.943/0001-07, com sede á Rua Professor José
Ribeiro, centro, na cidade de Rio Rufino, Estado de Santa Catarina, por seu Prefeito Municipal,
torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 15 de fevereiro de 2013, às11:00hs, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a
aquisição de óleo diesel e gasolina comum, para entregas parceladas, mediante requisições, nas
condições fixadas neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação do tipo: ´´MENORPREÇO POR ITEM´´.
Processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de
17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de
14 de dezembro de 2006.
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição parcelada, de acordo com as necessidades do
Fundo Municipal de Saúde, de combustíveis, a serem fornecidos, por Posto Revendedor
proponente que apresente rota de abastecimento dos veículos e/ou maquinários municipais com
distância inferior a 2.000 (dois mil metros), considerando, para a medição desta, como pontos
iniciais, a sede da Prefeitura ou de sua Garagem e como ponto final: a sede do Posto
Revendedor, onde deverão ser realizados os abastecimentos, para o exercício de 2013, com as
seguintes destinações e quantitativos:
Fundo Municipal de Saúde de Rio Rufino
PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE
Gasolina Comum litro 24.000
Óleo Diesel litro 12.000
2.2 – Os combustíveis deverão ser fornecidos de forma parcelada, desde a
assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2013, mediante requisição firmada pelo servidor
responsável, a qual será atendida de imediato.
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7
deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em
envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e
n° 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
MUNICÍPIO DE RIO RUFINO MUNICIPIO DE RIO RUFINO
PREGÃO PRESENCIAL FMS Nº 03/2013 PREGÃO PRESENCIAL FMS Nº 03/2013
PROPONENTE (NOME COMPLETO) PROPONENTE (NOME COMPLETO)
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3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – A licitante deverá apresentar-se para o credenciamento junto ao Setor de
Licitações, diretamente por meio de seu representante legal, ou através de procurador
regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a
intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 – A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de
documento de identidade.
3.2 – A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá
ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou
assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade
comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em
exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais
atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do
outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do
Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante, de todas as pessoas com poderes para
a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s)
em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante,
comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática
de todos os demais atos inerentes ao certame (Modelo Anexo II).
Observação 01: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá
estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 02: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de
uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de
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qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4 – Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de
recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à
licitação.
3.5 – A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45
da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinados nos itens 9.1 a 9.4 deste
edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração,
firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6 – As Cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita
bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios
previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinados
nos itens 9.1 a 9.4 deste edital, conforme o art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde
que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração,
firmada por contador, de que se enquadra no limite de receita referido acima.
4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 – No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença
das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o (a) pregoeiro(a),
inicialmente, receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA e após o nº 02 –
DOCUMENTAÇÃO.
4.2 – Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos,
não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3 – O(a) pregoeiro(a) realizará o credenciamento das interessadas, as quais
deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e
lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
4.4 – Após o credenciamento, as partes deverão entregar o(a) pregoeiro(a), a
declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, sob as penas da Lei e as constantes
neste Edital (vide modelo/sugestão Anexo IV).
5 – PROPOSTA DE PREÇO
5.1 – A proposta de preços – Envelope "B" – deverá ser apresentada no formulário,
ANEXO I deste Edital, ou em outro formulário contendo todos os dados solicitados,
datilografada ou impressa mecanicamente, em língua portuguesa, sem ressalvas, rasuras ou
entrelinhas, datada, rubricada em todas as páginas e assinada na última página, constando o
nome e o cargo da pessoa juridicamente habilitada para assinar; inserida em envelope fechado e
identificado, na forma do item 4.1.2.
5.2 – A proposta deverá conter:
a) preço unitário por litro, devendo o preço incluir todas as despesas necessárias
para o fornecimento do objeto da presente licitação.
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b) prazo de validade da proposta 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da
data da sua entrega. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do
vencimento.
c) O local do abastecimento em conformidade com o item 2.1 deste Edital;
5.2.1 – Para cada item do objeto da licitação, o proponente deverá apresentar uma
única proposta, sendo desclassificada para o item, o proponente que apresentar proposta com
duas ou mais opções.
