Decreto Executivo 523/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 19/04/2022
EMENTA
- “REGULAMENTA E NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CAE DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 523,
De 18 de abril de 2022.
“REGULAMENTA E NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CAE DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m”, da Lei Orgânica Municipal, e Artigo 3º, § I da Lei Municipal nº 533, de 30 de outubro de 2013,
DECRETA
Art. 1º. Para comporem o Conselho Municipal da Alimentação Escolar-CAE do Município de Rio Rufino, ficam nomeados:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
– Titular: Cristiane Costa;
– Suplente: Vanderlei Copetti;
II – Representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes:
-Titular: Cristiane Aparecida Cordova;
-Suplente: Marcia Luiza Henkemaier Padilha;
-Titular: Cleide Cabral Sartor;
-Suplente: Andreia Lima Zanella;
III – Representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares:
– Titular: Wiliany Kalinka Kuhnen;
– Suplente: Luana dos Santos Hasckel;
– Titular: Maria Eduarda Lorenzetti;
– Suplente: Schirlei da Silva Lopes;
IV – Representantes indicados por entidades civis organizadas:
-Titular: Laura Renata Soares;
-Suplente: Bruna Djovana da Silva;
-Titular: Edenilson Pickler Costa;
-Suplente: João Vitor Pickler Pessoa;
Art. 2º. As atribuições e competências do Conselho da Alimentação Escolar-CAE do Município de Rio Rufino são as dispostas na Lei Municipal nº 533, de 30 de outubro de 2013.
Art. 3°. O período de vigência é de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser reconduzido de acordo com indicação de seus respectivos segmentos.
Art. 4°. Revoga-se os Decretos n° 129 de 19 de fevereiro de 2018, e n° 440 de 11 junho 2021.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Rufino/SC, 18 de abril de 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Encaminhado para o DOM em 18/04/2022.
———————– Katiusce Marina Andrade Abreu Sec. Planejamento, Administração e Finanças. |
Prefeito de Rio Rufino