Portaria Executiva 359/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 05/09/2022

EMENTA

  • “DETERMINA DESCONTOS DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR(A) POR FALTA INJUSTIFICADA AO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 

PORTARIA Nº 359,

                                                  De 02 de setembro de 2022.

 

“DETERMINA DESCONTOS DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR(A) POR FALTA INJUSTIFICADA AO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças solicitando os descontos referentes as faltas não justificadas do servidor(a) LUZIANE PICKLER WILLEMAM, ocupante do cargo de Professora V – MAG, matrícula nº 1878.

CONSIDERANDO que as faltas continuas geram acumulo de serviço e prejudicam a administração pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42, I, da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004;

                                    RESOLVE

Artigo 1º. Determinar sejam descontados dos vencimentos do servidor Luziane Pickler Willemam, ocupante do cargo de Professora V – MAG, matrícula nº 1878, a quantidade de 04 horas, valores relativos às faltas injustificadas ao trabalho, conforme relatório do livro ponto, referente o dia 29 do mês de agosto.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                      Rio Rufino/SC, 02 de setembro de 2022.

  Encaminhado para publicação no

                      Dom em                                              

02/09/2022

 

         Katiusce Marina Andrade

 Sec. Planejamento, Administração

                 e Finanças

 

 

 

 

          ERLON TANCREDO COSTA

                Prefeito de Rio Rufino

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