5.3 – Disposições particulares da Proposta:
5.3.1 – Poderão ser aceitas propostas em que se constatam erros de cálculo no
Quadro de Quantidades e Preços reservando-se a licitante o direito de corrigi-los na forma
seguinte:
5.3.1.1 – Erro na multiplicação de preços unitários, pelas quantidades
correspondentes, será retificado mantendo-se o preço unitário e quantidade, corrigindo-se o
produto;
5.3.1.2 – Erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas,
trocando-se o total proposto pelo concorrente calculado;
5.3.1.3 – No caso de discordância entre o preço unitário e o total prevalecerá o
primeiro e discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
5.3.2 – Todas as propostas que contenham ressalvas, emendas, rasuras e entre
linhas ou que estejam em desacordo com as normas e prescrições que regem a presente licitação
serão desclassificadas;
5.3.3 – Não será admitida, sob pretexto algum, modificação ou substituição da
proposta ou de qualquer documento.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a
autora da oferta de valor menor e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a
proclamação da vencedora.
6.2 – Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no
subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer
novos lances, verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas
escritas.
6.3 – No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos
dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e
sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de
maior preço, até a proclamação da vencedora.
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6.4 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será
realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a
palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1 – Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para
apresentar nova proposta.
6.6 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1 – A diferença entre cada lance será estipulada na sessão pelos proponentes
presentes.
6.7 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a
proponente desistente às penalidades constantes no item 15 deste edital.
6.8 – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a)
pregoeiro(a), implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no
impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma,
que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9 – Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, o pregoeiro negociará
diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo
pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o
menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo,
comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a
respeito.
6.12 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e
aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a
proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível
com o preço de mercado.
6.13 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem
aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços
manifestamente inexeqüíveis.
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Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou
criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta
no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não
previstas no edital.
6.15 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo,
sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais
apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os
recursos interpostos.
6.16 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo
todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de
Contratos e Licitações, deste Município.
6.17 – Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova
data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes
presentes.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do
Envelope Nº 02, os seguintes documentos dentro dos respectivos prazos de validade:
7.1.1 – Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/02 (Modelo Anexo III);
7.1.2 – Declaração de Idoneidade (Modelo anexo V);
7.1.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1 – O envelope "A", contendo a documentação relativa à habilitação jurídica,
técnica, econômica – financeira e fiscal deverá conter:
7.1.1 – Comprovação da regularidade fiscal:
a) prova da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ).
b) Prova da regularidade para a Fazenda Federal (Receita Federal/Dívida Corrente
e da Procuradoria Geral da União/Dívida Ativa ou, ainda, a Certidão Conjunta de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta da
PGFN/RFB nº 2, de 31 de agosto de 2005), do domicílio ou sede da empresa;
c) Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma de lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei;
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e) Prova de regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
f) Declaração, da empresa proponente, que atende ao inciso V, do art. 27, da Lei
8.666/93, que se refere ao inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, que diz o seguinte:
"Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de que
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos", podendo ser utilizado o formulário constante do Anexo II do presente Edital.
7.1.2 – Para comprovação da qualificação econômica financeira:
Certidão negativa de falência ou concordata, expedido pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.
7.1.3 – No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) Além dos documentos citados nos subitens anteriores, para poder beneficiar-se
das prerrogativas da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, e eventuais alterações posteriores,
deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, comprovando a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a
documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
c) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar documentação
de regularidade fiscal com restrição deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias
úteis, prorrogável por igual período, a critério da COMISSÃO. O prazo será contado a partir da
data em que a COMISSÃO convocar a proponente, conforme estabelece o subitem 8.1.1, letra
“b”.
d) A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na
desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
e) Os documentos sem prazo de validade expresso, considerar-se-ão hábeis por 60
(sessenta) dias contados da data de emissão.
7.2 – Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser
apresentados em original, por qualquer copia autenticada por cartório competente ou por servidor
da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8 – DA ADJUDICAÇÃO
8.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que
ofertar o menor preço por item será declarada vencedora.
