02/2013 – Pregão
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE RIO RUFINO
COMPRAS E LICITAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 03/2013
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2013
TIPO – MENOR PREÇO POR ITEM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.991.071/0001-00, com sede a Rua José Oselame, 209, centro, na
cidade de Rio Rufino, Estado de Santa Catarina, por seu Prefeito Municipal, torna público para
conhecimento dos interessados que no dia 05 de fevereiro de 2013, às 10:00min, no endereço
supra se reunirão a Pregoeira e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 02/2013, com a
finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando AQUISIÇÃO DEMATERIAL ESCOLAR (DIDÁTICO E PEDAGÓGICO), com entregas fracionadas,
mediante requisições, nas condições, especificações e quantidades fixadas neste Edital e seu
Anexo I, para o ano de 2013, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520,
de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123,
de 14 de dezembro de 2006.
1 – DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR
(DIDÁTICO E PEDAGÓGICO), com entregas parceladas, mediante requisições, nascondições, especificações e quantidades fixadas neste Edital e seu Anexo
I, para o ano de 2013.
1.2 – O fornecimento será efetuado nos locais prazos e condições expressos no Contrato
de Fornecimento, conforme minuta constante do Anexo VI do presente edital.
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital,
deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos,
lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e n° 02, para o que se
sugere a seguinte inscrição:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
AO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO
EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2013
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO
EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2013
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
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3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por
meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que,
devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento
licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 – A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de
documento de identidade.
3.2 – A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser
apresentada fora dos envelopes.
3.3 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou
assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade
comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no
caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos
e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos
inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante
reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil,
em especial o nome da empresa outorgante, de todas as pessoas com poderes para a outorga de
procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação
pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante,
comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática
de todos os demais atos inerentes ao certame (Modelo Anexo II).
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Observação 01: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar
acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 02: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma
pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de
qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4 – Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é
obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5 – A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinados nos itens 9.1 a 9.4 deste edital,
deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por
contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6 – As Cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até
o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios
previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e
disciplinados nos itens 9.1 a 9.4 deste edital, conforme o art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho
de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento,
declaração, firmada por contador, de que se enquadra no limite de receita referido acima.
4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 – No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das
licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente,
receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
4.2 – Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será
aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3 – O pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, as quais deverão
comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances
verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
4.4 – Após o credenciamento, as partes deverão entregar ao pregoeiro, a declaração de
que atendem aos requisitos de habilitação, sob as penas da Lei e as constantes neste Edital (vide
modelo/sugestão Anexo V).
5 – PROPOSTA DE PREÇO
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5.1 – A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em cento e vinte
(120) dias, deverá ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas,
contendo a data e assinatura do representante legal da empresa.
Preferencialmente, deverá ser apresentada a proposta em folhas seqüencialmente
numeradas e rubricadas.
Também deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) preço unitário líquido, em moeda nacional, devendo estar incluídas quaisquer
vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda,
despesas com transporte ou terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora.
5.2 – Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por Cooperativa de Trabalho,
serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre os valores brutos, correspondentes ao
encargo previdenciário a ser suportado pelo Município.
5.3 – Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com
este Edital, bem como com preços superestimados ou inexeqüíveis.
5.4 – A proposta financeira deverá, preferencialmente, estar datilografada ou
digitalizada, sem rasuras ou emendas.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da
oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela
poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a
proclamação da vencedora.
6.2 – Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem
anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos
lances, verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas
escritas.
6.3 – No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens
anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e
sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de
maior preço, até a proclamação da vencedora.
6.4 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado
sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
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6.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra
à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1 – Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar
nova proposta.
6.6 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1 – A diferença entre cada lance não poderá ser inferior à R$ 0,01 (um centavo) do
valor por item.
6.7 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente
desistente às penalidades constantes no item 15 deste edital.
6.8 – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira,
implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento
de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será
considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9 – Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a
pregoeira negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo
pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor
preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo,
comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a
respeito.
6.12 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.
Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta
tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o
preço de mercado.
6.13 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
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c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos
requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente
inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar
direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no
que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas
no edital.
6.15 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem
prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais
apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e
os recursos interpostos.
