Portaria Executiva 337/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/08/2022

EMENTA

  • “NOMEIA SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR – ACT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 337,

              De 04 de agosto de 2022.

 

“NOMEIA SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR – ACT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o surgimento da necessidade excepcional e temporária da contratação de profissionais para o desempenho de funções em razão do afastamento do(s) titular(es) do cargo;

CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988[1];

                 CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 509, de 10 janeiro de 2013, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, no âmbito do município de Rio Rufino;

CONSIDERANDO o Resultado Final do Processo Seletivo nº 001/2021;

CONSIDERANDO a Convocação n° 29/2022 dos Classificados.

 

RESOLVE

 

Art.1º Nomear, em caráter temporário, por prazo certo e determinado, para o cargo de Auxiliar de Transporte Escolar – ACT, com carga horaria de trabalho semanal de 40 horas, o servidor(a) abaixo listado:

NOME

CPF

CARGA HORÁRIA

LOTAÇÃO

 

VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS

 

125.***.*** – 05

 

40 HORAS

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

 

 

   Art. 2º A vigência do contrato de trabalho será no máximo enquanto viger Processo Seletivo n°001/2021, ou antes disso a critério da administração e/ou, nos demais casos, até o momento do retorno do titular do cargo, convocação de servidor aprovado em Concurso Público, não podendo ultrapassar os prazos de que trata o art. 4º, da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013.

           Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 05 de agosto de 2022.

 

Rio Rufino/SC, 04 de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

      ERLON TANCREDO COSTA

        Prefeito de Rio Rufino

 

 

 

 

 

Encaminhado para publicação no DOM em

04/08/2022

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças

 

 


[1] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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