8.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a)
inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem
de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a
respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o(a) pregoeiro(a) poderá negociar
diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
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8.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o(a) pregoeiro(a)
proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem
a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e
motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 – CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para
as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5 e
3.6.
9.1.1 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa,
sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.1.2 – A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a
fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo
julgamento definitivo do recurso interposto.
9.2 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da
proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, por
escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada
vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada
na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será
facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou
cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.1 deste edital, a
apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou
cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão
convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
9.3 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,
satisfazer as exigências do item 09.02 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante
detentor da proposta originariamente de menor valor.
9.4 – O disposto nos itens 9.1 a 9.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que
a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno
porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.5 e 3.6, deste edital).
9.5 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio,
nos termos do art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993.
10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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10.1 – Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão,
a intenção de recorrer, este deverá requerer que à comissão de licitação conste em ata a sua
intenção de recorrer, expondo sucintamente o ponto a ser atacado e terá o prazo de 02 (dois) dias
corridos para apresentação das razões de recurso.
10.2 – As razões recursais deverão versar apenas sobre o ponto suscitado na ata de
sessão pública de pregão e caso não apresentadas no prazo disposto no item 10.1, terá o prazo
como precluso e o recurso será considerado deserto perdendo totalmente o seu efeito. Constará
na ata da sessão o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se
manifestarem sobre as razões do recurso no prazo de 02 (dois) dias corridos, após o término do
prazo de apresentação das razões de recurso, proporcionando-se, a todas, vista imediata do
processo.
10.3 – Caso opte por efetuar as razões recursais na própria sessão pública de
pregão, deverá fazê-lo depois de terminados os trabalhos, de forma verbal, a qual será reduzida a
termo pela comissão de licitação ou pelo pregoeiro e constará na ata da sessão a síntese das
razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram
intimadas para, querendo, se manifestarem sobre as razões do recurso no prazo de 02 (dois) dias
corridos, após o término da sessão pública de pregão, proporcionando-se, a todas, vista imediata
do processo.
10.4 – A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação,
na sessão pública do pregão, bem como a especificação do ponto que deseja recorrer, são
pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que
praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão
ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de
responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11 – DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
11.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05
(cinco) dias, convocará o vencedor mediante comunicação expressa para assinar o contrato, sob
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93.
11.2 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma vez, pelo
mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo
constante do item 11.1.
11.3 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração
convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato,
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto
aos preços atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então revogará a licitação, sem
prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor
do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos, além de outras sanções previstas na
Lei 8.666/93.
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12 – DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento do objeto entregue será efetuado até o trigésimo dia após o
seu fechamento.
12.2 – Considerar-se-á como data de fechamento aquela em que a contratada
entregar à contratante todas as Notas Fiscais correspondentes aos itens e quantidades fornecidas
à Prefeitura Municipal, acompanhadas das respectivas Autorizações de Fornecimento.
12.3 – Das Notas Fiscais constarão, discriminadamente, todos os itens fornecidos,
sendo estas individualizadas ao órgão a que se refere à Autorização de Fornecimento atendida.
12.4 – Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento,
será acrescido ao valor da respectiva fatura o equivalente a 0,1% (um décimo por cento), por dia
útil de atraso, a título de compensação e penalização, aplicando-se o mesmo percentual, por dia
útil de antecipação, a título de desconto.
13 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
13.1 – A entrega do objeto da presente licitação deverá ser realizada, em bomba,
diretamente no tanque de combustível dos veículos, no prazo máximo de 01h00min (uma hora) a
contar da solicitação da contratante, inclusive no período noturno, em sábados, domingos e
feriados.
13.2 – O objeto da licitação será recebido, mediante assinatura, pelo motorista, ou
servidor que portar a competente autorização de abastecimento, servindo esta como comprovante
da liquidação da despesa;
14 – ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, o adjudicante (Fundo de Saúde)
convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 (cinco) dias, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n°
8.666/93.
14.2 – O prazo de assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, se solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado, aceito pela Prefeitura.
