Portaria Executiva 248/2022
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 09/06/2022
EMENTA
- “NOMEIA COORDENADOR MUNICIPAL E SUPLENTE PARA EXERCER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA “PENSO, LOGO DESTINO” DISPOSTAS NO TERMO DE COOPERAÇÃO 001-2022 FIRMADO ENTRE O IMA – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 248,
De 09 de junho de 2022.
“NOMEIA COORDENADOR MUNICIPAL E SUPLENTE PARA EXERCER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA “PENSO, LOGO DESTINO” DISPOSTAS NO TERMO DE COOPERAÇÃO 001-2022 FIRMADO ENTRE O IMA – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação 001-2022 firmado entre o IMA – Instituto do Meio Ambiente e a Prefeitura do Município de Rio Rufino,
CONSIDERANDO as atividades relacionadas ao Coordenador Municipal dispostas nas alíneas “a” a “k”, do inciso IV, da cláusula terceira do referido Termo de Cooperação 001-2022, e
CONSIDERANDO ainda o disposto na alínea “b”, inciso IV, da cláusula terceira, que trata da nomeação de dois servidores, lotados e em exercício na Prefeitura para exercerem respectivamente as atividades de Coordenador Municipal e Suplente do programa “penso, logo destino”,
RESOLVE
Art. 1º. A execução dos trabalhos e ações do convênio de que trata a Lei 837/2022, serão coordenadas pelo Diretor do SASB – Sistema Autônomo de Saneamento Básico, RAFAEL BASQUEROTI DE LIZ, matrícula nº 2094.
Parágrafo Único: Substituirá nas ausências e impedimentos do agente público nomeado no caput, a Servidora ANA CAROLINE FERREIRA, matrícula 2069, fiscal de vigilância Sanitária.
Art. 2º. As atividades que deverão ser realizadas pelos servidores designados estão assim dispostas nas alíneas “a” a “k”, do inciso V, da cláusula terceira do referido Termo de Cooperação 001-2022:
V – Cabe ao Responsável pela Coordenadoria Municipal e ao respectivo suplente:
a) Desenvolver as atividades relacionadas com o programa na área de abrangência municipal;
b) Prestar orientações e informações referentes ao programa aos agentes multiplicadores, aos comerciantes, aos consumidores e as entidades públicas e privadas;
c) Mediar as tratativas com o Coordenador Regional referentes à viabilização dos Pontos de Consolidação, dos calendários referentes às ações de coleta e do recolhimento dos produtos nos pontos de consolidação;
d) Definir, em conjunto com os econômicos contribuintes, os locais nos quais serão instalados, pelas Entidades Gestoras, os coletores (PEV), sinalizados com o adesivo Ponto de Entrega, devendo ser instalado, no mínimo, um coletor para cada um dos 06 (seis) produtos que compõem o sistema da logística reversa;
e) Disponibilizar materiais de informação/divulgação aos agentes multiplicadores;
f) Acompanhar, em conjunto com as Entidades Gestoras e com os econômicos contribuintes, a instalação dos coletores (PEV) e a fixação dos adesivos Ponto de Entrega;
g) Encaminhar ao Coordenador Regional as coordenadas geográficas, referentes aos locais nos quais os coletores foram instalados;
h) Registrar e encaminhar ao Coordenador Regional as informações referentes ao quantitativo dos produtos, que compõem o sistema de logística reversa, os quais foram armazenados nos Pontos de Consolidação;
i) Selecionar, dentre os econômicos contribuintes, quais sejam, os estabelecimentos comerciais que comercializam os produtos que compõem o sistema de logística reversa, aqueles que participarão das capacitações.
j) Convocar os econômicos contribuintes, selecionados no item i, para participação das capacitações. A convocação deverá ser formalizada por meio de ofício, expedido pela Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental;
k) Estruturar e realizar as capacitações voltadas aos agentes multiplicadores, quais sejam, unidades escolares municipais (docentes); servidores municipais e os econômicos contribuintes, que comercializam produtos que compõem o sistema de logística reversa;
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Encaminhado para o DOM em 09/06/2022.
———————– Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças. |
Rio Rufino/SC, 09 de junho de 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino