Portaria Executiva 274/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/06/2022

EMENTA

  • “ALTERA A PORTARIA Nº 235 DE 1° DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 274

De 28 de junho 2022.

 

“ALTERA A PORTARIA Nº 235 DE 1° DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO DE COSTA Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO erro de fundamentação constante das portarias que declararam vagos cargos por motivo de aposentadoria de seus titulares,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Os “CONSIDERANDO” da Portaria nº 235 de 1° de julho de 2021, passam a vigoram a seguinte redação:

CONSIDERANDO que, a concessão de aposentadoria acarreta a vacância do cargo público, impondo o desligamento do servidor do serviço público municipal, nos termos do item 1, do Prejulgado do TCE/SC e jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, cujos textos, respectivamente, prescrevem:

TCE/SC:

Prejulgado: 1921

1. O servidor estatutário que se aposenta voluntária ou compulsoriamente pelo Regime Geral da Previdência Social deve ser desligado do serviço público, pois a aposentadoria é uma situação que gera a vacância do cargo, independentemente do regime previdenciário em que se encontra o servidor.

(…)

TJSC:

SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE NOVA ERECHIM. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS. HIPÓTESE DE VACÂNCIA DO CARGO SEGUNDO A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO, AO ARGUMENTO DE QUE É ADMISSÍVEL A PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DOS PROVENTOS PAGOS PELO INSS (ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO) COM A REMUNERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO. PRETENSÃO INDEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO MESMO CARGO SEM APROVAÇÃO EM NOVO CONCURSO PÚBLICO. LEGALIDADE DA EXONERAÇÃO. “O servidor público que se aposenta pelo regime geral de previdência social com a utilização do tempo de serviço prestado junto ao município perde o seu vínculo com a Administração Pública e deve ser exonerado, somente podendo retornar mediante aprovação em novo concurso público para cargo acumulável, ou para ocupar cargo eletivo ou comissionado, na forma do § 10 do art. 37 da Constituição Federal” (Apelação Cível n. 0312847-68.2017.8.24.0018, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2020). PLEITO ALTERNATIVO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PELO MUNICÍPIO. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. TESE FIRMADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO IRDR N. 0001986-53.2013.8.24.0013/50001 (TEMA 14). No julgamento do IRDR n. 0001986-53.2013.8.24.0013/50001 (Tema 14),  o Grupo de Câmaras de Direito Público firmou tese jurídica no sentido de que: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, após a Emenda Constitucional n. 41/2003, ressalvada a hipótese de ter adquirido o direito à aposentação antes da vigência da respectiva emenda, somente tem direito à complementação dos proventos de aposentadoria mediante a existência de legislação específica, respeitado o princípio da legalidade, o caráter contributivo e o equilíbrio atuarial e financeiro previdenciário. “RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5002017-64.2019.8.24.0049, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2021).

Art. 2º O Art.1° da Portaria n° 235 de 1° de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1°Nos termos do art. 35, V, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004, fica declarado vago o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais ocupado pelo(a) servidor(a) Emilia Terezinha Vaz, inscrita na matrícula n° 480, devido à sua aposentadoria.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Rufino/SC, 28 de junho de 2022

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

 

 

Encaminhado para publicação no DOM em

28/06/2022

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças

 

 

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