6.16 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo todas e
quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Contratos
e Licitações, deste Município.
6.17 – Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data
para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do
ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos dentro dos respectivos prazos de validade:
7.1.1 – Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/02 (MODELO ANEXO III); 7.1.2 – Declaração de Idoneidade (MODELO ANEXO IV);
7.1.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa comercial;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
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c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.4 – REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, sendo da sede do
Licitante.
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos em Lei;
c) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Receita Federal/Divida Corrente e
da Procuradoria geral da União / Divida Ativa ou, ainda a Certidão Conjunta de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, conforme portaria Conjunta da
PGFN/RFB nº 2, de 31 de agosto de 2005), do domicilio ou sede da empresa;
e) Prova de regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
7.2 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que
atender ao item 3.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal,
previstos no subitem 7.1.8, alíneas c, d, e, f, g, deste edital, terá sua habilitação condicionada à
apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a
contar da data em que for declarada vencedora do certame.
7.2.1 – O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa
de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que
apresentem alguma restrição.
7.2.2 – O prazo de que trata o item 7.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma
motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.3 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2.2, implicará
na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.3 – Os documentos exigidos no envelope nº 02 deverão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta
Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.
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7.4 – O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo
prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante
retirá-lo, após aquele período, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 – DA ADJUDICAÇÃO
8.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o
menor preço por item será declarada vencedora.
8.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a
licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de
classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a
respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar
diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a
vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção
de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada,
importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 – CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as
microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5 e
3.6.
9.1.1 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais
ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.1.2 – A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase
recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo
julgamento definitivo do recurso interposto.
9.2 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta
de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, por escrito,
inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada
vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na
forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será
facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou
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cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.1 deste edital, a
apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou
cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão
convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
9.3 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as
exigências do item 09.02 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da
proposta originariamente de menor valor.
9.4 – O disposto nos itens 9.1 a 9.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a
proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno
porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.5 e 3.6, deste edital).
9.5 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, nos
termos do art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993.
10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 – Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública
do pregão, a intenção de recorrer, este deverá requerer que à comissão de licitação
conste em ata a sua intenção de recorrer, expondo sucintamente o ponto a ser atacado e
terá o prazo de 02 (dois) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
10.2 – As razões recursais deverão versar apenas sobre o ponto suscitado
na ata de sessão pública de pregão e caso não apresentadas no prazo disposto no item
10.1, terá o prazo como precluso e o recurso será considerado deserto perdendo
totalmente o seu efeito. Constará na ata da sessão o registro de que todas as demais
licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestarem sobre as razões do recurso
no prazo de 02 (dois) dias corridos, após o término do prazo de apresentação das razões
de recurso, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
10.3 – Caso opte por efetuar as razões recursais na própria sessão pública
de pregão, deverá fazê-lo depois de terminados os trabalhos, de forma verbal, a qual será
reduzida a termo pela comissão de licitação ou pelo pregoeiro e constará na ata da sessão
a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as
demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestarem sobre as razões do
recurso no prazo de 02 (dois) dias corridos, após o término da sessão pública de pregão,
proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
10.4 – A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da
motivação, na sessão pública do pregão, bem como a especificação do ponto que deseja
recorrer, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
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10.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio
daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste
caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida
do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11 – DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
11.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco)
dias, convocará o vencedor mediante comunicação expressa para assinar o contrato, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.2 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma vez, pelo mesmo
período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do
item 11.1.
11.3 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração
convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato,
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto
aos preços atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então revogará a licitação, sem
prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor
do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
12 – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcelas mensais e consecutivas, sendo 30 (trinta) dias
após a entrega da nota fiscal do respectivo objeto requisitado.
13 – DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA
13.1 – O licitante vencedor se obriga a entregar os produtos objeto deste Pregão
Presencial, fracionadamente, mediante requisições, nas condições, especificações e quantidades
fixadas neste Edital, em no máximo 3 (três) dias, contados do recebimento da respectiva
requisição.
13.2 – A empresa vencedora deverá fazer a entrega do material na sede da Prefeitura
Municipal, localizada à Rua José Oselame nº 209, Centro, Rio Rufino, Santa Catarina, ou no
território do município, onde esta indicar, sem incidência de qualquer ônus para o mesmo.
