02/2013 – Pregão

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE RIO RUFINO

COMPRAS E LICITAÇÕES

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 03/2013

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2013

TIPO – MENOR PREÇO POR ITEM

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO, pessoa jurídica de direito público,

inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.991.071/0001-00, com sede a Rua José Oselame, 209, centro, na

cidade de Rio Rufino, Estado de Santa Catarina, por seu Prefeito Municipal, torna público para

conhecimento dos interessados que no dia 05 de fevereiro de 2013, às 10:00min, no endereço

supra se reunirão a Pregoeira e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 02/2013, com a

finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando AQUISIÇÃO DEMATERIAL ESCOLAR (DIDÁTICO E PEDAGÓGICO), com entregas fracionadas,

mediante requisições, nas condições, especificações e quantidades fixadas neste Edital e seu

Anexo I, para o ano de 2013, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520,

de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123,

de 14 de dezembro de 2006.

1 – DO OBJETO

1.1 – O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR

(DIDÁTICO E PEDAGÓGICO), com entregas parceladas, mediante requisições, nascondições, especificações e quantidades fixadas neste Edital e seu Anexo

I, para o ano de 2013.

1.2 – O fornecimento será efetuado nos locais prazos e condições expressos no Contrato

de Fornecimento, conforme minuta constante do Anexo VI do presente edital.

2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital,

deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos,

lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e n° 02, para o que se

sugere a seguinte inscrição:

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA

AO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO

EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2013

PROPONENTE (NOME COMPLETO)

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

AO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO

EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2013

PROPONENTE (NOME COMPLETO)

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3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 – A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por

meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que,

devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento

licitatório, no interesse da representada.

3.1.1 – A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de

documento de identidade.

3.2 – A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser

apresentada fora dos envelopes.

3.3 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou

assemelhado, deverá apresentar:

a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;

a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade

comercial ou de sociedade por ações;

a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no

caso de sociedade civil;

a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos

e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos

inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

País;

a.5) registro comercial, se empresa individual.

b) se representada por procurador, deverá apresentar:

b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante

reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil,

em especial o nome da empresa outorgante, de todas as pessoas com poderes para a outorga de

procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação

pública; ou

b.2) carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante,

comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática

de todos os demais atos inerentes ao certame (Modelo Anexo II).

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Observação 01: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar

acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

Observação 02: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma

pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de

qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

3.4 – Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é

obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.

3.5 – A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei

Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinados nos itens 9.1 a 9.4 deste edital,

deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por

contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.

3.6 – As Cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até

o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios

previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e

disciplinados nos itens 9.1 a 9.4 deste edital, conforme o art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho

de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento,

declaração, firmada por contador, de que se enquadra no limite de receita referido acima.

4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1 – No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das

licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente,

receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.

4.2 – Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será

aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.

4.3 – O pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, as quais deverão

comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances

verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.

4.4 – Após o credenciamento, as partes deverão entregar ao pregoeiro, a declaração de

que atendem aos requisitos de habilitação, sob as penas da Lei e as constantes neste Edital (vide

modelo/sugestão Anexo V).

5 – PROPOSTA DE PREÇO

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5.1 – A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em cento e vinte

(120) dias, deverá ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas,

contendo a data e assinatura do representante legal da empresa.

Preferencialmente, deverá ser apresentada a proposta em folhas seqüencialmente

numeradas e rubricadas.

Também deverá conter:

a) razão social da empresa;

b) preço unitário líquido, em moeda nacional, devendo estar incluídas quaisquer

vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas,

previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda,

despesas com transporte ou terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora.

5.2 – Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por Cooperativa de Trabalho,

serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre os valores brutos, correspondentes ao

encargo previdenciário a ser suportado pelo Município.

5.3 – Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com

este Edital, bem como com preços superestimados ou inexeqüíveis.

