Portaria Executiva 339/2022
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/08/2022
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE O GOZO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES PARA A SERVIDOR(A) DONIZETE RODRIGUES DE OLIVEIRA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 339,
De 05 de agosto de 2022.
“DISPÕE SOBRE O GOZO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES PARA A SERVIDOR(A) DONIZETE RODRIGUES DE OLIVEIRA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que a critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração na forma prevista no Art.° 74 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino (Lei Complementar nº 5, de 02 de fevereiro de 2004).
CONSIDERANDO o requerimento da servidora DONIZETE RODRIGUES DE OLIVEIRA, solicitando licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 2 (dois) anos.
CONSIDERANDO, que administração pode a qualquer momento convocar a servidor(a) em licença a qualquer momento.
RESOLVE:
Encaminhado para publicação no DOM em 05/08/2022
Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças |
Art. 1º: CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares pelo período de 02 (dois) anos para a servidor(a) DONIZETE RODRIGUES DE OLIVEIRA lotado na Secretaria de Obras e Viação, inscrito(a) na matricula nº 76, e CPF sob o n° 894.***.***- 10, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em conformidade com a Lei Complementar nº 5, de 02 de fevereiro de 2004, Art.° 74 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino, a partir do dia 06 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Rufino/SC, 05 de agosto de 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
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