14.3 – Não assinando o contrato no prazo fixado ou na prorrogação, o licitante
vencedor perderá o direito à contratação, sofrerá aplicação de multa igual a 5 % (cinco por cento)
do valor da proposta e ficará, temporariamente, suspenso de participar de licitação e impedido de
contratar com a Prefeitura pelo período de 12 (doze) meses.
14.4 – O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE poderá, quando o convocado não
assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade
com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art.
81 da Lei n° 8.666/93.
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1.4.5 – O prazo de que trata o item 10.1 poderá ser revisto nas hipóteses e forma a
que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei n° 8.666/93.
15 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
15.1 – No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante no
item 10.1, será aplicável à Contratada multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento)
sobre o valor total de quantidade de combustível solicitada pela contratante, limitada a 10% do
valor total do combustível requisitado.
15.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93;
sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.
16 – CRITÉRIO DE REAJUSTE
16.1 – O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não sofrerá
reajuste pelo período de 12 meses, salvo em decorrência de aumento autorizado pela Agência
Nacional de Petróleo – ANP, hipótese em que será aplicado ao preço unitário constante do
contrato, o respectivo índice de majoração.
16.2 – Ocorrendo na vigência do contrato, redução no valor dos combustíveis, o
mesmo deverá ser repassado á contratante.
17 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 – O pagamento do objeto entregue na primeira e na segunda quinzena, de
cada mês, será efetuado até o quinto dia útil após o seu fechamento.
17.2 – Considerar-se-á como data de fechamento aquela em que a contratada
entregar à contratante todas as Notas Fiscais correspondentes ao período e quantidades
solicitadas pela Prefeitura Municipal, acompanhadas das respectivas autorizações.
17.3 – Das Notas Fiscais constarão apenas um produto (gasolina comum ou óleo
diesel) o órgão a que se refere, com a identificação, marca, placa e quilometragem do veículo
abastecido.
17.4 – Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento,
será acrescido ao valor da respectiva fatura o equivalente a 0,1% por dia útil de atraso, a título de
compensação e penalização.
17.5 – Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação
correrão por conta das dotações e recursos, com a seguinte classificação:
18 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes desta licitação,
correrão à conta dos itens orçamentários (28) 3.3.90.30.01.00.00.00.
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19 – DAS PENALIDADES
19.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do
pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estará sujeitas às seguintes
penalidades, além das previstas no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002 e outras previstas na
Lei 8.666/93:
– Não celebrar o contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
– Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame:
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de
10% sobre o valor do último lance ofertado;
– Ensejar o retardamento da execução do objeto: suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último
lance ofertado;
– Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
– Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do
direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o
valor do último lance ofertado;
– Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a
execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
– Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 %
(meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado
inexecução contratual;
– Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante
não adimplido do contrato;
– Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
– Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:
declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do
contrato;
– Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: suspensão do direito
de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do
último lance ofertado.
19.2 – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o
caso e poderão ser aplicadas cumulativamente e no caso de aplicação de multa será inscrita como
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dívida ativa em favor do Município de Rio Rufino, Santa Catarina.
19.3 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas
decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Rio
Rufino, Setor de Contratos e Licitações, situado à Rua José Oselame, 209, 88658-000 – Rio
Rufino – SC, ou pelo telefone (49) 3279.0000, no horário compreendido das 09:00hs às 12:00hs
e das 13:30hs às 16:00hs, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data
marcada para recebimento dos envelopes.
20.2 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao
presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de
Licitações da Prefeitura Municipal.
20.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que
impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será
transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao
ora fixado.
20.4 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na
documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
20.5 – Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião
ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas
informatizados (Internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados e de sua
validade, pela Administração.
20.6 – A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por
conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, §1º, da Lei nº
8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
20.7 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).
20.8 – A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público,
devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar
(artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
20.9 – A apresentação de proposta significa a aceitação dos termos desta licitação
e vincula as partes nos termos do diploma jurídico que a rege.
20.10 – O contrato celebrado decorrente desta licitação, em caso de inexecução
total ou parcial, poderá ser rescindido com base no artigo 77 e de acordo com o artigo 78 e
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seguintes da Legislação em vigor e a critério da Administração do Município.