5.4 – A proposta financeira deverá, preferencialmente, estar datilografada ou

digitalizada, sem rasuras ou emendas.

6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da

oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela

poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a

proclamação da vencedora.

6.2 – Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem

anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos

lances, verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas

escritas.

6.3 – No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens

anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e

sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de

maior preço, até a proclamação da vencedora.

6.4 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado

sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

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6.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra

à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.

6.5.1 – Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar

nova proposta.

6.6 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

6.6.1 – A diferença entre cada lance não poderá ser inferior à R$ 0,01 (um centavo) do

valor por item.

6.7 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente

desistente às penalidades constantes no item 15 deste edital.

6.8 – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira,

implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento

de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será

considerado para efeito de ordenação das propostas.

6.9 – Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a

proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a

pregoeira negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo

pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

6.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor

preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo,

comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a

respeito.

6.12 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.

Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta

tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o

preço de mercado.

6.13 – Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;

b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;

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c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos

requisitos do item 5;

d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente

inexeqüíveis.

Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar

direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no

que não for conflitante com o instrumento convocatório.

6.14 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas

no edital.

6.15 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem

prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais

apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e

os recursos interpostos.

6.16 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo todas e

quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Contratos

e Licitações, deste Município.

6.17 – Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data

para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

7 – DA HABILITAÇÃO

7.1 – Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do

ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos dentro dos respectivos prazos de validade:

7.1.1 – Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição

Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/02 (MODELO ANEXO III); 7.1.2 – Declaração de Idoneidade (MODELO ANEXO IV);

7.1.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

a) registro comercial no caso de empresa comercial;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores;

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c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.1.4 – REGULARIDADE FISCAL:

a) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, sendo da sede do

Licitante.

b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no

cumprimento dos encargos sociais instituídos em Lei;

c) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS).

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Receita Federal/Divida Corrente e

da Procuradoria geral da União / Divida Ativa ou, ainda a Certidão Conjunta de Débitos

relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, conforme portaria Conjunta da

PGFN/RFB nº 2, de 31 de agosto de 2005), do domicilio ou sede da empresa;

e) Prova de regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).

7.2 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que

atender ao item 3.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal,

previstos no subitem 7.1.8, alíneas c, d, e, f, g, deste edital, terá sua habilitação condicionada à

apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a

contar da data em que for declarada vencedora do certame.

7.2.1 – O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa

de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que

apresentem alguma restrição.

7.2.2 – O prazo de que trata o item 7.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual

período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma

motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

7.2.3 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2.2, implicará

na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital,

sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.3 – Os documentos exigidos no envelope nº 02 deverão ser apresentados em original,

por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta

Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.

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7.4 – O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo

prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante

retirá-lo, após aquele período, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de inutilização do envelope.

8 – DA ADJUDICAÇÃO

8.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o

menor preço por item será declarada vencedora.

8.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a

licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de

classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a

respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar

diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

8.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a

vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção

de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada,

importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

9 – CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as

microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5 e

3.6.

9.1.1 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas

pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais

ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.

9.1.2 – A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase

recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo

julgamento definitivo do recurso interposto.

9.2 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta

de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, por escrito,

inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada

vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na

forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será

facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou

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cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.1 deste edital, a

apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item.

c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou

cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão

convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

9.3 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as

exigências do item 09.02 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da

proposta originariamente de menor valor.

9.4 – O disposto nos itens 9.1 a 9.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a

proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno

porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.5 e 3.6, deste edital).

9.5 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, nos

termos do art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993.