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14 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes desta licitação, correrão à
conta dos itens orçamentários:
Cód Red Cód da Dot Compl Elemento Saldo Dotaçao Valor Previsto
48 02.03.2.006.3.3.90 3.3.90.32.00.00.00.00 60.000,00 10.000,00
64 02.03.2.006.3.3.90 3.3.90.32.00.00.00.00 69.945,00 7.056,46
Total Previsto 17.056,46
15 – DAS PENALIDADES
15.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do
pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estará sujeitas às seguintes
penalidades, além das previstas no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002:
– Não celebrar o contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
– Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame: suspensão do
direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o
valor do último lance ofertado;
– Ensejar o retardamento da execução do objeto: suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último
lance ofertado;
– Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
– Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito
de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do
último lance ofertado;
– Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e
sem prejuízo ao resultado: advertência;
– Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio por
cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado
inexecução contratual;
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– Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante
não adimplido do contrato;
– Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
– Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de
inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato;
– Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do
último lance ofertado.
15.2 – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
15.3 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas
decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Rio
Rufino, Setor de Contratos e Licitações, situado à Rua José Oselame nº 209, Centro, Rio
Rufino, Santa Catarina, ou pelo telefone (49) 3279-0000, no horário compreendido das
08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min, preferencialmente, com antecedência
mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.2 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente
pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações
da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
16.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida,
automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
16.4 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na
documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
16.5 – Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser
apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda,
publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados
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(Internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados e de sua validade, pela
Administração.
16.6 – A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por
conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº
8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
16.7 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
16.8 – A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público,
devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar
(art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
16.9 – A apresentação de proposta significa a aceitação dos termos desta licitação e
vincula as partes nos termos do diploma jurídico que a rege.
16.10 – O contrato celebrado decorrente desta licitação, em caso de inexecução total ou
parcial, poderá ser rescindido com base no Artigo 77 e de acordo com o Artigo 78 e seguintes
da Legislação em vigor e a critério da Administração do Município.
16.11 – Fica eleito o Foro da Comarca de Urubici para dirimir quaisquer litígios
oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por
mais privilegiado que seja.
17 – ANEXOS DO EDITAL
17.1 – Integram o presente edital, dele fazendo parte como se transcrito em seu corpo, a minuta
do futuro contrato e os seguintes anexos I, II, III, IV, V e VI
RIO RUFINO, 18 de janeiro de 2013.
ADEMAR DE BONA SARTOR
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO
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LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2013ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIADO
Nome: _________________________________________________________________
Nacionalidade: _____________________ Estado Civil: _________________________
Endereço: __________________________ Profissão: __________________________
Nº da Identidade: _____________________________ CPF: ______________________
EMPRESA CREDENCIADORA
Nome: _________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
CNPJ/MF: ____________________________ Inscrição Estadual: _________________
Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o
CREDENCIADO acima qualificado, para seu representante na licitação, modalidade Pregão
Presencial nº 02/2013, promovida pelo Município de RIO RUFINO, conferindo-lhe todos os
poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal nº 8.666/93, de
21 de junho de 1993 e Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, podendo o mesmo tudo assinar e
requerer, em especial, ofertar lances, protestar, ingressar com manifestação de recursos, receber
notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame
licitatório.
_________________________, ______ de ____________________ de ________.
___________________________________________
EMPRESA CREDENCIADORA
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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
___________________________________________________, inscrito
no CNPJ sob n° _____________________________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a). ________________________________
_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n°
_______________________________________, DECLARA, para fins no disposto no inciso V
do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro
de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, _______________________________ de _________________ de ______.
Assinatura: _________________________________
Nome: _____________________________________
(Observação em caso positivo, assinalar a ressalva acima).
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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO
SOCIAL:__________________________________________________________CNPJ/MF/Nº
___________________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL: _____________ENDEREÇO:
_____________________________________________________________
Na qualidade de representante legas da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e
para fins da licitação Modalidade Pregão Presencial nº 02/2013, que a Empresa por mim
apresentada, não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de
contratar com o Poder Público e, da mesma forma não está na situação de empresa inidônea
para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
LOCAL: _____________________, ________ de __________________ de ______.