20.11 – Fica eleito o Foro da Comarca de Urubici, Santa Catarina, para dirimir
quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a
outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
21 – ANEXOS DO EDITAL
21.1 – Integram o presente edital, dele fazendo parte como se transcrito em seu
corpo, a minuta do futuro contrato e os seguintes anexos I, II, III, IV, V, VI.
Rio Rufino (SC) 29 de janeiro de 2013.
ADEMAR DE BONA SARTOR
Prefeito de Rio Rufino
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ANEXO I – PROPOSTA FINANCEIRA
Empresa_______________________________________________________________Endereço
_______________________________________________________________CNPJ/MF/Nº____
__________________________ Insc.Estadual:__________________Data da abertura: 15 de
fevereiro de 2013 Horas: 11:00 horas para aquisição de combustível, (óleo diesel, gasolina
comum) para utilização, consumo e manutenção da frota do Fundo de Saúde de Rio Rufino, nas
quantidades e especificações conforme Anexo I do edital.
Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital modalidade Pregão Presencial
nº 03/2013, apresentando proposta financeira, objetivando Validade da Proposta: 60 dias.
Item Objeto UN Quant Preço Máximo Valor. Unit Valor Total
01 Gasolina comum Lt 24.000 R$ 2,890
02 Óleo diesel Lt 12.000 R$ 2,250
Total (por extenso)
_________________________________________________________________
Local de Abastecimento:
______________________________________________________________
Local:______________________,____de__________ de 2013.
Assinatura: ____________________________________________________
Nome do Responsável:
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ANEXO II –CREDENCIAMENTO
CREDENCIADO
Nome:_________________________________________________________________Nacional
idade:___________________________Estado Civil:___________________________
Endereço: _________________________________________
Profissão: __________________________Nº da Identidade: _____________________________
CPF: ____________________________________
EMPRESA CREDENCIADORA
Nome:
_____________________________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________
CNPJ/MF: ___________________Inscrição Estadual: ________________________
Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o
CREDENCIADO acima qualificado, para seu Procurador, conferindo-lhe todos os poderes
necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993 e Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, podendo o mesmo tudo assinar e requerer,
em especial, ofertar lances, protestar, ingressar com manifestação de recursos, receber
notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame
licitatório.
_________________________, ______ de ____________________ de ________.
___________________________________________
EMPRESA CREDENCIADORA
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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
__________________________________________________________, inscrito no CNPJ sob
n° _____________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a). ________________________________________________________________________,
portador (a) da Carteira de Identidade n°______________________________________,
DECLARA, para fins no disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, _______________________________ de _________________ de ______.
Assinatura: _________________________________
Nome: _____________________________________
(Observação em caso positivo, assinalar a ressalva acima).
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ANEXO IV – MODELO/SUGESTÃO – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(documento a ser entregue fora do envelope, diretamente ao pregoeiro)
PREGÃO N°:
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ:
A empresa acima qualificada, por seu representante legal, DECLARA, para os devidos fins e sob
as penas da Lei, que atende integralmente aos requisitos de habilitação constantes no Edital do
Pregão supracitado.
________________________, _____ de ____________ de _______.
_______________________________________
Nome e assinatura do representante legal
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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃOSOCIAL:_______________________________________________________________
CNPJ/MF/Nº_________________________INSCRIÇÃO
ESTADUAL:_______________________
ENDEREÇO:
_________________________________________________________________________
Na qualidade de representante legas da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para
fins da licitação Modalidade Pregão Presencial nº 03/2013, que a Empresa por mim apresentada,
não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar
com o Poder Público e, da mesma forma não está na situação de empresa inidônea para licitar ou
contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores e Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
LOCAL: _____________________, ________ de __________________ de ______.
ASSINATURA:
NOME:
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 03/2013 Saúde.
-
Modalidade : Pregão
-
Data da Abertura : 15/02/2013
-
Local : Prefeitura Municipal de Rio Rufino, Rua José Oselame, n° 209.
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Rio Rufino
-
Objeto : A presente licitação tem por objeto a aquisição parcelada, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de combustíveis.
Status da Licitação
-
05/02/2015 -
Alterado Para Encerrada - Homologada