10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 – Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública

do pregão, a intenção de recorrer, este deverá requerer que à comissão de licitação

conste em ata a sua intenção de recorrer, expondo sucintamente o ponto a ser atacado e

terá o prazo de 02 (dois) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

10.2 – As razões recursais deverão versar apenas sobre o ponto suscitado

na ata de sessão pública de pregão e caso não apresentadas no prazo disposto no item

10.1, terá o prazo como precluso e o recurso será considerado deserto perdendo

totalmente o seu efeito. Constará na ata da sessão o registro de que todas as demais

licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestarem sobre as razões do recurso

no prazo de 02 (dois) dias corridos, após o término do prazo de apresentação das razões

de recurso, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

10.3 – Caso opte por efetuar as razões recursais na própria sessão pública

de pregão, deverá fazê-lo depois de terminados os trabalhos, de forma verbal, a qual será

reduzida a termo pela comissão de licitação ou pelo pregoeiro e constará na ata da sessão

a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as

demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestarem sobre as razões do

recurso no prazo de 02 (dois) dias corridos, após o término da sessão pública de pregão,

proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

10.4 – A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da

motivação, na sessão pública do pregão, bem como a especificação do ponto que deseja

recorrer, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

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10.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio

daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste

caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida

do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.

11 – DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

11.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco)

dias, convocará o vencedor mediante comunicação expressa para assinar o contrato, sob pena de

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

11.2 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma vez, pelo mesmo

período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do

item 11.1.

11.3 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração

convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato,

em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto

aos preços atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então revogará a licitação, sem

prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor

do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.

12 – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em parcelas mensais e consecutivas, sendo 30 (trinta) dias

após a entrega da nota fiscal do respectivo objeto requisitado.

13 – DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA

13.1 – O licitante vencedor se obriga a entregar os produtos objeto deste Pregão

Presencial, fracionadamente, mediante requisições, nas condições, especificações e quantidades

fixadas neste Edital, em no máximo 3 (três) dias, contados do recebimento da respectiva

requisição.

13.2 – A empresa vencedora deverá fazer a entrega do material na sede da Prefeitura

Municipal, localizada à Rua José Oselame nº 209, Centro, Rio Rufino, Santa Catarina, ou no

território do município, onde esta indicar, sem incidência de qualquer ônus para o mesmo.

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14 – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes desta licitação, correrão à

conta dos itens orçamentários:

Cód Red Cód da Dot Compl Elemento Saldo Dotaçao Valor Previsto

48 02.03.2.006.3.3.90 3.3.90.32.00.00.00.00 60.000,00 10.000,00

64 02.03.2.006.3.3.90 3.3.90.32.00.00.00.00 69.945,00 7.056,46

Total Previsto 17.056,46

15 – DAS PENALIDADES

15.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do

pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estará sujeitas às seguintes

penalidades, além das previstas no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002:

– Não celebrar o contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a

Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

– Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame: suspensão do

direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o

valor do último lance ofertado;

– Ensejar o retardamento da execução do objeto: suspensão do direito de licitar e

contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último

lance ofertado;

– Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e

suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;

– Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito

de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do

último lance ofertado;

– Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e

sem prejuízo ao resultado: advertência;

– Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio por

cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado

inexecução contratual;

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– Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a

Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante

não adimplido do contrato;

– Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a

Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

– Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de

inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração

Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato;

– Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: suspensão do direito de

licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do

último lance ofertado.

15.2 – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

15.3 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de

penalidade ou inadimplência contratual.

16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 – Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas

decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Rio

Rufino, Setor de Contratos e Licitações, situado à Rua José Oselame nº 209, Centro, Rio

Rufino, Santa Catarina, ou pelo telefone (49) 3279-0000, no horário compreendido das

08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min, preferencialmente, com antecedência

mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.

16.2 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente

pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações

da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

16.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a

realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida,

automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.

16.4 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na

documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.

16.5 – Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser

apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda,

publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados

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(Internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados e de sua validade, pela

Administração.

16.6 – A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas

condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por

conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº

8.666/93, sobre o valor inicial contratado.

16.7 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

16.8 – A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público,

devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar

(art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).

16.9 – A apresentação de proposta significa a aceitação dos termos desta licitação e

vincula as partes nos termos do diploma jurídico que a rege.