ASSINATURA:
NOME:
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ANEXO V – MODELO/SUGESTÃO – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(documento a ser entregue fora do envelope, diretamente ao pregoeiro)
PREGÃO N°:
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ:
A empresa acima qualificada, por seu representante legal, DECLARA, para os devidos fins e
sob as penas da Lei, que atende integralmente aos requisitos de habilitação constantes no Edital
do Pregão supracitado.
________________________, _____ de ____________ de _______.
_______________________________________
Nome e assinatura do representante legal
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ANEXO VI
CONTRATO N° /2013
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
RIO RUFINO, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA
____________________.
O MUNICÍPIO DE RIO RUFINO, pessoa jurídica de direito público, com sede à
Rua José Oselame, 209, centro, nesta cidade de Rio Rufino, Estado de Santa Catarina, inscrita
no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o nº. 95.991.071/0001-00,
neste ato representado por seu Prefeito, Senhor ADEMAR DE BONA SARTOR, brasileiro,
casado, médico veterinário, residente e domiciliado na localidade de Rio de Areia na cidade de
Rio Rufino, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL, a seguir denominado
CONTRATANTE, e a empresa………………………………………………….., pessoa jurídica de direito
privado, com sede à Rua …………………………………….., Sala ……., Edifício ………………, centro,
cidade de ………………………, Estado de …………………, inscrita no CNPJ sob o n°
……………………….., neste ato representada por seu sócio administrador, Senhor
…………………………….., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº
…………………… e portador da cédula de identidade n° …………………………….., residente e
domiciliado à Rua ………………………………., nº ….., complemento………, na cidade de
…………………………., Estado de ……………….., a seguir denominada CONTRATADA, vinculados
aos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, da legislação pertinente, das condições
da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2013, do tipo MENORPREÇO POR ITEM, da proposta datada de … de … de 2013, das cláusulas a seguir expressas,
definidoras dos direitos e obrigações recíprocas, acordam e ajustam firmar o presente
instrumento de contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO, com entregas fracionadas, mediante requisições, nas condições,
especificações e quantidades fixadas neste Edital e seu Anexo I, para o ano de 2013.
Parágrafo Único – Integram e complementam o presente instrumento de contrato,
para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições
expressas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2013, do tipo MENOR PREÇO POR
ITEM, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto, ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o
valor de R$……….. (………………………..) o item nº …; R$…………… (…………….) o item nº …;, de
conformidade com constante da proposta apresentada pela mesma.
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CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro – O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega da
nota fiscal do respectivo objeto requisitado.
Parágrafo Segundo – Das Notas Fiscais constarão, discriminadamente, todos os
itens fornecidos, sendo estas individualizadas ao órgão a que se refere à Autorização de
Fornecimento atendida.
Parágrafo Terceiro – Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do
fornecimento, será acrescida ao valor da respectiva fatura o equivalente a 0,10% (zero, dez por
cento), por dia útil de atraso, a titulo da compensação e penalização, aplicando-se o mesmo
percentual, por dia útil de antecipação, a título de desconto.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos itens
orçamentários do exercício de 2013:
Cód Red Cód da Dot Compl Elemento Saldo Dotaçao Valor Previsto
48 02.03.2.006.3.3.90 3.3.90.32.00.00.00.00 60.000,00 10.000,00
64 02.03.2.006.3.3.90 3.3.90.32.00.00.00.00 69.945,00 7.056,46
Total Previsto 17.056,46
CLÁUSULA QUINTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
Durante a vigência do contrato os preços não sofrerão qualquer alteração.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O prazo de entrega do presente contrato será no exercício de 2013, após a solicitação
formal efetuada pelo CONTRATANTE, de conformidade com a sua necessidade.
Parágrafo Primeiro – O fornecimento das mercadorias, objeto desta licitação,
ocorrerá na sede da contratante, fracionadamente, com entregas semanais nas condições,
especificações e quantidades fixadas na competente Autorização de Fornecimento, no horário
das 9 às 17:30 horas, na data constante da mesma que será expedida com antecedência de 3
(três) dias úteis desta.
Parágrafo Segundo – Na data aprazada todos os itens constantes da "Autorização de
Fornecimento", serão entregues na forma e quantidades solicitadas, na sede da Prefeitura
Municipal.
