Decreto Executivo 538/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/06/2022

EMENTA

  • “SUSPENDE AS AULAS E O TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO NA TARDE DE QUINTA-FEIRA (23/06/2022) COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO EM RAZÃO DAS CHUVAS TORRENCIAIS QUE IMPEDEM OU DIFICULTAM O ACESSO DE ALUNOS E PROFESSORES ÀS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 538

De 23 de junho de 2022.

 

“SUSPENDE AS AULAS E O TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO NA TARDE DE QUINTA-FEIRA (23/06/2022) COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO EM RAZÃO DAS CHUVAS TORRENCIAIS QUE IMPEDEM OU DIFICULTAM O ACESSO DE ALUNOS E PROFESSORES ÀS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m” da Lei Orgânica Municipal, e,

 

 

CONSIDERANDO as chuvas torrenciais que afetam o Município de Rio Rufino, que impedem ou dificultam o acesso de alunos, professores e demais servidores das unidades escolares da rede pública municipal de ensino,

 

DECRETA

 

Art. 1º. Art. 1º. Ficam suspensas as aulas e o transporte escolar da rede municipal de ensino, imediatamente e no período vespertino de hoje, dia, 23/06/2022 (quinta-feira) em razão das chuvas torrenciais que acabam impedindo ou dificultando o acesso às unidades escolares do Município.

 

            § 1º. A suspensão poderá ser prorrogada ou revogada a qualquer momento caso persistam as condições meteorológicas.

 

§ 2º. Eventual necessidade de compensação na carga horária do ano letivo será definido pelo Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

 

§ 3º. O corpo docente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes poderá ser convocado para eventual necessidade de apoio.

 

Art. 2º. Defesa civil, Secretaria de Obras e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Assitencia Social ficarão de alerta máximo para eventual necessidade de auxílio em trabalhos de emergência.

 

Encaminhado para publicação no DOM em

23/06/2022 

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

 

Rio Rufino, 23 de junho de 2022.

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

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