16.10 – O contrato celebrado decorrente desta licitação, em caso de inexecução total ou

parcial, poderá ser rescindido com base no Artigo 77 e de acordo com o Artigo 78 e seguintes

da Legislação em vigor e a critério da Administração do Município.

16.11 – Fica eleito o Foro da Comarca de Urubici para dirimir quaisquer litígios

oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por

mais privilegiado que seja.

17 – ANEXOS DO EDITAL

17.1 – Integram o presente edital, dele fazendo parte como se transcrito em seu corpo, a minuta

do futuro contrato e os seguintes anexos I, II, III, IV, V e VI

RIO RUFINO, 18 de janeiro de 2013.

ADEMAR DE BONA SARTOR

Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

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LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2013ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO

CREDENCIADO

Nome: _________________________________________________________________

Nacionalidade: _____________________ Estado Civil: _________________________

Endereço: __________________________ Profissão: __________________________

Nº da Identidade: _____________________________ CPF: ______________________

EMPRESA CREDENCIADORA

Nome: _________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________

CNPJ/MF: ____________________________ Inscrição Estadual: _________________

Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o

CREDENCIADO acima qualificado, para seu representante na licitação, modalidade Pregão

Presencial nº 02/2013, promovida pelo Município de RIO RUFINO, conferindo-lhe todos os

poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal nº 8.666/93, de

21 de junho de 1993 e Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, podendo o mesmo tudo assinar e

requerer, em especial, ofertar lances, protestar, ingressar com manifestação de recursos, receber

notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame

licitatório.

_________________________, ______ de ____________________ de ________.

___________________________________________

EMPRESA CREDENCIADORA

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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE

___________________________________________________, inscrito

no CNPJ sob n° _____________________________________, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a). ________________________________

_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n°

_______________________________________, DECLARA, para fins no disposto no inciso V

do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro

de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Local, _______________________________ de _________________ de ______.

Assinatura: _________________________________

Nome: _____________________________________

(Observação em caso positivo, assinalar a ressalva acima).

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

DECLARAÇÃO

DADOS DA EMPRESA:

RAZÃO

SOCIAL:__________________________________________________________CNPJ/MF/Nº

___________________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL: _____________ENDEREÇO:

_____________________________________________________________

Na qualidade de representante legas da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e

para fins da licitação Modalidade Pregão Presencial nº 02/2013, que a Empresa por mim

apresentada, não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de

contratar com o Poder Público e, da mesma forma não está na situação de empresa inidônea

para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei

Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

LOCAL: _____________________, ________ de __________________ de ______.

ASSINATURA:

NOME:

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ANEXO V – MODELO/SUGESTÃO – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(documento a ser entregue fora do envelope, diretamente ao pregoeiro)

PREGÃO N°:

NOME DA EMPRESA:

ENDEREÇO:

CNPJ:

A empresa acima qualificada, por seu representante legal, DECLARA, para os devidos fins e

sob as penas da Lei, que atende integralmente aos requisitos de habilitação constantes no Edital

do Pregão supracitado.

________________________, _____ de ____________ de _______.

_______________________________________

Nome e assinatura do representante legal

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ANEXO VI

CONTRATO N° /2013

CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE

RIO RUFINO, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA

____________________.

O MUNICÍPIO DE RIO RUFINO, pessoa jurídica de direito público, com sede à

Rua José Oselame, 209, centro, nesta cidade de Rio Rufino, Estado de Santa Catarina, inscrita

no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o nº. 95.991.071/0001-00,

neste ato representado por seu Prefeito, Senhor ADEMAR DE BONA SARTOR, brasileiro,

casado, médico veterinário, residente e domiciliado na localidade de Rio de Areia na cidade de

Rio Rufino, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL, a seguir denominado