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Parágrafo Terceiro – O não atendimento ao disposto nos Parágrafos Primeiro e
Segundo desta Cláusula, ou seu atendimento parcial, caracteriza infração, sujeita as penalidades
aplicáveis, exceto se a Administração, a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa,
aceitar o fornecimento parcial e a sua posterior complementação; ou, ainda, se aceitos os
motivos do descumprimento, os quais deverão ser demonstrados em documento escrito a ser
entregue, sob protocolo, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal, acompanhados de
documentação comprobatória;
Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE exime-se do pagamento do objeto
entregue sem a devida autorização, ou da nota fiscal que contenha rasura ou quantidade
diferente da solicitada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objetodeste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na
forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da
CONTRATADA:
a) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
decorrentes da execução do presente contrato;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
c) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos
que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na
licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e
comerciais.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
Parágrafo Primeiro – No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto
constante na Cláusula Sexta, será aplicável à CONTRATADA multa moratória diária de valor
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equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total da quantidade de itens solicitados pelo
CONTRATANTE, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do requisitado.
Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do contrato, o
CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções
previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10 %
(dez por cento) sobre o valor total do contrato.
Parágrafo Terceiro – Além das penalidades mencionadas nos parágrafos anteriores
e daquelas previstas no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, a contratante, conforme a
infração, estará sujeita às seguintes penalidades:
– Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame:
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de
10% sobre o valor do último lance ofertado;
– Ensejar o retardamento da execução do objeto: suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último
lance ofertado;
Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução
e sem prejuízo ao resultado: advertência;
– Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio
por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado
inexecução contratual;
– Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante
não adimplido do contrato;
– Inexecução total d contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
– Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:
declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do
contrato;
– Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do
último lance ofertado.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
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O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados
no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos do
CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21
de junho de 1993, suas alterações e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe
supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a
CONTRATADA, será feita através de protocolo, sendo que nenhuma outra forma será
considerada como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura até 31 de
dezembro de 2010, ou até a da entrega total do objeto, que poderá ser aditado, ou suprimido até
os percentuais fixados nas disposições contidas no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, aplicandose
aquela do que primeiro ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais
de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Urubici para dirimir dúvidas ou questões oriundas
do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento
contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de
direito, na presença das testemunhas abaixo.
RIO RUFINO, SC…… de ………….. de 2013.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO
CNPJ:
RUA JOSE OSELAME , 209
C.E.P.:
95.991.071/0001-00
88658-000 – Rio Rufino – SC
RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO
ANEXO I
Processo Administrativo:
Data do Processo Adm.:
Processo de Licitação:
Data do Processo:
PREGÃO PRESENCIAL
Nr.: 2/2013 – PR
3/2013
3/2013
18/01/2013
18/01/2013
Folha: 1/2
Item
1 10,000
Quantidade
CX
Unid
APONTADOR C/ 24UN
Especificação
________
Marca
3,3600
Preço Unit. Máximo Preço Unitário
_________
Preço Total
________
2 10,000 CX BORRACHA C/ 40 UN ________ 10,8000 _________ ________
3 1100,000 UN CADERNO BROCHURA 48 FOLHAS ________ 0,7900 _________ ________
4 150,000 UN CADERNO CAPA DURA 10 X 1 200 flS ________ 6,2900 _________ ________
5 200,000 UN CADERNO DE DEZENHO GRANDE 48 fls ________ 1,8900 _________ ________
6 120,000 UN CADERNO DECALIGRAFIA 48FL ________ 0,7900 _________ ________
7 12,000 CX CANETA AZUL C/ 50UN ________ 0,5400 _________ ________
8 150,000 UN CANETA RETROPROJETOR PONTA FINA ________ 2,2500 _________ ________
9 100,000 UN CARTOLINA BRANCA ________ 0,3900 _________ ________
10 100,000 UN CARTOLINA COLORIDA ________ 0,3900 _________ ________
11 100,000 UN CD VIRGEM ________ 0,7500 _________ ________
12 2,000 CX CLIPS N° 2/0 C/ 500gr ________ 8,2400 _________ ________
13 350,000 UN COLA BRANCA 40GR ________ 0,5400 _________ ________
14 15,000 UN COLA CASCOREZ 01 KG ________ 12,5800 _________ ________
15 15,000 KG COLA EM BASTÃO PARA PISTOLA (FINO) ________ 24,9800 _________ ________
16 120,000 UN COLA GLITER 37ML ________ 2,7500 _________ ________
17 50,000 UN CORRETIVO LIQUIDO ________ 0,9300 _________ ________
18 70,000 UN DESTACA TEXTO ________ 0,8800 _________ ________
19 100,000 UN DUREX PEQUENO ________ 0,2400 _________ ________
20 100,000 UN DVD ________ 0,7500 _________ ________
21 50,000 UN ESTILETE GRANDE ________ 0,8500 _________ ________
22 50,000 UN ESTOJO CANETA HIDROCOLOR C/ 12 ________ 1,8900 _________ ________
23 1000,000 FLS EVA FLS 45X90 CM ________ 1,7900 _________ ________
24 300,000 UN FITA ADESIVA 3M ________ 2,7800 _________ ________
25 100,000 CX GIZ DE CERA CAIXA C/ 12 ________ 1,4400 _________ ________
26 100,000 UN GRAFITE 0,5 ________ 0,3900 _________ ________
27 5,000 UN GRAMPEADOR MÉDIO ________ 9,9800 _________ ________
28 10,000 CX GRAMPO ________ 2,9700 _________ ________
29 7,000 CX LÁPIS C/ 144 UN ________ 36,0000 _________ ________
30 100,000 UN LAPISEIRA 0,5 ________ 1,2800 _________ ________
31 200,000 CX MASSA DE MODELAR C/12 ________ 2,7700 _________ ________
32 50,000 CX PAPEL A4 CX C/ 10 RESMAS ________ 128,8000 _________ ________
33 50,000 UN PAPEL CAMURÇA 40 X 60 ________ 0,5900 _________ ________
34 100,000 FLS PAPEL CARTAO ________ 0,7500 _________ ________
35 200,000 FLS PAPEL CREPOM ________ 0,6200 _________ ________
36 50,000 UN PAPEL DUPLA FACE 48 X 66 ________ 0,5500 _________ ________
37 50,000 FLS PAPEL LAMINADO ________ 0,7500 _________ ________
38 80,000 UN PAPEL MICRO-ONDULADO 50 X 80 ________ 1,8500 _________ ________
39 4,000 CX PAPEL VERGE C/ 50 FLS ________ 9,8500 _________ ________
40 250,000 UN PASTA DE PAPELÃO C/ ELÁSTICO ________ 1,3800 _________ ________
Item Quantidade
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO
CNPJ:
RUA JOSE OSELAME , 209
C.E.P.:
Unid
95.991.071/0001-00
88658-000 – Rio Rufino – SC
RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO
Especificação
ANEXO I
Marca Preço Unit. Máximo
Processo Administrativo:
Data do Processo Adm.:
Processo de Licitação:
Data do Processo:
PREGÃO PRESENCIAL
Nr.: 2/2013 – PR
Preço Unitário
3/2013
3/2013
18/01/2013
18/01/2013
Preço Total
Folha: 2/2
41 100,000 UN PASTA NEW LINE ESCOLAR 32 MM ________ 2,3700 _________ ________
42 150,000 UN PINCEL ESCOLAR N° 06 CHATO ________ 1,3300 _________ ________
43 50,000 UN PISTOLA DE COLA QUENTE PQ ________ 12,5800 _________ ________
44 300,000 UN REGUA CRISTAL 30CM ________ 0,3900 _________ ________
45 10,000 CX TESOURA PEQUENA SEM PONTA CX COM 12 NA ________ 1,2300 _________ ________
COR PRETA
46 150,000 CX TINTA GUACHE C/ 6 UN ________ 2,1200 _________ ________
47 70,000 MT TNT ________ 1,2900 _________ ________
(Valores expressos em Reais R$) Total Geral: _____________
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 02/2013
-
Modalidade : Pregão
-
Data da Abertura : 05/02/2013
-
Local : Prefeitura Municipal de Rio Rufino, Rua José Oselame n° 209.
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Rio Rufino
-
Objeto : O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR (DIDÁTICO E PEDAGÓGICO).
Status da Licitação
-
05/02/2015 -
Alterado Para Encerrada - Homologada