CONTRATANTE, e a empresa………………………………………………….., pessoa jurídica de direito

privado, com sede à Rua …………………………………….., Sala ……., Edifício ………………, centro,

cidade de ………………………, Estado de …………………, inscrita no CNPJ sob o n°

……………………….., neste ato representada por seu sócio administrador, Senhor

…………………………….., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº

…………………… e portador da cédula de identidade n° …………………………….., residente e

domiciliado à Rua ………………………………., nº ….., complemento………, na cidade de

…………………………., Estado de ……………….., a seguir denominada CONTRATADA, vinculados

aos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, da legislação pertinente, das condições

da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2013, do tipo MENORPREÇO POR ITEM, da proposta datada de … de … de 2013, das cláusulas a seguir expressas,

definidoras dos direitos e obrigações recíprocas, acordam e ajustam firmar o presente

instrumento de contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO, com entregas fracionadas, mediante requisições, nas condições,

especificações e quantidades fixadas neste Edital e seu Anexo I, para o ano de 2013.

 

Parágrafo Único – Integram e complementam o presente instrumento de contrato,

para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições

expressas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2013, do tipo MENOR PREÇO POR

ITEM, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL

Pela execução do objeto, ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o

valor de R$……….. (………………………..) o item nº …; R$…………… (…………….) o item nº …;, de

conformidade com constante da proposta apresentada pela mesma.

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CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro – O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega da

nota fiscal do respectivo objeto requisitado.

Parágrafo Segundo – Das Notas Fiscais constarão, discriminadamente, todos os

itens fornecidos, sendo estas individualizadas ao órgão a que se refere à Autorização de

Fornecimento atendida.

Parágrafo Terceiro – Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do

fornecimento, será acrescida ao valor da respectiva fatura o equivalente a 0,10% (zero, dez por

cento), por dia útil de atraso, a titulo da compensação e penalização, aplicando-se o mesmo

percentual, por dia útil de antecipação, a título de desconto.

CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos itens

orçamentários do exercício de 2013:

Cód Red Cód da Dot Compl Elemento Saldo Dotaçao Valor Previsto

48 02.03.2.006.3.3.90 3.3.90.32.00.00.00.00 60.000,00 10.000,00

64 02.03.2.006.3.3.90 3.3.90.32.00.00.00.00 69.945,00 7.056,46

Total Previsto 17.056,46

CLÁUSULA QUINTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE

Durante a vigência do contrato os preços não sofrerão qualquer alteração.

CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

O prazo de entrega do presente contrato será no exercício de 2013, após a solicitação

formal efetuada pelo CONTRATANTE, de conformidade com a sua necessidade.

Parágrafo Primeiro – O fornecimento das mercadorias, objeto desta licitação,

ocorrerá na sede da contratante, fracionadamente, com entregas semanais nas condições,

especificações e quantidades fixadas na competente Autorização de Fornecimento, no horário

das 9 às 17:30 horas, na data constante da mesma que será expedida com antecedência de 3

(três) dias úteis desta.

Parágrafo Segundo – Na data aprazada todos os itens constantes da "Autorização de

Fornecimento", serão entregues na forma e quantidades solicitadas, na sede da Prefeitura

Municipal.

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Parágrafo Terceiro – O não atendimento ao disposto nos Parágrafos Primeiro e

Segundo desta Cláusula, ou seu atendimento parcial, caracteriza infração, sujeita as penalidades

aplicáveis, exceto se a Administração, a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa,

aceitar o fornecimento parcial e a sua posterior complementação; ou, ainda, se aceitos os

motivos do descumprimento, os quais deverão ser demonstrados em documento escrito a ser

entregue, sob protocolo, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal, acompanhados de

documentação comprobatória;

Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE exime-se do pagamento do objeto

entregue sem a devida autorização, ou da nota fiscal que contenha rasura ou quantidade

diferente da solicitada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

Parágrafo Primeiro – Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objetodeste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na

forma e prazo convencionados.

Parágrafo Segundo – Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) efetuar o pagamento ajustado, e

b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da

CONTRATADA:

a) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

decorrentes da execução do presente contrato;

b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação;

c) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos

que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na

licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e

comerciais.

CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE

INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.

Parágrafo Primeiro – No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto

constante na Cláusula Sexta, será aplicável à CONTRATADA multa moratória diária de valor

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equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total da quantidade de itens solicitados pelo

CONTRATANTE, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do requisitado.

Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do contrato, o

CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções

previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10 %

(dez por cento) sobre o valor total do contrato.

Parágrafo Terceiro – Além das penalidades mencionadas nos parágrafos anteriores

e daquelas previstas no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, a contratante, conforme a

infração, estará sujeita às seguintes penalidades:

– Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame:

suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de

10% sobre o valor do último lance ofertado;

– Ensejar o retardamento da execução do objeto: suspensão do direito de licitar e

contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último

lance ofertado;

Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução

e sem prejuízo ao resultado: advertência;

– Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio

por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado

inexecução contratual;

– Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a

Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante

não adimplido do contrato;

– Inexecução total d contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a

Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

– Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:

declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a

Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do

contrato;

– Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: suspensão do direito de

licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do

último lance ofertado.

CLÁUSULA NONA – RESCISÃO

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O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados

no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.

Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos do

CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21

de junho de 1993, suas alterações e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe

supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a

CONTRATADA, será feita através de protocolo, sendo que nenhuma outra forma será

considerada como prova de entrega.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura até 31 de

dezembro de 2010, ou até a da entrega total do objeto, que poderá ser aditado, ou suprimido até

os percentuais fixados nas disposições contidas no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, aplicandose

aquela do que primeiro ocorrer.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais

de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Urubici para dirimir dúvidas ou questões oriundas

do presente contrato.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento

contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de

direito, na presença das testemunhas abaixo.

RIO RUFINO, SC…… de ………….. de 2013.

CONTRATANTE CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

CNPJ:

RUA JOSE OSELAME , 209

C.E.P.:

95.991.071/0001-00

88658-000 – Rio Rufino – SC

RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO

ANEXO I

Processo Administrativo:

Data do Processo Adm.:

Processo de Licitação:

Data do Processo:

PREGÃO PRESENCIAL

Nr.: 2/2013 – PR

3/2013

3/2013

18/01/2013

18/01/2013

Folha: 1/2

Item

1 10,000

Quantidade

CX

Unid

APONTADOR C/ 24UN

Especificação

________

Marca

3,3600

Preço Unit. Máximo Preço Unitário

_________

Preço Total

________

2 10,000 CX BORRACHA C/ 40 UN ________ 10,8000 _________ ________

3 1100,000 UN CADERNO BROCHURA 48 FOLHAS ________ 0,7900 _________ ________

4 150,000 UN CADERNO CAPA DURA 10 X 1 200 flS ________ 6,2900 _________ ________

5 200,000 UN CADERNO DE DEZENHO GRANDE 48 fls ________ 1,8900 _________ ________

6 120,000 UN CADERNO DECALIGRAFIA 48FL ________ 0,7900 _________ ________

7 12,000 CX CANETA AZUL C/ 50UN ________ 0,5400 _________ ________

8 150,000 UN CANETA RETROPROJETOR PONTA FINA ________ 2,2500 _________ ________

9 100,000 UN CARTOLINA BRANCA ________ 0,3900 _________ ________

10 100,000 UN CARTOLINA COLORIDA ________ 0,3900 _________ ________

11 100,000 UN CD VIRGEM ________ 0,7500 _________ ________

12 2,000 CX CLIPS N° 2/0 C/ 500gr ________ 8,2400 _________ ________

13 350,000 UN COLA BRANCA 40GR ________ 0,5400 _________ ________

14 15,000 UN COLA CASCOREZ 01 KG ________ 12,5800 _________ ________

15 15,000 KG COLA EM BASTÃO PARA PISTOLA (FINO) ________ 24,9800 _________ ________

16 120,000 UN COLA GLITER 37ML ________ 2,7500 _________ ________

17 50,000 UN CORRETIVO LIQUIDO ________ 0,9300 _________ ________

18 70,000 UN DESTACA TEXTO ________ 0,8800 _________ ________

19 100,000 UN DUREX PEQUENO ________ 0,2400 _________ ________

20 100,000 UN DVD ________ 0,7500 _________ ________

21 50,000 UN ESTILETE GRANDE ________ 0,8500 _________ ________

22 50,000 UN ESTOJO CANETA HIDROCOLOR C/ 12 ________ 1,8900 _________ ________

23 1000,000 FLS EVA FLS 45X90 CM ________ 1,7900 _________ ________

24 300,000 UN FITA ADESIVA 3M ________ 2,7800 _________ ________

25 100,000 CX GIZ DE CERA CAIXA C/ 12 ________ 1,4400 _________ ________

26 100,000 UN GRAFITE 0,5 ________ 0,3900 _________ ________

27 5,000 UN GRAMPEADOR MÉDIO ________ 9,9800 _________ ________

28 10,000 CX GRAMPO ________ 2,9700 _________ ________

29 7,000 CX LÁPIS C/ 144 UN ________ 36,0000 _________ ________

30 100,000 UN LAPISEIRA 0,5 ________ 1,2800 _________ ________

31 200,000 CX MASSA DE MODELAR C/12 ________ 2,7700 _________ ________

32 50,000 CX PAPEL A4 CX C/ 10 RESMAS ________ 128,8000 _________ ________

33 50,000 UN PAPEL CAMURÇA 40 X 60 ________ 0,5900 _________ ________

34 100,000 FLS PAPEL CARTAO ________ 0,7500 _________ ________

35 200,000 FLS PAPEL CREPOM ________ 0,6200 _________ ________

36 50,000 UN PAPEL DUPLA FACE 48 X 66 ________ 0,5500 _________ ________

37 50,000 FLS PAPEL LAMINADO ________ 0,7500 _________ ________

38 80,000 UN PAPEL MICRO-ONDULADO 50 X 80 ________ 1,8500 _________ ________

39 4,000 CX PAPEL VERGE C/ 50 FLS ________ 9,8500 _________ ________

40 250,000 UN PASTA DE PAPELÃO C/ ELÁSTICO ________ 1,3800 _________ ________

 

Item Quantidade

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

CNPJ:

RUA JOSE OSELAME , 209

C.E.P.:

Unid

95.991.071/0001-00

88658-000 – Rio Rufino – SC

RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO

Especificação

ANEXO I

Marca Preço Unit. Máximo

Processo Administrativo:

Data do Processo Adm.:

Processo de Licitação:

Data do Processo:

PREGÃO PRESENCIAL

Nr.: 2/2013 – PR

Preço Unitário

3/2013

3/2013

18/01/2013

18/01/2013

Preço Total

Folha: 2/2

41 100,000 UN PASTA NEW LINE ESCOLAR 32 MM ________ 2,3700 _________ ________

42 150,000 UN PINCEL ESCOLAR N° 06 CHATO ________ 1,3300 _________ ________

43 50,000 UN PISTOLA DE COLA QUENTE PQ ________ 12,5800 _________ ________

44 300,000 UN REGUA CRISTAL 30CM ________ 0,3900 _________ ________

45 10,000 CX TESOURA PEQUENA SEM PONTA CX COM 12 NA ________ 1,2300 _________ ________

COR PRETA

46 150,000 CX TINTA GUACHE C/ 6 UN ________ 2,1200 _________ ________

47 70,000 MT TNT ________ 1,2900 _________ ________

(Valores expressos em Reais R$) Total Geral: _____________

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 02/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 05/02/2013

  • Local : Prefeitura Municipal de Rio Rufino, Rua José Oselame n° 209.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Rio Rufino

  • Objeto : O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR (DIDÁTICO E PEDAGÓGICO).

Status da Licitação

  • 05/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada